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Ministros do Supremo retiram ICMS do cálculo de contribuição ao INSS

A decisão que permitiu excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tomada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem sido utilizada como precedente para outros tributos, inclusive por ministros. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso se valeram do entendimento para autorizar a retirada do ICMS da conta da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Eles determinaram que recursos de contribuintes que haviam perdido disputas para a União fossem devolvidos aos tribunais de origem "para a aplicação da sistemática da repercussão geral".

Como se tratam de casos diferentes, alguns advogados que tiveram acesso às decisões proferidas por Toffoli e Barroso chegaram a cogitar um "engano" por parte dos ministros.

"Eles não poderiam aplicar, monocraticamente, a repercussão geral [que deverá ser seguida pelas demais instâncias] a uma situação que não foi analisada pelo colegiado", disse um dos especialistas.

Há um entendimento majoritário no meio jurídico, por outro lado, de que as teses são idênticas. E isso poderia explicar a decisão dos ministros do STF.

Instituída pela Lei nº 12.546, de 2011, a CPRB é devida por alguns setores da economia. Foi criada com a finalidade de desonerar a folha de salários. E, por isso, tem como base de cálculo a receita bruta das empresas - assim como ocorre com o PIS e a Cofins.

A discussão no plenário do STF, em meados de março, era se o imposto estadual compõe ou não a receita bruta. E os ministros chegaram à conclusão, por maioria de votos, que trata-se apenas de um desembolso destinado ao pagamento de ente público e, por isso, não caberia a inclusão na base de cálculo.

"Eles analisaram o conceito constitucional de receita bruta. Então, partindo desse pressuposto, o conceito pode ser aplicado a outros casos", entende o tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, do Bichara Advogados.

Ele complementa que no caso da CPRB há, inclusive, um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) em favor da exclusão do ICMS. Essa manifestação a qual o advogado se refere foi feita em um recurso extraordinário que trata especificamente do tema, o RE 1.034.004, e tem a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

"As mesmas razões que levaram à conclusão de que a base de cálculo do PIS e da Cofins não compreende o ICMS, sob pena de sua ampliação indevida, valem para afastar a inclusão do aludido imposto na quantificação da contribuição previdenciária", afirma no parecer o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira.

Nas decisões de Toffoli e Barroso não há, no entanto, fundamentação com relação a essas questões. Os ministros apenas destacam o julgamento do plenário, referente ao PIS e a Cofins, e determinam a aplicação do entendimento.

"Reexaminando os autos, verifico que o plenário desta Corte, ao examinar o RE nº 574.706/PR [sobre o ICMS na base do PIS e da Cofins], concluiu pela existência da repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos", afirma Toffoli em decisão sobre a retirada do ICMS do cálculo da CPRB.

Os processos analisados por Toffoli e Barroso, com posicionamentos favoráveis aos contribuintes, têm origem no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no sul do país. Um deles envolve a empresa de calçados Furlanetto e o outro a Mitren, que atua com sistemas e montagens de veículos.

Em São Paulo, os contribuintes também têm conseguido, com base no julgamento do Supremo, decisões favoráveis em ações relacionadas a outros tributos. Há ao menos duas liminares recentes, de primeira instância, permitindo a exclusão dos próprios PIS e Cofins da base de cálculo das contribuições.

Em ambos os casos os juízes entenderam que trata-se de situação semelhante à analisada pela Corte. "O mesmo raciocínio aplicado à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins também é cabível para suspender a exigibilidade do crédito tributário do PIS e da Cofins incidentes sobre si mesmos", consta em decisão 10ª Vara Federal Cível de São Paulo foi favorável a uma empresa do setor de importação e exportação.

Representante dos contribuintes beneficiados nas duas decisões, Carlos Eduardo Navarro, do Viseu Advogados, diz que há ainda outros cinco pedidos de liminares aguardando decisão da Justiça Federal de São Paulo. Existem também mais sete processos em que os clientes optaram por aguardar a decisão de mérito. "Estão pensando nesse processo como uma como uma poupança", diz.

A situação se repete no Rio Grande do Sul. O advogado Fabio Brun Goldschmidt, do escritório Andrade Maia, afirma que após a decisão do Supremo inúmeros clientes passaram a solicitar o ingresso de ações judiciais questionando tanto o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins - tal qual como o julgado pelos ministros - como o imposto estadual na soma da CPRB e também a incidência do ISS nas contribuições. "Porque a lógica é mesma", pondera Goldschmidt.

Um estudo realizado para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) aponta que a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins vai fazer com que a União deixe de arrecadar, por ano, R$ 25,3 bilhões. E se E se levada em conta a retirada do ISS (também em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo), seriam mais R$ 2,4 bilhões em perdas.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) preferiu não se manifestar sobre o assunto.

FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição 23 de maio de 2017 

Terceirização não prejudica quem tem ação trabalhista

Novas regras devem valer para contratos assinados após a publicação de lei, no dia 31 de março

Os trabalhadores que aguardam uma decisão sobre terceirização na Justiça não devem ser prejudicados pela nova lei, que permite contratar terceirizados para todas as atividades da empresa. “As ações que estão na Justiça são julgadas de acordo com o período em que o ato aconteceu”, afirma o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório Balaban Advogados. Como a lei foi sancionada em 31 de março, a lei só deverá ser usada em casos após essa data.

Para contratos novos, ou seja, firmados após a vigência da lei, ela será aplicada com todos os seus efeitos”, destaca o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.

Balaban acredita que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve publicar uma súmula, orientando as decisões após a nova lei. “ Foi isso que aconteceu, por exemplo, depois que foi sancionado o aviso prévio proporcional em 2011”. Na ocasião, foi decidido que só teriam direito ao aviso prévio proporcional trabalhadores que tivessem sido demitidos depois da publicação da lei.

Considerando que os casos mais pedidos na Justiça, segundo o TST, são relacionados à Cobrança de verbas não pagas, nada deve mudar para quem está com uma ação em andamento.
A nova lei mantém a responsabilidade subsidiária.

Isso significa que, caso a terceirizada venha a fechar e não pague o funcionário, a empresa que contratou a terceirizada só será responsável pelo pagamento dos valores devidos se a justiça já tiver penhorado todos os bens da terceirizada. 


FONTE: Jornal Agora, Edição 22 de maio de 2017

Pente-fino do INSS já cancelou 102,6 mil auxílios-doença

O pente-fino do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua cortando oito em cada dez auxílios-doença revisados.

Segundo o último balanço divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social ontem, 102,6 mil benefícios foram cancelados, dos 126,2 mil que passaram por nova perícia desde setembro do ano passado.

Estão na mira os beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de dois anos.

Até agora, foram enviadas 322,8 mil cartas de convocação. Após o recebimento, o segurado tem cincos dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso.

Segundo o Ministério, 11,5 mil auxílios foram cancelados por isso. Outros 17,3 mil foram convertidos em aposentadoria por invalidez.

Em abril, os sessentões que recebem auxílio-doença começaram a ser convocados para perícia. O ministério não informou quando começarão a ser chamados os aposentados por invalidez. A medida provisória do pente-fino perde a validade em 1º de junho se não for votada na Câmara.

FONTE: Jornal Agora, Edição de 18 de junho de 2017. 

Presidente Temer promete idade mínima menor para trabalho de risco

O presidente Michel Temer disse ontem que leis complementares à reforma da Previdência poderão criar idades mínimas diferentes para profissionais que colocam a saúde ou a vida em risco no trabalho.

O projeto aprovado pela comissão especial da reforma na Câmara prevê idades mínimas de aposentadoria aos 65 anos, para homens, e aos 62 anos para mulheres.

De acordo com a proposta, poucas categorias terão idade mínima menor, como ocorrerá com os policiais federais, que poderão se aposentar aos 55 anos de idade.

A inclusão de outras categorias, como a dos profissionais da construção civil –citados pelo presidente– "vai depender muito de outras fórmulas de aposentadoria que virão depois por lei complementar ou lei comum", disse Temer.

Essa é a primeira vez que ele tratou diariamente da regra da reforma que abre a possibilidade de aposentadoria com idade mínima até dez anos menor para atividades prejudiciais. Ele destacou a necessidade de após a reforma, “ distinguir bem aqueles que exercem uma atividade mais perigosa, digamos assim, daqueles que não exercitam” e prometeu  “examinar com cuidado essa questão” .

O planalto confirmou que o governo está dialogando com representantes de diversas categorias para a criação de regras especiais para atividades prejudiciais, mas não há ainda quaisquer definições sobre quais delas poderão ser beneficiadas com idades mínimas mais baixas.

Um dos setores que pressiona o governo são os agentes penitenciários, deixados de fora da reforma. No dia da votação do relatório, os profissionais chegaram a invadir a Câmera dos Deputados, em protesto.
O governo reafirmou, porém, que não pretende fazer novas modificações no texto.

As mudanças, portanto, só poderiam ser feitas por leis complementares. “ A redução também poderá ocorrer no tempo de contribuição, variando conforme o agente insalubre, como já ocorre hoje”, disse.
 
FONTE: Jornal Agora, Edição de 16 de maio de 2017.
 

