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INSS suspende a análise de novos benefícios após reforma

Quase um mês após a nova legislação previdenciária entrar em vigor e instituir regras mais duras para as aposentadorias e novos cálculos nos benefícios, o sistema do INSS não está adaptado para analisar os pedidos de segurados com as novas exigências.

Em comunicado distribuído para advogados previdenciários, o instituto diz que, "a fim de garantir o reconhecimento do melhor benefício e segurança no processo de concessão, os requerimentos com Data de Início do Benefício (DIB) a partir da data de vigência da Emenda (13/11/2019) serão analisados na medida que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema". 

O INSS, no entanto, não informou quando seu sistema estará pronto para analisar os benefícios pelas novas regras. Processos com data anterior à promulgação da reforma continuam sendo analisados e concluídos.

Quem esperou a reforma para se aposentar ou precisa pedir uma pensão por morte, por exemplo, pode fazer o requerimento pelo Meu INSS, mas terá que aguardar pela análise. Porém, se o benefício for concedido, segurados receberão os atrasados (que são as diferenças devidas). Há correção monetária para quem espera mais de 45 dias.

O INSS tem demorado até oito meses para avaliar um requerimento. Em São Paulo, 63.241 processos estavam em análise há mais de 45 dias em setembro, segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social.

Todos que estão sem emprego e com direito ao benefício são diretamente afetados e como não há previsão de quando o sistema vai entrar no ar adaptado, quem precisa do benefício vai ter que esperar.

Para não correr o risco de ter o pedido negado ou o INSS fazer exigências, o melhor é conferir se não faltam documentos antes de solicitar o benefício.

Sistema já funciona para auxílio-doença e salário-maternidade

O INSS confirmou que alguns sistemas precisam ser adaptados para as novas regras. O órgão diz que adequou a análise de vários benefícios, como salário-maternidade e auxílio-doença. 

Segundo o governo, o auxílio representa a maior demanda regular do órgão. Para os outros casos, o órgão promete "rápida fase de adaptação".

Já com relação aos trabalhadores que têm direito adquirido (ou seja, completaram os requisitos antes do início da reforma), o INSS informa que, mesmo que o trabalhador tenha solicitado o benefício após a entrada em vigor das novas regras, mas adquiriu os direitos antes da promulgação, sua renda será calculada com as regras mais vantajosas. 

O órgão não informou quantos benefícios estão pendentes de análise hoje.

A suspensão afeta quem está aguardando o benefício para ter uma renda. Mesmo que a concessão traga atrasados, o valor que deixou de ser pago por mês pode afetar a renda familiar. A pensão tem a data da morte do segurado como referência para o novo cálculo.

Adaptação de sistema | análise pelas novas regras suspensa

Comunicado distribuído pelo INSS para advogados informa que requerimentos com DIB (Data de Início do Benefício) a partir de 13/11/2019 serão analisados na medida em que forem implantadas as novas regras e alterações de sistema

O INSS, no entanto, não informa quando seu sistema estará adaptado para aplicar a nova legislação


Novas regras

A nova legislação previdenciária está valendo desde o dia 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência foi publicada no "Diário Oficial da União"

O segurado que já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito ao cálculo feito antes da reforma da Previdência, mesmo que o pedido seja feito agora

Neste caso, o INSS afirma que os processos podem ser concluídos normalmente com aplicação das regras até então vigentes

O instituto considera que, nesse contexto, não haverá prejuízo ao fluxo de análises dos requerimentos, considerando que ainda restam benefícios anteriores à Emenda Constitucional para serem analisados


Benefícios em análise, segundo dados de setembro de 2019

BRASIL


Total: 879.467 benefícios
Com espera de até 45 dias: 286.466
Com espera superior a 45 dias*: 593.001

*Neste caso, se o benefício é concedido, o valor tem correção monetária

Em São Paulo, são 104.662 benefícios em análise

60% esperam mais de 45 dias para serem analisados 

A adaptação

O site do INSS ainda não está calculando todos os benefícios pelas novas regras

O instituto garante, no entanto, que os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado, seja pelas regras antigas, seja pelas novas

O INSS afirma que salário-maternidade e auxílio-doença já foram adaptados e estão em regular funcionamento
Segundo advogados, o segurado receberá os atrasados pelo tempo de espera caso o benefício seja concedido


Simulação

O serviço de "Simulação de Aposentadoria" do Meu INSS, pelo qual antes era possível consultar o tempo que faltava para se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, está temporariamente indisponível.

FONTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

INSS avisa 1,8 milhão sobre risco de corte do benefício

O INSS informou nesta quarta-feira (4) que está notificando 1,84 milhão de aposentados e pensionistas cujos benefícios possuem indícios de irregularidades que, se confirmadas, podem resultar na suspensão dos pagamentos.

A identificação dos casos suspeitos é resultado da implantação, em abril deste ano, de um sistema que verifica automaticamente a folha de pagamentos dos 35 milhões de beneficiários do órgão. 

Desde o início das varreduras mensais no sistema a quantidade de casos com possíveis irregularidades cresceu 1.350%, na comparação com 2018.

Beneficiários que caírem nesse pente-fino automático serão notificados por meio de carta, com aviso de recebimento.

A partir do recebimento da notificação, o segurado terá 30 dias para agendar —pelo telefone 135 ou no site meu.inss.gov.br— o atendimento em uma agência da Previdência.

Ao comparecer ao posto do órgão, o cidadão deverá apresentar a documentação solicitada para a correção da falha que gerou a convocação.

Se não houver resposta ou a explicação for insatisfatória, o benefício será suspenso, e o segurado contará com mais 30 dias para apresentar a sua defesa. Só após o esgotamento deste prazo é que o benefício será cortado. 

A verificação da folha de pagamentos busca falhas básicas de cadastro, que podem ser facilmente resolvidas, como nos casos em que houve erro de digitação no nome do segurado ou no número do seu CPF. O procedimento, porém, é também eficiente na identificação de fraudes.

Um dos problemas que frequentemente resultam na identificação de fraudes são os casos em que a varredura aponta que o CPF do beneficiário não está registrado na base de dados da Receita Federal. Somente em outubro, a verificação apontou 2.266 cadastros com esse tipo de inconsistência. 

Apesar de não estar previsto na medida provisória —já convertida em lei— que criou o programa de combate a fraudes previdenciárias, a revisão automática da folha de pagamento faz parte da estratégia do pente-fino do governo Jair Bolsonaro nos benefícios do INSS.   

Esse pente-fino já cessou ou suspendeu neste ano 261 mil benefícios em todo país. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.

Entre os motivos de pagamento irregular mais comuns estão os casos de recebimento indevido de benefício assistencial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Em grande parte, são responsáveis pela irregularidade servidores públicos ou beneficiários com renda acima do limite legal de um quarto do salário mínimo (R$ 249,50) por morador no domicílio. 

Para receber o BPC, funcionários públicos apresentavam documentos e declarações falsas. Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados (92% dos casos verificados) praticando essa fraude.

A identificação foi possível devido ao cruzamento de informações do INSS com a base de apenas seis estados e Distrito Federal. A autarquia informou ter iniciado a averiguação nos demais estados.

