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Veja como a reforma muda a aposentadoria do servidor
Uma das principais mudanças previstas na reforma da Previdência é a aproximação das regras para a aposentadoria de servidores públicos e de funcionários da iniciativa privada.
Se, no texto original, todos os servidores –exceto militares, excluídos da reforma– teriam as mesmas condições, no texto do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da proposta, professores e policiais conseguiram regras mais brandas.
Após protestos, os professores conseguiram uma idade mínima menor, de 60 anos, para homens e mulheres, se completados os 25 anos de contribuição.
Quanto aos policiais, eles poderão pendurar as chuteiras dez anos antes, mantendo o tempo de contribuição de 25 anos.
Servidores de outros setores poderão se aposentar após a reforma, apenas ao completarem 65 anos, se homens e 62 anos, se mulheres, com 25 anos de contribuição.
A maior critica dos servidores, que desde 1998 tinham idade mínima para se aposentar, porém, é a regra de transição. “ A idade mínima é de 60 anos para homens e 55, para mulheres, maior do que para os trabalhadores da iniciativa privada”, explica Hermes Arrais, mestre em direito previdenciário e professor da LFG.
Os direitos à integridade – aposentadoria com o ultimo salário recebido- e à paridade – reajuste salarial igual ao de funcionários da ativa- só serão mantidos para aqueles que se aposentarem com idade mínima.
Fonte: Jornal Agora, Edição de 1º de maio de 2017.
Se, no texto original, todos os servidores –exceto militares, excluídos da reforma– teriam as mesmas condições, no texto do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da proposta, professores e policiais conseguiram regras mais brandas.
Após protestos, os professores conseguiram uma idade mínima menor, de 60 anos, para homens e mulheres, se completados os 25 anos de contribuição.
Quanto aos policiais, eles poderão pendurar as chuteiras dez anos antes, mantendo o tempo de contribuição de 25 anos.
Servidores de outros setores poderão se aposentar após a reforma, apenas ao completarem 65 anos, se homens e 62 anos, se mulheres, com 25 anos de contribuição.
A maior critica dos servidores, que desde 1998 tinham idade mínima para se aposentar, porém, é a regra de transição. “ A idade mínima é de 60 anos para homens e 55, para mulheres, maior do que para os trabalhadores da iniciativa privada”, explica Hermes Arrais, mestre em direito previdenciário e professor da LFG.
Os direitos à integridade – aposentadoria com o ultimo salário recebido- e à paridade – reajuste salarial igual ao de funcionários da ativa- só serão mantidos para aqueles que se aposentarem com idade mínima.
Fonte: Jornal Agora, Edição de 1º de maio de 2017.