STJ fixará penalidade por atraso na entrega de imóvel

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar, em sede de recurso repetitivo, se a construtora, quando atrasa a entrega do imóvel comprado na planta, pode ser obrigada a pagar ao mesmo tempo indenização por lucros cessantes e a porcentagem prevista na cláusula penal (multa) do contrato de compra e venda.

Os ministros determinaram a suspensão de todos os processos no país até o julgamento de dois recursos que servirão de orientação para os demais julgados. O relator dos processos é o ministro Luis Felipe Salomão, que resolveu indicar o tema como repetitivo devido à quantidade de casos semelhantes.

Em um dos processos uma consumidora recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal a favor da MRV Engenharia. Para o tribunal, a cláusula penal já tem natureza compensatória e, por isso, seria inviável a sua cumulação com lucros cessantes.

Segundo a decisão, "a fixação de cláusula penal no percentual de 1% do valor do contrato, passível de atualização e até que sobrevenha a efetiva entrega do bem, demonstrando sua natureza compensatória, visa compor os danos suportados pelo adquirente do bem, aí incluído o aluguel mensal que poderia estar aferindo, caso estivesse na posse do imóvel".

A diretora jurídica executiva da MRV Engenharia, Maria Fernanda Menin Maia, que também é membro da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), afirma que esse tema é prioritário para as incorporadoras, até mesmo pela quantidade de processos que tratam do assunto.

Para ela, a afetação dos recursos em repetitivos veio em boa hora já que os Tribunais de Justiça do Distrito Federal, de São Paulo, de Minas Gerais e do Mato Grosso já tinham nomeado o assunto como incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) para uniformizar o entendimento sobre o tema. "Com a decisão do STJ todos os recursos ficam suspensos e teremos uma definição nacional", diz.

Para Maria Fernanda, não seria razoável o pagamento de lucros cessantes e da cláusula penal, já que os dois teriam a mesma finalidade de indenizar pelo atraso na entrega do imóvel.

A consumidora alega, porém, no recurso que existe divergência no STJ e que a cláusula penal moratória, ao contrário da compensatória, não é alternativa suplementar e pode ser cumulada com lucros cessantes, conforme artigos 410 e 411 do Código Civil. Segundo argumenta, a multa teria um viés moratório para inibir atrasos não tendo o condão de afastar o dever de indenizar.

No outro processo que trata do tema, o consumidor recorreu contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina onde os desembargadores entenderam que a cláusula penal possui natureza compensatória, sendo inviável sua cumulação com lucros cessantes. A decisão foi a favor da Concreto Construtora de Obras.

FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição de 10/05/2017

Supremo Tribunal Federal equipara herança na união estável a de casamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou, para fins sucessórios (herança), união estável e casamento. Para os ministros, companheiros devem ter os mesmos direitos das pessoas casadas, previstos no Código Civil - que privilegia o casamento. A decisão, em repercussão geral, deverá ser seguida pelas demais instâncias.

A tese foi fixada ontem em processo sobre união estável homoafetiva e, na sequência, foi concluído julgamento sobre união estável heterossexual. A análise estava suspensa aguardando o voto do ministro Marco Aurélio, relator do primeiro processo. Já havia maioria favorável à equiparação.

No processo com repercussão geral, discutiu-se a forma de partilha de bens entre a mãe e o companheiro de uma pessoa que morreu em 2005. O companheiro recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que lhe concedeu apenas um terço da herança. Ele viveu durante 40 anos com seu companheiro e obteve, por meio de ação judicial, o reconhecimento de união estável.

O companheiro pleiteou o cálculo da partilha conforme o artigo 1.837 do Código Civil, que determina 50% para o cônjuge e 50% para o ascendente, quando houver apenas um. A 2ª Vara Cível de Porto Alegre, porém, aplicou o artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, que atribui a companheiro, quando há outros parentes sucessíveis (a mãe, nesse caso), o direito a um terço da herança. Após recurso, o TJ-RS manteve a decisão.

A maioria dos ministros do Supremo acompanhou o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso. Para ele, o Código Civil de 2002 trouxe uma diferenciação entre as famílias que seria um retrocesso e a Constituição Federal não admite. O dispositivo, acrescentou, viola princípios constitucionais, como o da igualdade, dignidade da pessoa humana e vedação ao retrocesso, entre outros.

Porém, o ministro ponderou que a decisão não deve desconstituir partilhas que já foram julgadas ou acordadas por escritura pública. O voto divergente foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Para ele, o legislador não equipara união estável a casamento. A única similitude é que ambos são considerados entidades familiares. "Não cabe ao Judiciário, após a escolha legítima pelos particulares, sabedores das consequências, suprimir a manifestação de vontade", afirmou. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o relator.

No julgamento de ontem foi aprovada a seguinte tese: "No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regime sucessório entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado em ambos os casos o regime do artigo 1.829 do Código Civil de 2002".

Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello não participaram do julgamento de ontem. Mas na discussão sobre união estável heterossexual, Toffoli e Mello já tinham se manifestado.

Fonte: Jornal Valor Econômico, Edição de 11 de maio de 2017.

TRT mantém acordo extrajudicial fechado sem assistência de sindicato

Em uma decisão incomum, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas, interior de São Paulo, declarou válido acordo de dispensa promovido entre uma funcionária com estabilidade de emprego e a companhia para a qual trabalhava. O acordo foi fechado sem assistência do sindicato dos trabalhadores.

Em geral, a Justiça do Trabalho não costuma aceitar acordos extrajudiciais para quitação de verbas decorrentes do contrato de trabalho. A possibilidade é admitida em casos excepcionais que envolvam executivos, assessorados por seus advogados.

Para os desembargadores da 1ª Turma da 1ª Câmara do TRT, porém, ainda que a convenção coletiva da categoria exigisse a presença do sindicato para a transação extrajudicial, não houve vício formal no acordo que justificasse a anulação.

Ao sair da empresa, da área de sistemas automotivos, após pouco mais de sete anos de trabalho, a funcionária e a companhia fecharam um acordo, sem a presença do sindicato, no valor de R$ 110, 3 mil, além das verbas rescisórias. O propósito foi a extinção do contrato de trabalho. Na rescisão, esta homologada pelo sindicato, a indenização foi descrita como gratificação.

Após a medida, porém, a trabalhadora entrou na Justiça sob o argumento de ser dispensada sem justa causa, doente e ter estabilidade. Pediu a reintegração de emprego, condenação da companhia por danos morais e materiais, horas extras, intervalo intrajornada e manutenção do plano de saúde, entre outras verbas.

Segundo a advogada da empresa, Carolina Santos Cóstola, da Advocacia Castro Neves Dal Mas, a companhia fez o acordo para quitar as verbas trabalhistas porque a funcionária queria romper o contrato, mas não queria deixar de receber as verbas decorrentes da dispensa imotivada. "Em nenhum momento a empregada reclamou de qualquer vício de consentimento", diz. Para Carolina, a decisão traz uma tendência, ainda que minoritária, de flexibilizar os direitos do trabalho.

Em primeira instância, a juíza entendeu que não existiu vício de consentimento no acordo extrajudicial. Contudo, como a cláusula 27.3 da Convenção Coletiva autorizava a rescisão do contrato de trabalho desde que com a assistência do sindicato, e a medida não teria sido cumprido pelas partes, não reconheceu a validade da transação.

A magistrada ainda entendeu que a empregada teria direito à estabilidade provisória e, por isso, à reintegração. Como houve a manifestação da trabalhadora em rescindir o contrato, a juíza converteu a estabilidade em indenização. Para evitar o enriquecimento ilícito, determinou a dedução dos valores já pagos no acordo extrajudicial.

Na segunda instância, porém, os desembargadores julgaram de forma diferente. De acordo com a relatora, desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, a própria juíza de primeira instância entendeu que a empregada não teria interesse em retornar ao trabalho, não sendo comprovado qualquer vício no acordo extrajudicial.

"Ora, o acordo não pode ser aproveitado tão somente naquilo em que beneficia a reclamante. Não bastasse, no termo de rescisão, homologado pelo sindicato, consta o recebimento da aludida indenização, de modo que, por óbvio, o ente sindical atestou o recebimento da verba", diz a relatora na decisão.

Segundo a magistrada, se o sindicato teria o condão de validar o acordo extrajudicial fechado entre as partes, "com muito mais razão o Poder Judiciário, especialmente diante da constatação de que a reclamante efetivamente recebeu a importância e não se insurgiu quanto às declarações da reclamada, em defesa."

A magistrada deixou claro que a empregada não se manifestou sobre a existência do acordo durante o processo e não apontou eventuais diferenças devidas. Ao pagar o valor de R$ 110, 3 mil, a juíza concluiu que a empresa quis quitar verbas contratuais e rescisórias.

Especialista em direito do trabalho, a advogada Fernanda Nasciutti, do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), afirma que a decisão é interessante ao admitir o acordo, ainda que não se trate de um alto executivo. Recentemente, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo julgou válido um acordo extrajudicial firmado pelo ex-presidente do banco americano J.P. Morgan no Brasil Cláudio Freitas Berquó.

A Justiça ainda o condenou a pagar R$ 9,2 milhões por litigância de má-fé por pedir verbas trabalhistas quitadas na transação extrajudicial.

