Aposentadoria integral do INSS é mais fácil antes da Reforma da Previdência
A variedade de cálculos que hoje permitem ao trabalhador obter a aposentadoria integral cria uma condição que dificilmente voltará a se repetir no sistema previdenciário do país, uma vez que as discussões sobre a reforma da Previdência buscam uma regra única e menos generosa para definir o valor dos benefícios a serem pagos.
Desde que a regra 85/95 progressiva foi aprovada, em 2015, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui ao menos quatro alternativas para que o trabalhador tenha, ao se aposentar, renda correspondente a 100% dos salários sobre os quais ele contribuiu ao longo da vida.
Aprovada pelo Congresso a contragosto do governo de Dilma Rousseff (PT), a regra hoje chamada de 86/96 é o caminho mais rápido para a aposentadoria integral.
Para que o segurado possa ser beneficiado por esse sistema ainda neste ano, é necessário que a soma de tempo de contribuição e idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens). O tempo de contribuição obrigatório é de 30 e 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.
Com esses mesmos períodos de recolhimento ainda é possível conseguir um benefício igual ou até mesmo acima da média salarial pela aplicação do fator previdenciário, índice pelo qual a média salarial do trabalhador é multiplicada.
Essa possibilidade existe nos casos em que o pedido de aposentadoria ocorre em uma idade mais avançada, além dos 60 anos de idade, por exemplo. Nessas condições, o fator previdenciário tem valor superior a 1.
A lógica do fator, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), é justamente pagar um benefício maior ao segurado que adiou a aposentadoria e, possivelmente, receberá os pagamentos por um período menor em relação a aqueles que se aposentaram precocemente.
Com 25 anos de contribuição, mulheres e homens que trabalharam por todo esse período expostos a elementos que trazem risco à saúde conseguem a aposentadoria especial por insalubridade, que também é integral.
Finalmente, segurados que se aposentam ao atingir as idades de 60 anos (mulheres) e de 65 anos (homens) têm o benefício por idade sem desconto ao acumularem 30 anos de recolhimentos.
A proposta de reforma da Previdência traz duas grandes mudanças no sistema de cálculo dos benefícios. A principal é a regra geral que definirá a renda de todos os aposentados e pensionistas do INSS: a base do valor dos benefícios será de 60% da média salarial do trabalhador que completar a carência de 20 anos de contribuição.
Nesse sistema, cada ano a mais contribuído acrescenta dois pontos percentuais da média salarial ao valor da aposentadoria. Ou seja, são necessários 40 anos para ter renda integral.
A reforma também muda a média salarial, que passará a ser feita sobre 100% das contribuições. Hoje, as 20% menores são descartadas.
Desde que a regra 85/95 progressiva foi aprovada, em 2015, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui ao menos quatro alternativas para que o trabalhador tenha, ao se aposentar, renda correspondente a 100% dos salários sobre os quais ele contribuiu ao longo da vida.
Aprovada pelo Congresso a contragosto do governo de Dilma Rousseff (PT), a regra hoje chamada de 86/96 é o caminho mais rápido para a aposentadoria integral.
Para que o segurado possa ser beneficiado por esse sistema ainda neste ano, é necessário que a soma de tempo de contribuição e idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens). O tempo de contribuição obrigatório é de 30 e 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.
Com esses mesmos períodos de recolhimento ainda é possível conseguir um benefício igual ou até mesmo acima da média salarial pela aplicação do fator previdenciário, índice pelo qual a média salarial do trabalhador é multiplicada.
Essa possibilidade existe nos casos em que o pedido de aposentadoria ocorre em uma idade mais avançada, além dos 60 anos de idade, por exemplo. Nessas condições, o fator previdenciário tem valor superior a 1.
A lógica do fator, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), é justamente pagar um benefício maior ao segurado que adiou a aposentadoria e, possivelmente, receberá os pagamentos por um período menor em relação a aqueles que se aposentaram precocemente.
Com 25 anos de contribuição, mulheres e homens que trabalharam por todo esse período expostos a elementos que trazem risco à saúde conseguem a aposentadoria especial por insalubridade, que também é integral.
Finalmente, segurados que se aposentam ao atingir as idades de 60 anos (mulheres) e de 65 anos (homens) têm o benefício por idade sem desconto ao acumularem 30 anos de recolhimentos.
A proposta de reforma da Previdência traz duas grandes mudanças no sistema de cálculo dos benefícios. A principal é a regra geral que definirá a renda de todos os aposentados e pensionistas do INSS: a base do valor dos benefícios será de 60% da média salarial do trabalhador que completar a carência de 20 anos de contribuição.
Nesse sistema, cada ano a mais contribuído acrescenta dois pontos percentuais da média salarial ao valor da aposentadoria. Ou seja, são necessários 40 anos para ter renda integral.
A reforma também muda a média salarial, que passará a ser feita sobre 100% das contribuições. Hoje, as 20% menores são descartadas.