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Saiba o que fazer se seu pedido de benefício for negado no INSS

A chance de um segurado do INSS ter um pedido de benefício negado é alta. Entre 956,3 mil solicitações realizadas em outubro do ano passado, 434,5 mil (45,4%) foram recusadas, segundo o boletim mais recente publicado pela Previdência. Alguns cuidados, porém, podem evitar que um candidato a beneficiário tenha o seu requerimento incluído nessa lista dos pedidos rejeitados. 

Excluindo os casos em que o segurado não preenche requisitos mínimos de idade ou a carência para ter acesso ao benefício, os motivos mais comuns para recusas de benefícios estão relacionados à ausência de documentos para a comprovação do direito

Dos cerca de 2 milhões de segurados que aguardam resposta do INSS, aproximadamente 500 mil estão na fila de espera porque estão devendo documentos para o órgão. No jargão utilizado pelo instituto, essas pessoas precisam cumprir exigências.

Aposentadorias por tempo de contribuição (regra anterior à reforma da Previdência) frequentemente são negadas porque vínculos presentes na carteira profissional não têm seus respectivos recolhimentos cadastrados no sistema do INSS. A confirmação do vínculo exige novas provas documentais. 

Para o INSS, quaisquer documentos oficiais produzidos na época em que a atividade foi realizada podem comprovar o vínculo. Em geral, o órgão solicita a ficha de registro do funcionário na empresa, acompanhada de uma declaração do empregador.

A prova contemporânea nem sempre é possível, obrigando o cidadão a buscar alternativas. No caso da comprovação de vínculo, por exemplo, o extrato do FGTS é uma opção.

O segurado que tiver documentos rejeitados deve recorrer à Justiça.

A avaliação que levou à  recusa, pode não ser a mesma no Judiciário. As aposentadorias especiais, por exemplo, são frequentemente negadas pelo instituto devido ao não reconhecimento da insalubridade ou da periculosidade, mas o benefício acaba sendo concedido pela Justiça.

CONTRIBUIÇÕES NÃO RECONHECIDAS | O QUE FAZER

 500 mil segurados do INSS estão devendo documentos para o órgão
Quem não cumprir a exigência terá o pedido de benefício indeferido 

Motivos para o pedido ser negado

O INSS se recusa a contar o tempo de trabalho para a aposentadoria quando há problemas com a comprovação das contribuições

A falha pode estar tanto nos cadastros do governo, quanto na documentação que o segurado entrega para a análise do requerimento

Falha no cadastro

Empregos registrados na carteira profissional podem não aparecer no extrato do Cnis (cadastro de contribuições)

Patrão não recolheu

Se o empregador não repassou a contribuição ou errou ao informá-la ao governo, o vínculo não aparece no Cnis

Empresa não deu baixa

O INSS não vai contar os vínculos que não tiveram baixa após a demissão 

Essa situação é mais comum nos casos em que a empresa declarou falência

 Tempo especial

Trabalhos que trazem risco à saúde do trabalhador podem encurtar a espera pela aposentadoria

O direito pode ser negado, porém, se o empregador não informou corretamente a atividade insalubre

Carteira rasurada

Páginas rasgadas, anotações pouco legíveis e a falta da foto do trabalhador costumam motivar a recusa da carteira profissional

 O que o INSS pede 

Ao desconsiderar  a carteira profissional do segurado, o INSS poderá pedir documentos como:

Extrato analítico do FGTS (assinado e carimbado por funcionário da Caixa Econômica) 
Cópia da ficha de registro do funcionário (com declaração assinada pelo empregador) 

Dificuldades

Os extrato do FGTS pode não conter registros anteriores a 1986, ou seja, antes da Caixa Econômica ter assumido a gestão do fundo

Fichas de registros de funcionários dificilmente são encontradas quanto a empresa encerrou suas atividades há muito tempo

Quando ir a justiça 

O segurado deve procurar a Justiça quando não conseguir provas complementares solicitadas pelo INSS

A vantagem de ir à Justiça é conseguir uma avaliação rigorosa de provas que foram recusadas pelo INSS

Por exemplo, além de avaliar o estado da carteira, o Judiciário procura saber se as informações são coerentes

A ordem das informações anotadas é comparada com o CNIS e com os relatos dos trabalhador

Faltam contribuições

Em muitos casos, a recusa ocorre porque o candidato ao benefício não cumpre todos os requisitos para se aposentar

Exemplo

Na aposentadoria por idade é preciso cumprir uma carência de 15 anos de contribuições efetivamente realizadas
Alguns segurados pedem o benefício ao completarem as idades mínimas (60 anos*, para a mulher, e 65 anos, para o homem), mas ainda não têm a carência

Fontes:  Jornal Agora Edição de 2 de fevreiro de 2020.