A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2016, também manteve uma transação extrajudicial entre um ex-diretor e uma companhia. "Nesse caso julgado pelo TRT de Campinas os desembargadores consideraram que também não se trata de um empregado de chão de fábrica e que não houve vício de vontade. Em momento algum ela questionou a validade do acordo", afirma Fernanda.

O advogado Túlio Massoni, sócio do escritório Romar, Massoni e Lobo Advogados, afirma que a decisão é inovadora ao dar ênfase à boa-fé do acordo negociado. "Não houve prova de vício de consentimento e isso foi suficiente para manter a transação", diz. Para ele, a decisão segue uma tendência mundial de valorizar formas alternativas de solução de conflitos até mesmo para desafogar o Judiciário.

FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição de 09/05/2017.

Confira 10 pontos da reforma da Previdência que ainda podem mudar hoje

A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara retoma nesta terça-feira a votação dos destaques ao texto-base do parecer, aprovado na semana passada. São dez pontos, que podem determinar mudanças na reforma. A sessão para votar as alterações começa às 9h30 em Brasília.

O governo quer manter o parecer do relator Arthur Maia (PPS-BA) inalterado, o que é provável, já que os governistas são a maioria na comissão. Ainda assim, os destaques antecipam os principais embates que devem acontecer na próxima fase de tramitação da proposta, no plenário da Câmara.

Confira os dez destaques que vão à votação hoje:

1. Mantém na Justiça Estadual decisão sobre benefícios previdenciários. De autoria do bloco PTB, PROS, PSL e PRP;

2. Impede a criação de contribuição individual do agricultor familiar. De autoria do PSB;

3. Suprime a proibição de isenções sobre as contribuições previdenciárias, como desoneração da folha e de entidades filantrópicas. De autoria do PHS;

4. Exclui obrigação de contribuir 25 anos para se aposentar por idade (hoje são 15 anos). De autoria do PCdoB;

5. Retira as regras de cálculo do valor da aposentadoria (40 anos de contribuição para o benefício ‘integral’). De autoria do PT;

6. Exclui mudanças na pensão por morte (que será de 50% do valor da aposentadoria). De autoria do PT;

7. Mantém em 65 anos a idade de acesso ao BPC; o parecer aumenta para 68 anos. De autoria do PT;

8. Servidor concursado até 2003 não terá de chegar a 65 (homem) / 62 (mulher) anos para receber aposentadoria integral. De autoria do PSB;

9. Concursado até 2003 não terá de chegar a 65/62 anos para aposentar com benefício integral. De autoria do PDT;

10. Reforma da Previdência terá de ser aprovada por referendo popular. De autoria do PSOL.

Veja os principais pontos da reforma da Previdência aprovados na Comissão Especial da Reforma da Previdência

O relatório aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão Especial da Reforma da Previdência na Câmara traz algumas alterações se comparado ao texto original enviado pelo governo federal ao Congresso.

Entre os principais pontos aprovados estão a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres para aposentadoria pelo INSS, além exigir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição. A proposta cria ainda uma regra de transição para quem já está no mercado de trabalho.

Nesta quarta, o relator do texto, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou uma complementação de voto, na qual fez algumas alterações ao primeiro relatório que havia apresentado.

Entenda as principais regras aprovadas na comissão especial da reforma da Previdência, em comparação com o que foi inicialmente proposto pelo governo Michel Temer:

Idade mínima
Como é hoje:

É possível se aposentar sem idade mínima, com tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Como era a proposta original do governo:
65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição.
Como ficou:
62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição.

Benefício integral
Como é hoje:

A soma da idade e do tempo de contribuição deve totalizar 85 (mulher) e 95 (homem), respeitado o tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
Como era a proposta original do governo:
49 anos de contribuição para atingir 100%, com valor estabelecido por 51% das médias dos salários, mais 1% por ano de contribuição.
Como ficou:
40 anos de contribuição para atingir 100%. O valor da aposentadoria corresponderá 70% do valor dos salários do trabalhador, acrescidos de 1,5% para cada ano que superar 25 anos de contribuição, 2% para o que passar de 30 anos e 2,5% para o que superar 35 anos.

Regra de transição
Como era a proposta original do governo:

a partir de 45 anos para mulheres e de 50 anos para homens, com 50% de pedágio sobre o que faltar para cumprir 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres.
Como ficou:
idade mínima começará em 53 anos para mulheres e 55 anos para homens, sendo elevada em um ano a cada dois anos. Haverá um pedágio de 30% sobre o tempo de contribuição que faltar para atingir 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

Aposentadoria rural
Como é hoje:

o trabalhador rural se aposenta com 55 anos (mulheres) e 60 (homens) e precisa comprovar 15 anos de trabalho no campo. O produtor contribui com um percentual sobre a receita bruta da produção.
Como era a proposta original do governo:
65 anos de idade mínima, com 25 anos de contribuição.
Como ficou:
idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, com mínimo de 15 anos de contribuição.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Como é hoje:

vinculado ao salário mínimo, com idade mínima de 65 anos para idosos de baixa renda.
Como era a proposta original do governo:
desvinculação do salário mínimo e idade mínima de 70 anos.
Como ficou:
mantida vinculação do salário mínimo, com idade mínima começando em 65 anos, subindo gradativamente até atingir 68 anos em 2020.