No pente-fino, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS de R$ 86 mil.

Também no Rio, um servidor estadual com renda mensal de R$ 14 mil recebia, desde 1999, o benefício assistencial.

Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o BPC.

No caso mais antigo de fraude encontrado, uma pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil.

Outro caso é o de uma pensionista com renda mensal de 8.500 que, desde 2012, ganhava o benefício de R$ 998.

Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito.

Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.

PENTE-FINO | COMO DEFENDER A SUA RENDA

Quem cai no pente-fino do INSS deve atender o chamado e, se preciso, apresentar uma defesa
O primeiro passo é agendar o atendimento por meio de um dos canais de contato com o INSS:

Por telefone

Ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h

Pela internet

Baixe o aplicativo Meu INSS ou acesse meu.inss.gov.br 
Para fazer o primeiro acesso, é preciso cadastrar senha

Convocações

Os segurados incluídos no pente-fino são comunicados por carta e caixas eletrônicos da rede bancária
Quem está cadastrado no Meu INSS também pode ser avisado quando entrar no sistema com a senha

Prazos

Quando existe apenas uma falha de cadastro, o segurado tem 30 dias para procurar o INSS

O prazo é contado a partir do momento em que o beneficiário é notificado pelo instituto

Se o pente-fino já identificou uma irregularidade, é aberto prazo de 30 dias para a defesa

No caso do trabalhador rural, o prazo para a apresentação da defesa é de 60 dias

O INSS publica o nome de quem não respondeu à convocação no “Diário Oficial da União”

Recurso

Depois de analisar a defesa, o INSS ainda pode suspender o benefício

Nesse caso, o segurado terá 30 dias para recorrer à Junta de Recursos

O pedido também pode ser apresentado por meio do site Meu INSS

Caso a Junta não aceite o argumento do segurado, o pagamento é cancelado

Justiça

Segurados com o pagamento cancelado pelo INSS ainda podem recorrer à Justiça

Fique atento!
Quem trocou de endereço deve atualizar o cadastro no INSS. Organize e conserve documentos que serviram de base para comprovar o direito, como:

Carteiras de trabalho com anotações originais 
Carnês de contribuição
Laudos, relatórios e exames (para quem recebe benefício por incapacidade) 


Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Acidente a caminho do trabalho reduz aposentadoria por invalidez

A Secretaria de Previdência confirmou nesta terça-feira (19) que deixou classificar como sendo de trabalho o acidente ocorrido com o empregado no percurso de ida ou de volta do local onde presta serviço.

Combinada com a reforma da Previdência, a alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento.

Também são consequências da alteração o fim da estabilidade do empregado, em caso de alta do auxílio, e do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador durante o afastamento.

A mudança na classificação do acidente envolvendo segurados do INSS atende a uma das determinações da medida provisória 905/2019, assinada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a mesma que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

De acordo com ofício distribuído pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal nesta segunda-feira (18), ao qual a reportagem teve acesso, a medida deve ser aplicada ao acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro.

A Secretaria de Previdência confirmou o conteúdo da mensagem e afirmou que a adequação legal não traz mudança na cobertura aos segurados do INSS.

Os principais impactos, porém, serão percebidos por parte dos trabalhadores ao final do auxílio-doença, segundo especialistas em direito previdenciário.

Para auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o trabalho) colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.

É mais um redutor que o governo aplica sobre as aposentadorias.

O fim da estabilidade de 12 meses no emprego também recairá somente sobre segurados que receberam alta após um período de afastamento. O empregador fica desobrigado a permanecer com o funcionário.

Essa mudança na natureza do acidente de trabalho já estava presente na reforma trabalhista, mas não tinha sido incluída na legislação previdenciária. O governo aproveitou a medida provisória para fazer a adequação. 

Por estar em uma medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Após esse período, a medida perde eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso.

AUXÍLIO-DOENÇA | MUDANÇA NA PERÍCIA

O benefício destinado ao trabalhador que se acidenta no percurso de ida ou de volta da empresa vai mudar

Ele deverá deixar de ser um auxílio-doença acidentário para passar a ser um auxílio-doença previdenciário

A mudança ocorrerá porque esse tipo de ocorrência deixou de ser classificada como um acidente de trabalho

Promovida pela medida provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a mudança pode prejudicar trabalhadores

Peritos mudam avaliação

A Subsecretaria da Perícia Médica Federal emitiu ofício nesta segunda (18) orientando os peritos do país a não classificarem como sendo de trabalho o acidente no percurso ocorrido a partir de 11 de novembro

O que muda para o trabalhador

Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, o trabalhador não terá prejuízo no valor da renda que receberá do INSS

Mas o segurado atingido pela medida poderá ter de lidar com duas importantes consequências ao receber alta do auxílio-doença:

1) Fim da estabilidade

Ao retornar de um auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade do emprego 
No auxílio-doença previdenciário, o segurado pode ser demitido após receber a alta da perícia médica

2) Valor da aposentadoria

O segurado afastado do trabalho pode ter o seu auxílio-doença convertido em uma aposentadoria por invalidez 

A conversão ocorrerá se a perícia médica do INSS considerar que a incapacidade do trabalhador é permanente 

Mas o valor da aposentadoria por invalidez gerada por um acidente de trabalho pode ser até 40% maior

Mudança da reforma
A reforma da Previdência criou dois tipos de cálculo para as novas aposentadorias por incapacidade permanente:

a) Gerada por doença ou acidente de trabalho

O benefício é integral, ou seja, de 100% da média salarial desde julho de 1994

b) Gerada por doença ou acidente de qualquer natureza

A renda será de 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição

A partir do 21º ano, a aposentadoria tem o acréscimo de 2% a cada ano contribuído

Exemplo: 
Um homem de 50 anos de idade tem 20 anos de contribuição ao INSS

Ele sempre contribuiu sobre o teto e tem média salarial de R$ 5.500*

No dia 12 de novembro, ele sofreu um acidente no trajeto para o trabalho

A perícia constata que a incapacidade é permanente e aposenta o segurado

Veja a diferença no valor da aposentadoria por invalidez com a mudança:

R$ 5.500 — Seria o valor da aposentadoria por invalidez com a regra antiga

R$ 3.300 — É o valor da aposentadoria por incapacidade com a nova regra

* Cálculo aproximado da média salarial de quem sempre contribuiu pelo teto previdenciário, que neste ano é de R$ 5.839,45

Confira as principais mudanças na pensão por morte do INSS

As novas regras do INSS entraram em vigor em 13 de novembro, alterando os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão.

A pensão por morte foi um dos mais afetados e vai render perda significativa no valor pago ao segurado.

Até então, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica ainda menor. 

O cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.

Dependentes

Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes. 

Para receber 100% do valor, por exemplo, a viúva teria que ter quatro filhos menores de idade. A cota por filhos, porém, é extinta quando completam 21 anos.

O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também tem novas regras. O menor benefício vai ter um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente. 

A PEC paralela, em análise no Congresso, pode trazer mais mudanças. Uma delas é a proposta de elevar a cota dos dependentes menores de idade, de 10% para 20%.