Saiba usar as regras vantajosas da aposentadoria especial

A reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe para a aposentadoria especial um novo cálculo, idade mínima e acabou com a conversão em tempo comum. 

Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se aposentar.

O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéfica para sua aposentadoria.

Quem comprovar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga até 12 de novembro de 2019 poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem idade mínima.

Para comprovar o direito é necessário apresentar ao INSS laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e a carteira profissional.

Mas mesmo que não tenha completado o tempo necessário para se aposentar na atividade nociva, este período não será perdido. O trabalhador pode usar o período em que esteve na atividade até a véspera da reforma, para convertê-lo em comum, ao solicitar a aposentadoria no futuro.

A conversão, extinta pela nova lei, poderá ajudar a antecipar a data do benefício. Daqui a dez, 20 anos, a pessoa, ao apresentar um PPP, pode pedir para acrescentar esse tempo adicional, respeitando o dia 12 de novembro como marco temporal.

As atividades consideradas insalubres não mudaram, assim como continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, que não precisam de laudo técnico.

Se o direito não for reconhecido pelo INSS, o trabalhador deverá recorrer à Justiça. É comum o instituto federal não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.

Como fazer o pedido

O trabalhador que comprovar que atingiu as condições para se aposentar com tempo especial pode garantir uma renda mensal maior, mesmo se o pedido for feito agora, com a nova legislação em vigor.

Para entrar nas regras válidas antes da reforma, porém, é preciso ter preenchido as exigências até 12 de novembro de 2019


Cálculo da média salarial

A aposentadoria especial deixou de ser integral, ou seja, não paga mais 100% da média salarial, e considera todas as contribuições ao INSS feitas pelo trabalhador desde 1994, sem descartar as 20% menores contribuições

Pelo cálculo da nova regra previdenciária o homem que se aposentar com tempo de contribuição entre 15 e 20 anos terá 60% da média salarial

Cada ano extra vai acrescentar 2% por ano de trabalho especial ao benefício

Para mineiros de subsolo e mulheres o benefício aumentará a partir do 16º ano 

Para ter renda integral na aposentadoria especial, as mulheres precisarão recolher por 35 anos, e os homens, por 40 anos

Documento fundamental

Desde 28 de abril de 1995 o trabalhador precisa comprovar a atividade insalubre

Essa comprovação é feita por meio de formulários fornecidos pelos empregadores

Mesmo com a reforma, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento essencial para comprovar as condições especiais de trabalho e deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer hora ao empregador

A empresa tem prazo máximo de 30 dias para fornecê-lo

Continua sendo válida a lei que lista as profissões protegidas pela aposentadoria especial até 1995, sem necessidade de apresentar o PPP

Médicos, dentistas, enfermeiros e podólogos
Metalúrgicos, fundidores, forneiros, soldadores e alimentadores de caldeira
Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes
Frentistas de posto de gasolina
Aeronautas e aeroviários
Telefonistas ou telegrafistas
Motoristas, cobradores de ônibus e tratoristas
Operadores de máquinas de raio-X


Equipamentos de proteção
Os agentes insalubres não mudaram com a reforma. São eles:

agentes físicos: ruído acima do permitido pela legislação previdenciária, calor ou frio intensos, entre outros
agentes químicos: contato com cromo, iodo, benzeno e arsênio etc.
agentes biológicos: contato com fungos, vírus e bactérias.

O INSS já chegou a negar a aposentadoria especial alegando que o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) não dá direito à concessão do benefício

O STF (Supremo Tribunal), no entanto, determinou que a simples utilização do equipamento de proteção não justifica o INSS negar esse tipo de aposentadoria 

Conversão do tempo especial

Para segurados que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para ter acesso à aposentadoria especial, era permitida a conversão do tempo especial em comum
A reforma da Previdência acabou com essa conversão, retirando do trabalhador em atividade prejudicial à saúde a possibilidade de antecipar sua aposentadoria
No entanto, o segurado pode converter o período trabalhado com agentes nocivos à saúde até o dia 12 de novembro de 2019

Fonte: Jornal Agora Edição de 4 de fevereiro de 2020.

Dataprev de São Paulo anuncia greve e fila do INSS pode aumentar

Funcionários públicos da Dataprev  (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) em São Paulo aderiram a outras unidades da estatal e anunciaram nesta segunda-feira (27) que vão entrar em greve a partir desta quinta (30). A paralisação já ocorre em Brasília, Paraíba, Paraná, Bahia, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Sergipe e Rio de Janeiro, onde há uma das unidades de desenvolvimento, também responsável pela adaptação do sistema do INSS às novas regras implantadas pela reforma da Previdência.