Pensões
Como é hoje:

É permitido o acúmulo de pensão com aposentadoria
Como era a proposta original do governo:
desvinculação do salário mínimo e impossibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão.
Como ficou:
mantida vinculação ao salário mínimo, com possibilidade de acumular aposentadoria e pensão, com o limite de até dois salários mínimos.

Servidores públicos
Como é hoje:

há um regime próprio e separado da Previdência dos trabalhadores privados. Parte das aposentadorias vem da contribuição dos próprios servidores e outra parte, do governo.
Como era a proposta original do governo:
fim das diferenças entre o regime geral e o público. Idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição
Como ficou:
idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens, assim como propõe para o regime geral.

Professores
Como é hoje:

para professores públicos, os requisitos são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição para o homem e 50 anos de idade, com 25 anos de contribuição para a mulher. Para o regime geral, exige-se apenas tempo de contribuição (30 anos homem e 25 anos mulher), independente de idade mínima.
Como era a proposta original do governo:
idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como ficou:
idade mínima fixada em 60 anos, com 25 anos de contribuição.

Policiais federais e policiais legislativos federais
Como é hoje:

Aposentadoria voluntária com proventos integrais, independentemente da idade, após 30 anos de contribuição, com pelo menos, 20 anos de exercício policial, se homem; após 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos de exercício policial, se mulher. Os policiais legislativos são considerados servidores públicos;
Como era a proposta original do governo:
idade mínima de 65 anos, com 25 anos de contribuição.
Como ficou:
idade mínima de 55 anos. Para homens, exigência de 30 anos de contribuição, sendo 25 em atividade policial. Para mulheres, exigência de 25 anos de contribuição, sendo 20 em atividade policial.

Parlamentares
Como é hoje:

Desde 1997, obedecem às regras dos servidores públicos, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição, sendo proibida acumulação com outra aposentadoria do setor público. Valor dos proventos calculado igual ao de servidor público.
Como era a proposta original do governo:
passariam a ser vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem regras de transição.
Como ficou:
passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamentar federal. Nesses casos a aposentadoria será, inicialmente, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homes e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuição. Caberá a estados e municípios definirem regras de transição de seus respectivos parlamentares.

Fonte: G1

Veja como a reforma muda a aposentadoria do servidor

Uma das principais mudanças previstas na reforma da Previdência é a aproximação das regras para a aposentadoria de servidores públicos e de funcionários da iniciativa privada.

Se, no texto original, todos os servidores –exceto militares, excluídos da reforma– teriam as mesmas condições, no texto do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da proposta, professores e policiais conseguiram regras mais brandas.

Após protestos, os professores conseguiram uma idade mínima menor, de 60 anos, para homens e mulheres, se completados os 25 anos de contribuição.

Quanto aos policiais, eles poderão pendurar as chuteiras dez anos antes, mantendo o tempo de contribuição de 25 anos.
Servidores de outros setores poderão se aposentar após a reforma, apenas ao completarem 65 anos, se homens e 62 anos, se mulheres, com 25 anos de contribuição.

A maior critica dos servidores, que desde 1998 tinham idade mínima para se aposentar, porém, é a regra de transição. “ A idade mínima é de 60 anos para homens e 55, para mulheres, maior do que para os trabalhadores da iniciativa privada”, explica Hermes Arrais, mestre em direito previdenciário e professor da LFG.

Os direitos à integridade – aposentadoria com o ultimo salário recebido- e à paridade – reajuste salarial igual ao de funcionários da ativa- só serão mantidos para aqueles que se aposentarem com idade mínima.

Fonte: Jornal Agora, Edição de 1º de maio de 2017.

Comissão especial mantém votação da reforma da Previdência na quarta

A votação da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara dos Deputados está mantida para quarta-feira, após reunião na noite de segunda-feira entre o presidente Michel Temer, deputados e ministros. Os integrantes do colegiado que se mostraram contrários à proposta devem ser substituídos por outros integrantes da base mais “fiéis”.

“Está mantido na quarta-feira. Não ouvi ninguém falar de adiamento”, disse o deputado Heráclito Fortes, um dos que participou.