Para quem já recebe pensão por morte nada muda. E se o óbito ocorreu até 12 de novembro de 2019, as regras antigas continuam valendo.

Novas regras | Confira todas as alterações no benefício

A pensão por morte foi um dos benefícios mais afetados pela reforma da Previdência
Tem direito ao benefício os dependentes do segurado que morreu, como cônjuges, filhos menores de idade e pais que dependiam financeiramente do trabalhador
O valor da pensão é calculado sobre a aposentadoria que o segurado recebia ou sobre o benefício por invalidez a que ele teria direito
O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado
Para mortes a partir do dia 13/11/2019 valerão as novas regras da pensão:


Redutor por dependentes

1) Se o segurado que morreu já era aposentado

O valor será de 50% da aposentadoria do segurado que morreu mais 10% por dependente
A viúva sem filhos menores receberá 60%
Se houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão será de 100% até o valor do teto do INSS

2) Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria

O valor da pensão vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que vai deixar de ser integral 
A pensão será de 60% da média de todos os salários pagos desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição
Após chegar a esse resultado aplica-se os redutores por dependentes

Cotas dos filhos menores

As cotas dos filhos não serão mais pagas para o viúvo ou a viúva quando eles completarem 21 anos
Se o óbito que gerou a pensão ocorreu até 12/11/2019,a cota reverte para a viúva ou o viúvo
Se ocorreu a partir do dia 13/11/2019,a cota não será direcionada para a viúva ou o viúvo quando o filho perder o direito

Acúmulo da pensão com aposentadoria a partir do dia 13/11/2019

Ainda é possível acumular dois benefícios, mas haverá desconto no benefício que tiver o menor valor
Ele será dividido em fatias de um salário mínimo (R$ 998)
A cada fatia o governo aplica um redutor

Quanto será pago    Redutor
1ª fatia                      Não há
2ª fatia                      60%
3ª fatia                      40%
4ª fatia                      20%
5ª fatia                      10%

Para servidores do estado de São Paulo

A proposta de reforma dos servidores já está na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e segue os moldes da reforma do governo Bolsonaro
As pensões por morte também serão de 50% mais 10% por dependente
Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu

Veja quando compensa se aposentar já ou esperar mais após a reforma da Previdência

Após a publicação da reforma da Previdência, que passou a valer no dia 13 de novembro, os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria terão de decidir se vão se aposentar assim que atingirem as condições mínimas, na transição mais próxima, ou se vão esperar para alcançar a regra que garante o maior valor.

A partir de agora, o planejamento previdenciário torna-se ainda mais necessário. Cada um tem o seu perfil pessoal e escolher a melhor hora de se aposentar vai depender desse perfil e da vida profissional de cada um. Depende do que a pessoa escolheu para ela.

Em um dos exemplos, a trabalhadora está desempregada. A escolha por pedir o benefício já e ganhar menos levou em conta o fato de que, sem trabalho, ela não vai conseguir melhorar sua média salarial.

Em outro caso, esperar mais alguns anos e contribuir com um valor maior vai garantir uma aposentadoria melhor. Mesmo esperando, neste caso, a profissional ainda vai conseguir o benefício antes dos 60 anos.

Em duas outras situações, os trabalhadores homens na casa dos 50 anos vão perder muito se pedirem o benefício sem planejamento. Em geral, esses perfis de profissionais já tinham desvantagem ao se aposentar por tempo de contribuição utilizando o fator previdenciário, pois o índice foi justamente criado para desestimular pedidos precoces de benefícios.

O caminho mais indicado, nestes casos, é continuar no mercado de trabalho, contribuindo com o INSS. 

Para tentar ter o benefício antes, a dica é fazer um pente-fino na vida profissional. Quem tem períodos sem registro em carteira, por exemplo, pode ir à Justiça do Trabalho para ter o reconhecimento do vínculo.

Mudança de regras | Quando pedir o benefício

Após a reforma da Previdência, o trabalhador deve se preparar ainda mais para pedir o benefício previdenciário

Muitos brasileiros terão de escolher entre pedir a aposentadoria assim que atingir as regras ou esperar para ter renda maior

Veja o que analisar

A reforma da Previdência institui a idade mínima nas aposentadorias. Ela será de:

65 anos, para os homens
62 anos, para as mulheres

Não é imediata
Porém, a aposentadoria com idade mínima não é imediata
Para o trabalhador que está no mercado, há cinco regras de transição:

Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Idade mínima
Pontos
Aposentadoria por idade progressiva

Pedágio de 50% é a forma mais rápida de se aposentar

O trabalhador que comprovar que completou a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos (homens) e a partir de 28 anos e menos de 30 (mulheres) até o dia 13 de novembro de 2019 entra no pedágio de 50%

Será preciso contribuir por mais metade do tempo que faltava para a aposentadoria, que será calculada com o fator previdenciário

Entenda
Criado em 1999, após a reforma da Previdência de FHC, o fator previdenciário era uma tentativa de desestimular aposentadorias precoces

Ele diminui o benefício de quem se aposenta mais cedo, pois leva em consideração a idade da data do pedido, o tempo de contribuição e a expectativa de vida

Tabela é anual
A atual tabela do fator previdenciário está com os dias contados, pois mudará no início de dezembro

Contas para não perder muito
Quem acredita que deve pedir o benefício por estas regras tem que ter cuidado e fazer ainda mais contas
Há casos em que o corte sobre a renda salarial é de 50% 

Confira um exemplo:
Uma profissional liberal de 50 anos de idade e 29 anos e meio de contribuição
Ela já poderá se aposentar na regra de 50%, trabalhando mais nove meses

Planejamento previdenciário
A média salarial dela é de cerca de R$ 1.400
Com o fator previdenciário, ela vai ganhar um salário mínimo, de R$ 998

A segurada deve esperar
Se pedir o benefício pelo pedágio, o desconto será de R$ 402 por mês
Com isso, em um ano, iria perder R$ 5.226, considerando o 13º

Organização para ganhar mais
Se ela esperar para se aposentar em outra regra, vai ganhar bem mais
A orientação é para que aumente o valor das contribuições que paga ao INSS
Ela teria que esperar até 2026 e se aposentaria com 56 anos pela transição por pontos

Pagamentos ao INSS
As contribuições deverão ser sobre o teto da Previdência, hoje em R$ 5.839,45

Valor do benefício
Com 36 anos de pagamentos ao INSS, a aposentadoria dela deverá ser de R$ 2.550
A segurada terá uma aposentadoria de 102% da sua média salarial

Por que adiar?
A autônoma segue no mercado de trabalho
Ela vai se aposentar aos 56 anos, ainda jovem
Se viver até os 80 anos, vai receber o benefício por pelo menos 24 anos

Aposentadoria imediata | Quem deve fazer o pedido
Após a publicação da emenda constitucional 103, da reforma da Previdência, apenas os trabalhadores que completaram as regras até o dia 12 de novembro têm direito adquirido
Neste caso, eles conseguem o benefício com as exigências antigas, dependendo do caso