A Dataprev é responsável por administrar a base de dados do país, especialmente a do INSS. É a responsável pela gestão, por exemplo, do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que permite a concessão automática de vários direitos sociais, como aposentadorias ou salário-maternidade. Entre outros serviços, a empresa pública processa o pagamento mensal de cerca de 35 milhões de benefícios previdenciários e responde pelo sistema eletrônico que faz a liberação de seguro-desemprego.

Os representantes dos profissionais da Dataprev afirmam que a greve deverá afetar a análise de novos pedidos ao INSS, o que traz o risco de aumentar ainda mais a fila do atendimento. Procurado, o INSS disse que quem deve se manifestar sobre o possível aumento na fila de pedidos ao instituto é a Dataprev. 

A decisão foi tomada em assembleia após denúncias de assédio moral e demissões em massa, segundo o sindicato da categoria. O presidente do  Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do estado de São Paulo), Antonio Neto, diz que a greve "é uma defesa da população" frente à "incoerência de o governo fazer uma força-tarefa enquanto enxuga os trabalhadores que sabem fazer o trabalho".

O sindicalista se refere à contratação de 7.000 militares da reserva pelo governo Bolsonaro para reduzir a fila do INSS. Hoje, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, há 1,3 milhão de requerimentos que excedem o prazo de 45 dias dado pelo órgão para análise do pedido. Contando todos os requerimentos (inclusive aqueles dentro do prazo), são 1,9 milhão de pedidos.

Já a análise de aposentadorias e pensões por morte solicitados a partir de 13 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor, está travada. Apenas salário-maternidade e auxílio-doença estão sendo analisados, porque o sistema do INSS não está adaptado para analisar os pedidos de segurados com as novas exigências. O INSS prevê iniciar a análise desses novos benefícios até março. 

Os trabalhadores da Dataprev

A Dataprev tem mais de 3.500 funcionários em todo o Brasil, com três data centers, localizados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, e cinco unidades de desenvolvimento, em Fortaleza, João Pessoa, Natal, Rio de Janeiro e Florianópolis. O atendimento operacional e técnico é feito pelas 27 regionais, uma em cada capital.

Os trabalhadores também se manifestam contra a ideia de privatizar a empresa, alegando que "o atual governo se arrisca a um vazamento sem precedentes dos dados da grande maioria dos brasileiros".

"Estão querendo jogar os trabalhadores da Dataprev contra o povo brasileiro. Primeiro, eles desmontam a estrutura da empresa com demissões em massa e causam uma crise nacional na concessão de benefícios previdenciários. Depois, surgem declarações mentirosas e caluniosas dizendo que os trabalhadores da Dataprev vendem os dados públicos. Tudo isso para justificar a privatização da empresa. Os trabalhadores não vão aceitar esses ataques e a precarização que querem impor", afirmou Antonio Neto.

Resposta

A Dataprev afirma, em nota, que "entende e respeita as mobilizações sindicais e o direito de greve dos trabalhadores".

De acordo com a empresa, o fechamento das 20 unidades estaduais "não afeta, de nenhuma maneira e sob nenhum aspecto, o trabalho de processamento dos dados previdenciários".

"Ao contrário, todo esse processamento ocorre nos estados com Unidades de Desenvolvimento e data centers (Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo), com quantitativo preservado para garantir o processamento dos dados."   

Sobre a adaptação dos sistemas do INSS às novas regras implantadas pela reforma da Previdência, a Dataprev afirma que "conta com equipe exclusiva e dedicada a esta tarefa, com seu trabalho totalmente preservado".

A Dataprev diz ainda que o Programa de Adequação de Quadro, lançado em 8 de janeiro, oferece incentivos ao desligamento dos empregados. "Isso vem sendo feito com todo o cuidado e o respeito que a delicadeza do assunto demanda", diz a nota.

Fonte: Jornal Agora Edição de 27 de janeiro de 2020

Juíza julga improcedente ação do MPT que pedia vínculo de entregadores do iFood

A juíza Shirley Aparecida de Souza Lobo Escobar, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício entre o iFood e entregadores que utilizam a plataforma. O pedido também foi julgado improcedente em relação à  Rapiddo, empresa do mesmo grupo.

Na decisão sobre o iFood, a juíza considerou que não estão presentes os requisitos para caracterização de vínculo de emprego da pessoalidade, da subordinação e da continuidade, “em razão das peculiaridades da forma de organização do trabalho que, de fato, é inovadora e somente possível por intermédio da tecnologia”.

O Ministério Público do Trabalho pedia, além da contratação dos entregadores, que as empresas fossem condenadas a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor não inferior a R$ 24 milhões, o equivalente a 5% sobre o faturamento bruto estimado das empresas. O pedido também foi negado.