A meta do governo é fazer entre 22 e 25 votos, dentre os 37 participantes, como demonstração de força para aprovar o texto em plenário – onde é preciso conseguir pelo menos 308 votos para aprovar emendas à Constituição.

Os integrantes podem ser substituídos a qualquer momento pelos líderes, o que deve ocorrer com parlamentares reticentes. No PSDB, um dos três titulares da comissão já se manifestou contra, Eduardo Barboza (MG), pedindo mais mudanças para o texto ficar “confortável”.

No PR, há uma vaga aberta após o titular pedir para deixar a comissão porque não queria o desgaste de votar a favor do projeto. No PSB, o deputado Bebeto (BA) é voto certo contra a reforma, e não há possibilidades de muda-lo porque o partido decidiu se posicionar pela rejeição da proposta – mas o suplente é a favor, e o governo pode trabalhar para que Bebeto não apareça para registrar seu voto.

Outros partidos da base estão com os integrantes da comissão fechados a favor da reforma e não devem ocorrer modificações: PMDB, PP, DEM e PSD.

Solidariedade e PTB, ambos da base, devem votar contra na comissão, onde são representados por parlamentares historicamente críticos deste tipo de reforma. PHS e Pros, que negociam cargos com o governo, hoje se manifestam pela rejeição – o governo trabalha para que sejam substituídos por deputados favoráveis.

Apesar de decidir votar na quarta-feira o projeto, a análise em plenário ainda deve demorar. O governo sabe que está longe do apoio de 308 deputados em plenário e pretende gastar de duas a três semanas para formar maioria a favor da reforma.

Fonte: Jornal Valor Econômico, Edição de 2 de maio de 2017.

'Pejotização' continua vedada, diz o governo

A reforma trabalhista aprovada pela Câmara não estimula as empresas a demitir trabalhador com carteira assinada e contratar outro, como pessoa jurídica, para fugir de encargos previdenciários e trabalhistas, em prática conhecida como "pejotização". Esta é a interpretação do Ministério do Planejamento, cuja área técnica sustenta que o texto aprovado não põe em risco a receita da Previdência Social, ao contrário do que dizem alguns especialistas em direito do trabalho.

A reforma não alterou os artigos 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 3º estabelece que toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário, tem vínculo empregatício. Já o artigo 9º prevê que são "nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos" da CLT.

"Se uma empresa contratar uma empresa individual ou jurídica com o intuito de descaracterizar vínculo empregatício, os auditores da Receita Federal e do Trabalho poderão autuar e multar os referidos empregadores e a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo, garantindo ao empregado todos os direitos a ele inerentes, com base nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT", diz nota do Ministério do Planejamento enviada ao Valor.

Fonte: Jornal Valor Econômico, Edição de 28/04/2017

Câmara aprova reforma trabalhista e projeto vai ao Senado

Após quase 14 horas de sessão tumultuada, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira a reforma trabalhista. O projeto agora segue para a apreciação do Senado.

O texto-base do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado na noite da quarta-feira com o apoio de 296 parlamentares, com outros 177 deputados votando contra a proposta. Eram necessários 237 votos para a aprovação.

Após a votação do texto-base, os parlamentares passaram a analisar 17 destaques. Quatro deles foram retirados, sobrando 13. Destes, apenas um deles foi aprovado. Ele determina que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. Também prevê que entidades filantrópicas não podem  ter recursos penhorados para pagamentos de dívidas trabalhistas.

Dentre os 12 destaques rejeitados, um dos mais importantes é o que manteve no texto-base o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, que é a contribuição que todos os trabalhadores com carteira assinada fazem uma vez por ano aos sindicatos, no valor equivalente a um dia de trabalho. Agora, o pagamento do imposto sindical pelo empregado passa a ser opcional.

O partido Solidariedade apresentou um destaque que estabelecia a manutenção da cobrança obrigatória de contribuição sindical por três anos, e o seu fim progressivo ao longo dos três anos seguintes, mas a emenda foi rejeitada por 259 votos contra e 159 votos favoráveis.

Outro ponto mantido é considerado o centro da reforma: a prevalência do acordado sobre o legislado. Ao se rejeitar destaque para derrubar esse trecho do texto, por 274 votos contra 160, o projeto prevê que acordos entre empregados e empregadores têm mais força do que o previsto na legislação.

Também foi mantido no projeto a previsão de um mínimo de 18 meses de espera para que uma empresa possa recontratar um empregado que ela tenha demitido. Trata-se de uma forma de impedir que a empresa possa demitir um funcionário para recontratá-lo ganhando salário menor, por exemplo.

Também foi derrubado o destaque que pretendia vetar o trabalho intermitente. Prevaleceu o texto-base, que permite que um funcionário seja remunerado pelo tempo que trabalhar, de acordo com o que a empresa necessita.