Quando compensa
Embora a decisão de se aposentar seja muito pessoal, há alguns perfis de trabalhadores que devem pedir a aposentadoria assim que puderem
Neste exemplo encontram-se, principalmente, os profissionais que sempre contribuíram com um salário mínimo ou valores próximo a ele

Quem sempre contribuiu com o salário mínimo deve se aposentar assim que possível, pois as aposentadorias do INSS não podem ser menores do que o piso nacional (R$ 998 hoje)

Confira um exemplo de quem tem direito adquirido:
A segurada tem 52 anos de idade e 30 anos de contribuição completados antes do início da reforma
Ela tem direito adquirido e já pode se aposentar
Seu fator previdenciário é de 0,614

Renda na aposentadoria
O benefício será de R$ 2.200 com a aplicação do fator
Ela poderia esperar até 2023, quando conseguiria entrar na regra de pontos e ter a aposentadoria no valor de R$ 3.400

Contribuições
A segurada deveria seguir contribuindo, mas, por estar desempregada, pagaria somente pelo salário mínimo
Com isso, passaria cerca de quatro anos recolhendo sobre um valor baixo, o que diminuirá sua média salarial e prejudicará o benefício

Decisão
Com ajuda de consultoria previdenciária, ela decidiu se aposentar agora, com valor mais baixo, pelos seguintes motivos:

Está desempregada
Sua média salarial será calculada com os 80% maiores salários de contribuição, descartando os 20% menores
Se esperar, a média salarial vai utilizar todos os salários desde julho de 1994

Atenção
Essa regra pode mudar, pois a PEC paralela, que passou no Senado e será analisada pela Câmara dos Deputados, propõe manter a média com os 80% maiores salários por um período
Pela proposta, a média passaria a utilizar todas as contribuições só em 2025

Segurados que esperavam para se aposentar pelo 86/96, mas não atingiram a soma a tempo

Criada em julho de 2015, a fórmula 85/95 garantia a aposentadoria sem desconto a quem atingisse a soma mínima da idade e do tempo de contribuição

A fórmula dá benefício integral a quem conseguiu somar até 12 de novembro de 2019:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

Pontuação se manteve, mas não dá benefício integral
A regra do 86/96 deixou de valer para quem não atingiu as condições até 12 de novembro
Ela se transformou em uma regra de transição, que dá direito ao benefício sem a idade mínima para quem somar 86 pontos, no caso das mulheres, e 96 pontos, no caso dos homens

Progressiva
A pontuação exigida vai aumentar um ponto por ano a partir de janeiro de 2020 até chegar a 100/105, respectivamente

Cálculo do benefício
Será de 
60% + 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens)

Veja um exemplo:

Um segurado com 55 anos de idade e 38 anos e nove meses de contribuição ao INSS estava próximo de completar os 96 pontos para ter benefício integral
Hoje, ele tem direito adquirido de se aposentar com o fator previdenciário; se pedir o benefício, receberá R$ 4.241,16
Ele pode esperar até 2021 e se aposentar pela regra de pontos; o benefício será de R$ 5.410,08

Quarentões e quem tem menos de 55 anos vão ter que esperar

Os segurados mais jovens já não tinham vantagem na aposentadoria, mesmo antes da mudança das regras
Agora, dificilmente conseguem benefício maior se optarem pela primeira transição em que chegarem
Além disso, são exatamente estes perfis que vão ter que esperar mais pelo benefício

Por poucos meses, trabalhador bateu na trave
Um segurado de 53 anos de idade e 32 anos e oito meses na publicação da reforma bateu na trave
Por causa de quatro meses, não conseguiu entrar na transição do pedágio de 50%
Para ter conseguido, ele precisaria ter completado 33 anos de INSS e teria de trabalhar mais três anos para se aposentar

Benefício por tempo de contribuição
É concedido a quem completa o tempo mínimo de pagamentos ao INSS de:

35 anos, no caso dos homens
30 anos, no caso das mulheres

Não há idade mínima
Neste caso, o cálculo considera 80% das maiores contribuições e descarta as 20% menores
Há a aplicação do fator previdenciário

Desvantagem

Vai trabalhar mais sete anos
O profissional terá de trabalhar mais sete anos para se aposentar
Ele vai entrar na regra do pedágio de 100%, em que precisa do dobro do tempo que faltava em 13 de novembro de 2019
Ele terá de permanecer no mercado até 2026, quando terá 60 anos de idade e 39 anos de contribuição

Aposentadoria maior

Neste caso, continuar no mercado vai garantir um benefício maior para o trabalhador
Ele terá direito a 100% de sua média salarial, pois as aposentadorias concedidas nesta regra são integrais

Fonte: Jornal Agora Edição de 24 de novembro de 2019.

Confira como garantir as contribuições em atraso para ter a aposentadoria

Reúna os documentos que comprovem o período trabalhado como autônomo.

Quem deixou de contribuir ao INSS no período em que trabalhou como autônomo ou tem algumas contribuições pendentes pode acertar as contas e garantir o período na contagem da aposentadoria.

Para que o trabalho seja considerado é imprescindível provar o exercício da atividade profissional. Pois, mesmo que o pagamento dos atrasados seja feito, sem a prova documental o INSS pode não considerar essas contribuições.

Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria, mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro.

​O contribuinte autônomo pode pagar o INSS em atraso a qualquer época. Se o atraso for menor do que cinco anos, basta acessar o site Meu INSS e calcular as guias em aberto.

No caso de atraso superior a cinco anos, o segurado vai precisar agendar atendimento em uma agência do INSS para apresentar documentos como recibo do Imposto de Renda, para comprovar renda e profissão.

Qualquer documento que indique a profissão ou mostre que o segurado trabalhou no período pode ser útil para comprovar a atividade.

Recibos e notas fiscais, por exemplo, são comprovantes de pagamento do serviço prestado e devem ser incluídos no pedido.

Não há uma lista pré-determinada. O que o INSS pede são provas de que você exerceu sua atividade profissional. Para o contribuinte individual o que é mais corriqueiro é Imposto de Renda, contrato social, troca de e-mail.

Cálculo

As contribuições pendentes são consideradas para o cálculo da aposentadoria somente quando quitadas. 

E o trabalhador que vai acertar suas contas com o INSS deve se preparar para pagar multa e juros.

É possível calcular os atrasados no site da Receita Federal: http://sal.receita.fazenda.gov.br/.

RECOLHIMENTO PENDENTE DO AUTÔNOMO | Separe a papelada

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência

Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários 

Esses profissionais estão na categoria de contribuintes individuais

O segurado que exerce ou exerceu atividade de contribuinte individual, mas deixou de fazer recolhimentos em dia e deseja efetuar o pagamento das contribuições retroativas, deve pedir ao INSS pela declaração de regularidade 

Fique atento!

