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Veja como a reforma muda a aposentadoria do servidor

Uma das principais mudanças previstas na reforma da Previdência é a aproximação das regras para a aposentadoria de servidores públicos e de funcionários da iniciativa privada.

Se, no texto original, todos os servidores –exceto militares, excluídos da reforma– teriam as mesmas condições, no texto do deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), relator da proposta, professores e policiais conseguiram regras mais brandas.

Após protestos, os professores conseguiram uma idade mínima menor, de 60 anos, para homens e mulheres, se completados os 25 anos de contribuição.

Quanto aos policiais, eles poderão pendurar as chuteiras dez anos antes, mantendo o tempo de contribuição de 25 anos.
Servidores de outros setores poderão se aposentar após a reforma, apenas ao completarem 65 anos, se homens e 62 anos, se mulheres, com 25 anos de contribuição.

A maior critica dos servidores, que desde 1998 tinham idade mínima para se aposentar, porém, é a regra de transição. “ A idade mínima é de 60 anos para homens e 55, para mulheres, maior do que para os trabalhadores da iniciativa privada”, explica Hermes Arrais, mestre em direito previdenciário e professor da LFG.

Os direitos à integridade – aposentadoria com o ultimo salário recebido- e à paridade – reajuste salarial igual ao de funcionários da ativa- só serão mantidos para aqueles que se aposentarem com idade mínima.

Fonte: Jornal Agora, Edição de 1º de maio de 2017.

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