Segundo o relator da matéria, o texto aprovado na madrugada desta quinta-feira altera pelo menos 110 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Marinho ressaltou que a reforma não muda pontos históricos da CLT, como a garantia ao FGTS, 13º salário, licença-maternidade e seguro-desemprego.

As férias continuam previstas na lei, mas o patrão poderá dividi-la em até três partes, sendo que nenhuma delas pode ser menor do que cinco dias e uma das partes precisa ter ao menos 14 dias.

Resumo

Negociação - Acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei em casos específicos, como a organização da jornada de trabalho, intervalo de almoço e participação nos lucros, entre outros.

Jornada parcial - No contrato de tempo parcial (que não exige dedicação integral), aumenta o limite de tempo, de 25 para 30 horas trabalhadas por semana.

Autônomos - Empresário pode contratar autônomo para prestação de serviço individual e, mesmo que haja subordinação e eventualidade, não haverá vínculo empregatício.

Banco de horas - Banco de horas poderá ser negociado diretamente com a empresa, mas horas não tiradas vencerão em seis meses, e não em um ano, como é hoje.

Férias parceladas - Podem ser parceladas as férias em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias e um deles de no mínimo 14 dias corridos; hoje, o máximo é duas vezes

Contribuição sindical - Será cobrada apenas de quem autorizar desconto no salário e não será obrigatória, como é hoje.

Trabalho das gestantes - Poderá acontecer em local de baixa ou média insalubridade, com autorização médica. Hoje, é proibido.

Fonte: Jornal Valor Econômico Edição de 27 de abril de 2017.

Confira o que pode mudar com a reforma trabalhista


A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (25) o projeto de lei que trata da reforma trabalhista. O texto do relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), deve ser votado no plenário da Casa nesta quarta-feira (26).

As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente).O projeto prevê que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

No entanto, pontos como FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:

Férias

Como é hoje
As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.

Como pode ficar
As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.

Jornada

Como é hoje
A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.

Como pode ficar
Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.

Tempo na empresa

Como é hoje
A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Como pode ficar
Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.

Descanso

Como é hoje
O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.

Como pode ficar
O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos.

Remuneração

Como é hoje
A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.

Como pode ficar
O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.

Plano de cargos e salários

Como é hoje

O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.

Como pode ficar
O plano de carreira poderá ser negociado entre patrão e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.

Transporte

Como é hoje
O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.

Como pode ficar
O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.

Trabalho intermitente (por período)

Como é hoje
A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.

Como pode ficar
O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária e terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. Haverá ainda o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou ao pago aos demais empregados que exerçam a mesma função.

O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.

Trabalho remoto (home office)

Como é hoje

A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Como pode ficar
Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.

Trabalho parcial

Como é hoje
A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.

Como pode ficar
A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.

Negociação

Como é hoje
Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.

Como pode ficar
Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.

Representação

Como é hoje
A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.

Como pode ficar
Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.

Demissão

Como é hoje

Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.

Como pode ficar
O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Contribuição sindical

Como é hoje

A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.

Como pode ficar
A contribuição sindical será opcional.

Terceirização

Como é

O presidente Michel Temer sancionou no mês passado o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.

Como pode ficar
Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.

Gravidez

Como é hoje

Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Como pode ficar
É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.

Banco de horas

Como é hoje

O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias.

Como pode ficar
O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.

Rescisão contratual

Como é hoje

A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.

Como pode ficar
A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

Ações na Justiça

Como é hoje

O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.

Como pode ficar
O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação, incluindo os custos da perícia. Ele só não pagará a perícia se não tiver crédito. Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.

Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.

Multa

Como é hoje
A empresa está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Como pode ficar
A multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.

Justiça Trabalhista concede liminar para liberação do FGTS antes da audiência

A 22ª Vara Trabalhista de São Paulo, concedeu liminar para o levantamento imediato do FGTS antes da realização da audiência trabalhista.
 
O caso em questão envolve uma ex-funcionária que foi demitida sem justa causa e sem receber quaisquer das suas verbas trabalhistas quando era garçonete em um restaurante.
 
Na prática, com essa decisão judicial a ex-funcionária já pode receber na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 2.140,00, além do seguro-desemprego.
 
Foi dada entrada na ação trabalhista em 21/03/2017 e o juiz deu a liminar dia 24/03/2016.
 
A autora da ação foi representada pela advogada Carolina Sautchuk Patrício Paiva do escritório Abreu Advocacia.

Processo nº 1000429-09.2017.502.0022
 
Quaisquer outras dúvidas ou esclarecimentos entrem em contato pelos telefones: (11) 5062-0336 / 5062-6034 ou pelo e-mail: contato@abreuadvocacia.adv.br
 
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP.

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