Só pode pagar em atraso se tiver prova da atividade

Se você não trabalhava na época, não pode pagar em atraso

Como verificar as contribuições pendentes

Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)
Acesse o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS

Cálculo da pendência

O cálculo dos últimos cinco anos de atraso pode ser feito pelo site do INSS

Para períodos mais antigos é preciso agendar atendimento em uma das unidades do instituto, pela internet ou pela Central 135

Haverá cobrança de juros e multa. Certifique-se de que você pode pagar a pendência

Tenha o cuidado de não gerar a guia de pagamento se não tiver a intenção de fazer o pagamento, ou estará declarando o reconhecimento de uma dívida 

É possível fazer uma simulação do que deve no site 
http://sal.receita.fazenda.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml

Documentos para comprovar a atividade profissional:

Recibo do Imposto de Renda

Acesse o site e-Cac, da Receita Federal, na opção "Declaração IRPF"
Neste caso, é preciso se cadastrar
Outra opção é ir pessoalmente a uma agência da Receita Federal. Os endereços podem ser consultados no site http://receita.economia.gov.br/contato/unidades-de-atendimento

Contrato social ou de pessoa física

O documento é a certidão de nascimento da empresa
Ele é feito na Junta Comercial do Estado
Em São Paulo, é possível solicitar uma cópia pelo site www.jucesp.fazenda.sp.gov.br

Inscrição de profissão na prefeitura
O cartão é requerido na prefeitura e identifica que o autônomo e o serviço estão habilitados

Recibos e notas fiscais

Os documentos comprovam a existência de uma prestação de serviço
O trabalhador deve arquivá-los para comprovar sua atividade profissional

Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS

As microfichas são informações guardadas no banco de dados da Previdência
Podem ser solicitadas no próprio INSS

Outros documentos que indiquem a profissão desenvolvida no período
Advogados, por exemplo, podem apresentar os processos que montaram

Fonte: INSS

Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial

Projeto do governo que complementa a reforma da Previdência define regras para atividades de risco.

Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência. 

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado nesta terça-feira (5) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta.

Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência. 

O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.

O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. 

O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência. 

Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS. Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício.

Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias. 

No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto. 

A expectativa inicial era de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário, mas, segundo Braga, não haverá tempo para isso. O senador afirma, porém, que a tramitação é urgente. 

Novas regras

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor. 

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.1 5Regras de transição na reforma da Previdência

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício.
 
A segunda regra de transição é do pedágio de 100%, no qual o trabalhador terá de ter idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) deverá trabalhar pelo dobro do tempo que falta para a aposentadoria.
 
A terceira regra de transição, por pontos, exige 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) e soma que começa em 86/96 pontos neste ano e sobe um ponto por ano a partir de 2020.
 
A quarta regra de transição é por idade mínima, começa em 56 anos, para as mulheres, e 61, para os homens, e sobe meio ponto por ano até chegar a 60 e 65, respectivamente; será preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem)
 
A quinta e última regra de transição possível na iniciativa privada é para ter a aposentadoria por idade antiga; serão necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição; a idade mínima subirá meio ponto por ano para as mulheres até chegar a 62 anos

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício 

Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade

Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer

Exemplos de setores de classificação perigosa

Eletricitários
Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
Furação, corte e carregamento em subsolo
Atividade de caça e pesca
Escavação de poços, túneis e galerias
Vigilantes e guardas armados ou não

Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre

Operadores de raio-X
Operadores de britadeiras
Trabalhadores da indústria química
Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
Operários de construção e reparos navais
Pintores de pistola
Operadores de câmaras frigoríficas

Juíza obriga empresa a pagar trabalhadora até INSS reconhecer aposentadoria

A juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara de Itajubá-MG, decidiu obrigar uma empresa a pagar uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria até que ela tenha seu benefício liberado pelo INSS.Empresa terá que pagar mensalmente funcionária até INSS conceder benefício.

Na ação, a reclamante alega que a empresa não efetuou o recolhimento de suas contribuições previdenciárias e que, por isso, ela não conseguiu completar o tempo mínimo de contribuição necessária para o pedido do benefício.

Na sentença, a magistrada afirmou que se a empresa tivesse cumprido suas obrigações a reclamante “estaria em pleno gozo do benefício previdenciário da aposentadoria".

Diante disso, a juíza atendeu no pedido da autora da ação e condenou a empresa a pagar mensalmente o valor correspondente ao benefício que a segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela —incluindo a gratificação natalina— até que o INSS passe a conceder o benefício.

Fonte: Processo ATSum 0010607-16.2019.5.03.0061

Juíza obriga empresa a pagar trabalhadora até INSS reconhecer aposentadoria

A juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara de Itajubá-MG, decidiu obrigar uma empresa a pagar uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria até que ela tenha seu benefício liberado pelo INSS.Empresa terá que pagar mensalmente funcionária até INSS conceder benefício.

Na ação, a reclamante alega que a empresa não efetuou o recolhimento de suas contribuições previdenciárias e que, por isso, ela não conseguiu completar o tempo mínimo de contribuição necessária para o pedido do benefício.

Na sentença, a magistrada afirmou que se a empresa tivesse cumprido suas obrigações a reclamante “estaria em pleno gozo do benefício previdenciário da aposentadoria".

Diante disso, a juíza atendeu no pedido da autora da ação e condenou a empresa a pagar mensalmente o valor correspondente ao benefício que a segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela —incluindo a gratificação natalina— até que o INSS passe a conceder o benefício.

FONTE: Processo N. 0010607-16.2019.5.03.0061 da Vara Trabalhista de Itajubá/MG.

Revisão de aposentadoria do INSS paga mais de R$ 300 mil

A revisão de aposentadorias do INSS concedidas entre outubro de 1988 e abril de 1991, período conhecido como buraco negro, segue pagando atrasados acima de R$ 300 mil para beneficiários com direito à readequação da renda.

Em nova decisão de segunda instância sobre o tema, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou a elevação do salário de um aposentado de 78 anos. O benefício passou de R$ 2.760 para R$ 5.769. O aumento foi de 109%, ou uma diferença mensal de R$ 3.010.

A confirmação do direito à revisão também habilitou o segurado a receber R$ 381 mil em valores atrasados.

As chances de êxito nas ações são altíssimas, haja visto que o Supremo Tribunal Federal reconheceu esse direito em 2015 e reafirmou em 2017.

Enquadram-se entre os possíveis candidatos à revisão trabalhadores que se aposentaram no período do buraco negro e que, nos três anos anteriores à aposentadoria, contribuíram para o INSS sobre valores iguais ou muito próximos aos tetos previdenciários vigentes na época. 

A revisão existe porque o INSS aplicou correções abaixo da inflação sobre contribuições realizadas entre outubro 1988 e abril de 1991. 

As ações dos aposentados do buraco negro ganharam força, porém, em 2011, quando uma ação civil pública obrigou o INSS a revisar aposentadorias limitadas ao teto entre abril de 1991 e dezembro de 2003, considerando os aumentos aplicados acima da inflação ao teto previdenciário nas reformas da Previdência de 1998 e de 2003.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal confirmou que os aposentados no período do buraco negro também têm direito à revisão do teto do INSS.

Essas revisões, do buraco negro e do teto, não estão sujeitas ao prazo de dez anos.

Confira quem tem direito à bolada

Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no buraco negro

Eles podem ter direito à revisão do teto neste período, que pode dar uma grana alta em atrasados, além do aumento no benefício


Entenda todo o histórico das correções

1) O erro do buraco negro

Entre 1988 e 1991, o INSS errou ao aplicar a correção da inflação nos salários dos segurados
Na época, o país vivia um período de hiperinflação: o índice médio nos anos 1980 era de 330% ao ano
Com a falha, os aposentados estavam ganhando menos do que tinham direito

2) Pagamento administrativo

Em 1992, o INSS revisou os benefícios desse período, chamado de buraco negro
A correção foi feita administrativamente, ou seja, pelo próprio órgão
Essa revisão aumentou o valor das aposentadorias

3) Correção limitada

Com essa revisão, muitos benefícios chegaram ao valor máximo pago na época
Esse procedimento ignorou que, com a aplicação correta da inflação, alguns segurados tinham feito contribuições acima do teto

4) Revisão do teto

Anos mais tarde, alterações nas regras dos benefícios da Previdência resultaram na revisão do teto
Em 1998 e em 2003, mudanças na Constituição aumentaram o valor do teto previdenciário acima da inflação
Esse aumento não foi repassado aos aposentados que tiveram a limitação ao teto

5) Acordo em ação

Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto
Em 2011, uma ação civil pública do Sindicato dos Aposentados pediu que a revisão fosse automática, paga diretamente pelo INSS
O pagamento, porém, só foi feito para benefícios iniciados a partir de 5 de abril de 1991 até 31 de dezembro de 2003

Como saber se há direito
Veja, na carta de concessão da aposentadoria, se houve limitação ao teto 
Nem todos os benefícios limitados ao teto têm essa informação na carta
Na dúvida, é melhor consultar um especialista

Atenção
Só há chance de ter a revisão do teto do buraco negro se as 36 últimas contribuições antes da aposentadoria foram realizadas sobre valores altos, iguais ou próximos ao teto previdenciário da época

Para quem perdeu a carta de concessão
A segunda via do documento pode ser obtida no site meu.inss.gov.br
Será necessário fazer um cadastro e responder a um questionário de segurança.

FONTE: Jornal Agora Edição de 8 de outubro de 2019.

GARANTIA DE EMPREGO: Constatação de doença após demissão não afasta direito a estabilidade

A constatação da doença ocupacional somente após a despedida não afasta a garantia de emprego. Com esse entendimento a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um operador de microfone diagnosticado com lesão por esforço repetitivo (LER) após a dispensa.

O operador foi admitido em março de 2006 e, no mesmo ano, sofreu uma lesão no ombro. Até fevereiro de 2007, ficou afastado pela Previdência Social e, em novembro, foi dispensado. Na reclamação trabalhista, ele sustentou que havia sido dispensado durante o período de estabilidade provisória de 12 meses.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) julgaram improcedente o pedido de nulidade da dispensa. Segundo o TRT, o benefício concedido pelo INSS durante o contrato foi o auxílio-doença simples, que somente em 2009 fora convertido em auxílio-doença acidentário. Assim, concluiu que, no momento da dispensa, a empresa desconhecia a existência da doença ocupacional, o que afastaria a nulidade do ato.

No julgamento do recurso, o relator, ministro Hugo Scheuermann, ressaltou que a constatação da doença ocupacional após a dispensa não é obstáculo à estabilidade assegurada no artigo 118 da Lei 8.213/91, desde que a patologia esteja relacionada à execução do contrato de trabalho (item II da Súmula 378 do TST).

No caso, o ministro verificou que não há notícia de outros elementos suficientes para descaracterizar o nexo de causalidade reconhecido pelo INSS e que o indeferimento do pedido havia sido pautado unicamente no desconhecimento da empresa a respeito da doença do empregado na data da rescisão contratual.

Como o período estabilitário de 12 meses já havia se encerrado, a Turma, por unanimidade, deferiu ao operador os salários do período compreendido entre a data da dispensa e o término da estabilidade, como disposto na Súmula 396 do TST. O processo agora deve retornar ao TRT para que prossiga no exame dos demais pedidos feitos na reclamação. 

ARR-89800-21.2009.5.01.0018

FONTE: Assessoria de Imprensa do TST.

Confira o que a reforma muda em cada tipo de aposentadoria

A reforma da Previdência aumenta as exigências para a concessão de aposentadorias do INSS, além de reduzir o valor dos benefícios. Se as expectativas dos senadores forem alcançadas, as novas regras podem entrar em vigor em novembro.

Abaixo o que será preciso para garantir o direito a benefícios como a aposentadoria por tempo de contribuição, que será extinta na nova legislação.

O Senado concluiu a votação do primeiro turno da reforma da Previdência nesta quarta (2), com a análise dos destaques ao texto-base. A votação começou na terça (1º), quando o plenário aprovou a PEC (proposta de emenda à Constituição) por 56 votos a 19. 

Os principais pontos da proposta foram mantidos. Entre eles o fim gradual da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima.

O cálculo da média salarial também muda e afeta todos dos benefícios previdenciários. Ele vai considerar todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições, como é feito hoje.

No novo cálculo, o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial. Cada ano extra vai acrescentar 2 pontos percentuais ao benefício. Para mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano. Para ter renda integral, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, 40 anos. 

Outras mudanças significativas estão na aposentadoria especial. Atualmente, o trabalhador em ambientes que trazem risco à saúde pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme a gravidade da exposição. A reforma vai criar idades mínimas, de 55 a 60 anos.

Novas regras | Saiba o que muda para cada tipo de aposentadoria

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Regra atual
O benefício exige 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), sem idade mínima

Com a reforma

O benefício vai deixar de existir, mas ao longo de 14 anos haverá regras de transição
A idade mínima de aposentadoria será introduzida aos poucos

Haverá regras de transição e quem se encaixar em uma delas poderá se aposentar antes da idade mínima, de 62 anos para mulher e 65 para homem

A) PEDÁGIO DE 50%

Para homens que tenham a partir de 33 anos de contribuição e menos de 35 anos quando a reforma começar a valer
Para mulheres com 28 anos até menos de 30 anos de contribuição no início da reforma
Será preciso contribuir por mais metade do tempo que falta para se aposentar

B) PEDÁGIO DE 100%
Será preciso ter idade mínima de 

57 anos (para mulheres)
60 anos (para homens)

O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que falta para se aposentar

C) PONTOS 
O trabalhador poderá usar essa regra se atingir a pontuação exigida no ano em que for se aposentar

A soma da idade com o tempo de contribuição será de:

86 pontos, para mulheres
96 pontos, para homens

A pontuação aumentará um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens

D) IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

A idade mínima, que começará em 56 anos (para mulheres) e 61 anos (para homens), subirá seis meses por ano
Em 2031, será de 62 anos (para mulheres) e 65 anos (para homens)
 

APOSENTADORIA POR IDADE

Como é hoje

Hoje a idade mínima é de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
Também é exigido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos (para homens e mulheres)

Como fica com a reforma

Para as mulheres

A idade mínima subirá seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
O tempo mínimo de contribuição seguirá sendo de 15 anos

Ano     Mulheres
2019    60 anos
2020    60,5 anos
2021    61 anos
2022    61,5 anos
2023    62 anos

Para os homens

A idade mínima continuará sendo de 65 anos
O tempo mínimo de contribuição será de 15 anos, para quem já é inscrito no INSS, e de 20 anos para novos segurados

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Não vai mais ser integral e será de 60% mais 2 pontos a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
O benefício só será integral se for por acidente de trabalho ou por doença profissional

Mudanças futuras (proposta em PEC Paralela, sem data para ser votada)

Nos casos de acidentes que não têm relação com o trabalho, haveria um desconto menor
Seria integral para incapacidade que gere deficiência ou por doença neurodegenerativa

APOSENTADORIA ESPECIAL

Haverá idade mínima para se aposentar, que vai variar conforme o nível de insalubridade

Tempo de contribuição especial      Idade mínima
15 anos                                               55 anos
20 anos                                               58 anos
25 anos                                               60 anos

Regra de transição
Trabalhadores se aposentar antes da idade mínima quando a soma da idade com o tempo de contribuição for de:

66 pontos
Para atividades que exijam 15 anos de efetiva exposição

76 pontos
Para atividades que exijam 20 anos de efetiva exposição

86 pontos
Para atividades que exijam 25 anos de efetiva exposição

Cálculo

Vai deixar de ser integral (100% da média salarial) 

Passará a ser calculada como os demais benefícios (60% da média mais 2 pontos percentuais para cada ano além dos 20 anos de contribuição)

Conversão

Não haverá bônus na conversão do tempo especial em comum para atividade exercida após a reforma.

Pensão a filhas de servidores não exige prova de dependência econômica

Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha de servidor maior solteira prevista na Lei 3.373/1958. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais  ao julgar representativo de controvérsia.Tribunal uniformiza entendimento sobre pensão a filhas solteiras e pensionistas.

Segundo o relator, juiz federal Fábio Souza, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é de que não é possível exigir prova de dependência econômica se esse requisito não existia na lei.

"Desse modo, estando a questão consolidada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, deve a Turma Nacional de Uniformização se limitar a aderir ao entendimento da Corte Constitucional", concluiu.

O Tribunal de Contas da União chegou a suspender o pagamento de pensão para filhas de servidores que não comprovassem a dependência econômica. No entanto, o entendimento foi derrubado pelo STF.

A tese definida pela TNU foi: "Não é necessária a comprovação da dependência econômica para a concessão e manutenção de pensão a filha maior solteira ou divorciada de instituidor falecido sob a égide da Lei 3.373/1958".

0511642-85.2017.4.05.8100

Mulher que descobriu gravidez meses após demissão tem direito a estabilidade

A 8ª turma do TRT da 4ª região determinou o pagamento de indenização substitutiva à estabilidade da gestante a uma trabalhadora que foi dispensada enquanto estava grávida. A mulher desconhecia a gravidez no momento da demissão. 

Para o colegiado, o que dá estabilidade é a própria gravidez, independentemente da data da confirmação do estado gravídico.

Caso

Depois de ser dispensada, a mulher ajuizou ação pedindo diversas verbas trabalhistas, dentre elas, a indenização substitutiva à estabilidade da gestante. Ela alegou que desconhecia sua gravidez no momento em que foi demitida, tendo a confirmação do estado gravídico dois meses após a rescisão contratual. 

O juízo de 1º grau entendeu que a mulher não tinha direito a estabilidade porque descobriu a gravidez muito tempo depois da extinção contratual. 

"Considerando que a reclamante somente teve confirmada a gravidez em 19/10/2016, quase dois meses após a rescisão e ultrapassado inclusive o período de aviso prévio indenizado, e tendo em vista que sequer há documento nos autos que comprove a gravidez ainda no curso do contrato de trabalho, rejeito a pretensão."

Indenização

No TRT da 4ª região, o desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator, julgou de maneira diferente.

Segundo o relator, o que dá estabilidade é a própria gravidez, independentemente da data de sua confirmação e do desconhecimento do empregador sobre o estado gravídico.

"O fato de ter a concepção ocorrido no período do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade provisória, seja porque o aviso foi praticamente trabalhado pela reclamante, seja porque esse período integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais."

Assim, deferiu o pedido de indenização. Entendimento foi acompanhado por unanimidade.

Processo: 0021076-13.2016.5.04.0122

Veja sete ações na Justiça para antecipar a sua aposentadoria

A comprovação de tempo de serviço na Justiça será uma saída para se aposentar pelo INSS com as regras válidas antes da reforma da Previdência, prevista para ser votada —e aprovada— em primeiro turno no Senado ainda nesta semana.

Veja sete ações com amplo número de decisões a favor dos trabalhadores na segunda instância da Justiça Federal e em tribunais superiores. A pesquisa incluiu casos reais em que segurados conseguiram o benefício (veja abaixo). 

A primeira ação indicada é também a que resulta da principal causa de negativas de aposentadorias: a falta de tempo de contribuição, seja porque empregadores deixaram de repassar recolhimentos ao governo ou porque o trabalho não foi registrado na carteira profissional do funcionário.

A comprovação do vínculo, nesses casos, pode ser realizada por meio de indícios de provas, normalmente documentos relacionados ao emprego, como recibos de pagamentos, e até pelo testemunho de ex-colegas de trabalho.

O vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho também é um exemplo de ação com muitas decisões obrigando o INSS a conceder o benefício com base no resultado do processo trabalhista.

Para trabalhadores que buscam aumentar o tempo de contribuição por meio da conversão de tempo especial em comum, existem dois tipos de ações eficientes: a que permite o reconhecimento da atividade insalubre por exposição a ruído —mesmo nos casos em que o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual)— e a que conta como especial também os períodos de atividade com periculosidade.

O trabalho na infância é outra situação que pode demandar ação judicial, pois o INSS não reconhece o direito nos casos em que as provas materiais não estão em nome do segurado. A ocorrência é comum porque muitos trabalhadores exerceram suas atividades em propriedades rurais e empresas da família.

Fecham a lista as ações de inclusão de afastamentos por doença e de contagem de períodos de trabalho rural em aposentadorias por idade urbanas.

GARANTIA DA LEI |PARA DESTRAVAR O BENEFÍCIO 
A Justiça pode ser a saída para quem não está conseguindo se aposentar pelo INSS
O Agora reuniu sete situações em que a maioria das decisões favorece o trabalhador

1. Falta de recolhimentos
A Justiça reconhece o tempo de contribuição que não aparece no sistema do INSS. Entre os casos mais comuns de vitórias de trabalhadores estão duas situações:

O empregador não repassou o recolhimento ao INSS
A empresa não registrou a carteira do trabalhador

O que diz a Justiça 
O empregado não pode ser punido por falha do patrão ou do INSS. Por isso, o vínculo de emprego também  pode ser com provado por:

Indícios de provas (documentos relacionados ao trabalho, como recibos de pagamentos)
Testemunhas (depoimentos de pessoas que trabalharam no mesmo local)

Caso julgado

Em um caso julgado, uma doméstica trabalhava desde 1987 em uma residência
O empregador, porém, só registrou a carteira profissional da trabalhadora em 1996
Em 2002, a trabalhadora pediu a aposentadoria por idade, que foi negada pelo INSS
A Justiça reconheceu o tempo de serviço após testemunho do ex-empregador
O caso foi encerrado em 2017 após a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)


2. Vínculo obtido na justiça do trabalho
O vínculo de emprego obtido por meio de ação trabalhista é contado como tempo de contribuição na Justiça Federal

O que diz a Justiça

O Tribunal de Contas da União relatou que ações trabalhistas estão entre as principais provas que geram a concessão judicial de aposentadorias por tempo de contribuição
As decisões trabalhistas são consideradas fortes indícios de prova do tempo de contribuição para a Previdência

Caso julgado 

O segurado trabalhou entre 1984 e 2009 sem registro em carteira profissional
O vínculo foi reconhecido após processo contra o patrão na Justiça do Trabalho
Em 2015, o pedido de aposentadoria do trabalhador foi negado pelo INSS
Os 25 anos reconhecidos foram somados a outros períodos de contribuição
A Justiça aceitou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição
O julgamento foi encerrado pelo TRF-3 neste mês, após negar recurso ao INSS


3. Tempo especial por ruído
O ruído acima do limite permitido por lei é considerado um risco à saúde do trabalhador
Há perigo mesmo quando o funcionário usa EPI (Equipamento de Proteção Individual)
Em alguns casos, o PPP entregue ao funcionário diz que o EPI é eficaz contra o ruído

O que diz a Justiça

A Justiça considera que a afirmação de eficácia do EPI não descarta o tempo especial
É preciso provar que trabalhou em local com ruído nas seguintes épocas e condições:

Quando trabalhou: Volume do ruído constante:
Até 5 de março de 1997 Superior a 80 decibéis
Até 18 de novembro de 2003 Superior a 90 decibéis
A partir de 19 de novembro de 2003 Superior a 85 decibéis

Caso julgado

Entre 1978 e 2010, um motorista trabalhou exposto a ruído acima do limite permitido
Em 2015, o segurado conseguiu a aposentadoria especial na primeira instância da Justiça Federal
Na decisão, a Justiça afirmou que mesmo o uso do EPI não anula os danos do ruído
O INSS tentou derrubar a decisão, mas teve o recurso negado pelo TRF-3 neste ano

4. Tempo especial por periculosidade 
Empregos que colocam a vida em risco também podem gerar tempo especial. Essa regra costuma variar de acordo com a profissão. Veja alguns exemplos:

Pedreiro: a Justiça reconhece o tempo especial do pedreiro, mas restringe o direito às atividades desempenhadas em edifícios, barragens, pontes e torres
Vigilante armado: a Justiça entende que o trabalho constante com arma de fogo traz risco e concede a aposentadoria
Eletricitário: o benefício é possível para exposição habitual acima de 250 volts
Frentista: o risco é caracterizado pela presença de bombas de abastecimento com materiais inflamáveis

Caso julgado

Um vigilante trabalhou portando arma de fogo entre 1995 e 2016
Os 21 anos de contribuição foram contados como tempo comum e aposentadoria foi negada
O autor do processo tinha ainda pouco mais de nove anos de atividade especial reconhecida 
O INSS exige o mínimo de  35 anos de recolhimentos para o homem com menos de 65 anos
A Justiça, porém, reconheceu todo o tempo especial do segurado, que era de 30 anos
O segurado recebeu a aposentadoria especial por ter mais de 25 anos de atividade de risco
O caso foi concluído em 2017 pela 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro

5. Trabalho na infância
O trabalho antes dos 16 anos de idade é contado como tempo de contribuição
O direito é reconhecido pela Justiça e, recentemente, passou a ser aceito no INSS
Para as atividades urbanas, o INSS só aceita provas em nome do trabalhador

O que diz a Justiça

Provas contemporâneas (da época do trabalho) não precisam estar em nome do segurado
Essa compreensão atende, por exemplo, segurados com documentos em nome dos pais

Entenda

A legislação sobre a idade mínima para o início no mercado de trabalho mudou algumas vezes
Em 2018, a Justiça determinou que todo trabalho na infância contasse como contribuição

Caso julgado

O segurado processou o INSS para ter reconhecido quatro anos de trabalho na infância
Entre 1980 e 1984, o segurado trabalhou na colheita e plantio na propriedade da família
Quando iniciou as atividades como trabalhador rural, ele tinha 12 anos de idade
Na ocasião, não foram realizados recolhimentos para a Previdência Social
A Justiça reconheceu o tempo de serviço com base em testemunhas e outros documentos
A decisão foi confirmada neste ano pela Sétima Turma do TRF-3

6. Auxílio-doença na carência
A carência para ter direito a uma aposentadoria do INSS é de 180 meses
Ou seja, o órgão exige 15 anos de contribuições efetivamente realizadas 
Mas a Justiça conta o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez na carência

O que diz a Justiça

Nos estados do Sul, o INSS é obrigado a reconhecer o direito na via administrativa 
Nos demais estados, é preciso iniciar uma ação judicial para ter o direito reconhecido
O auxílio-doença precisa, porém, estar intercalado entre períodos de contribuição

Caso julgado

O segurado recebeu auxílio-doença entre 2015 e 2018, quando o benefício foi encerrado 
Após ter o benefício suspenso, ele pagou uma contribuição facultativa (não obrigatória)
O INSS não reconheceu o período na carência de 15 anos e negou a aposentadoria por idade
Neste mês, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou a implantação do benefício

7. Atividade rural na aposentadoria
O trabalhador pode contar com tempo de atividade rural para ter uma aposentadoria por idade urbana do INSS
Mas o INSS não conta na carência a atividade rural sem prova de contribuição, como era comum antes de 1991

O que diz a Justiça
O STJ decidiu neste ano que o tempo rural, mesmo sem comprovação, pode entrar na carência da aposentadoria 

Caso julgado

Um pedreiro tentou se aposentar por idade depois que completou 65 anos
O benefício foi negado porque ele tinha menos de três anos de registro na carteira
O trabalhador, porém, havia sido lavrador, conforma anotado na sua certidão de casamento 
A Justiça reconheceu o documento como indício de prova de atividade rural
A soma das atividades rural e urbana atingiu a carência de 15 anos de serviço
Ele teve a aposentadoria confirmada neste ano com o fim do julgamento no TRF-3

Entenda
A aposentadoria que mescla tempo rural e urbano é também chamada de híbrida ou mista. Nesse benefício, as regras de acesso são as mesmas da aposentadoria por idade urbana:

60 anos de idade, para a mulher
65 anos de idade, para o homem
15 anos de contribuição (180 meses), para mulheres e homens  

Fontes: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (súmulas 9 e 26, processo 05000161820174058311/PE e Pedilef 50012383420124047102/SC), Superior Tribunal de Justiça (tema 1.007), Tribunal Regional Federal da 4º Região (processo 5017267-34.2013.4.04.7100)

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