O motofretista, diz a juíza, “possui o meio de produção” e isso o afasta da figura do empregado que presta seus serviços “utilizando-se dos meios de produção do empregador e o aproxima mais da figura de autônomo. Se possuir mais de um veículo, ou explorar o veículo colocando outra pessoa para trabalhar, estará mais próximo da figura de empregador”.

O MPT alegava que o entregador está submetido a uma espécie de “servidão digital”, qualificação afastada pela magistrada. Segundo ela, “o empregado pode ter jornada de 16 horas sem receber uma única hora extra. Basta manter dois empregos como é permitido pela legislação”.

Assim, ” restou demonstrado que o trabalhador se coloca a disposição para trabalhar no dia que escolher trabalhar, iniciando e terminando a jornada no momento que decidir, escolhendo a entrega que quer fazer e escolhendo para qual aplicativo vai fazer uma vez que pode se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos desejar”.

A magistrada afirma que “diante da separação dos poderes, não cabe ao Poder Judiciário alargar um instituto com o fim de com ele alcançar quem de fato e claramente está fora dele e não está desprotegido. A melhoria dessa proteção deve ser objeto de atividade legislativa”.

A juíza reconheceu a legalidade do modelo de negócio analisado com o consequente reconhecimento de que a prestação de serviços dos entregadores, em regra, ocorre nos moldes de trabalho autônomo.

Assim, afirma, “foi garantida a máxima eficácia ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Deixamos salientada a expressão “em regra”, pois, sendo o contrato de trabalho um contrato realidade, sempre poderá ser objeto de preenchimento dos requisitos no curso da execução de um contrato que se iniciou como de prestação autônoma de serviços, sendo que tal situação deve ser analisada em cada caso concreto”.

A magistrada também considerou que não há concorrência desleal ou dumping social devido ao modelo adotado pelo iFood e pela Rapiddo, como afirmava o MPT.

O processo tramita com o número 1000100-78.2019.5.02.0037

Ações para sair da fila do INSS disparam na Justiça Federal

A crise da fila de espera para pedir benefícios ao INSS já tem reflexos na Justiça, cujo número de ações recebidas para obrigar o órgão previdenciário a analisar requerimentos disparou no último ano.

No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a distribuição de mandados de segurança com temas relacionados a benefícios previdenciários subiu 284% de 2018 para 2019, passando de 4.382 para 16.805. 

Para alguns tipos específicos de benefícios, o crescimento das ações é proporcionalmente maior. 

Processos com o tema aposentadoria por tempo de contribuição passaram de 1.382, em 2018, para 7.614, em 2019. O aumento registrado foi de 451%. 

Esse benefício, que permite a aposentadoria sem idade mínima para quem completou os requisitos antes da publicação da reforma da Previdência em 13 de novembro, representa quase a metade (45%) dos pedidos de mandados de segurança recebidos no TRF-3 em 2019.

O mandado de segurança é uma ação utilizada para garantir o cumprimento de um direito considerado certo. Quando concedido por um juiz, o atendimento à demanda do cidadão deve ser imediato.

Essas ações judiciais têm sido a ferramenta utilizada por advogados para tirar segurados da fila dos pedidos de benefícios, segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário). “No caos que está o INSS, não tem outro caminho”, afirma.

Há 2 milhões de pedidos de benefícios a serem analisados no país, sendo 1,3 milhão há mais de 45 dias.

Os dados levantados pelo tribunal podem não se referir apenas à implantação de benefícios, mas também a conclusão de revisões e outras demandas pendentes de resposta por período além do prazo legal.

O INSS alega que, desde junho de 2019, 90 dos 96 serviços do órgão passaram a ser requeridos de forma digital.

Desde então, as agências da Previdência Social atuam majoritariamente na recepção de documentos complementares dos segurados, na realização de perícias médicas e na prestação de informações.

A gestão do presidente Jair Bolsonaro tem afirmado que a digitalização do atendimento facilitou os pedidos de benefícios e esse é um dos motivos para o aumento da fila de espera. De acordo com o governo, 93% das requisições de beneficiários são feitas pela internet.

Reportagem do Agora nas agências da Previdência em São Paulo apontou, porém, que parte dos segurados nem sequer consegue entrar na fila de espera por um benefício.

Ao procurar os postos de atendimento, segurados com dificuldade de utilizar as formas de atendimento a distância oferecidas pelo INSS (internet e central telefônica) não conseguem solicitar auxílios, aposentadorias e pensões. 

MANDADO DE SEGURANÇA | PARA ACELERAR A ANÁLISE
 

O INSS tem prazo de 45 dias para analisar pedidos e responder ao segurado
Quando o atendimento não ocorre no prazo, o segurado pode recorrer à Justiça
O recurso utilizado pelos advogados para isso é chamado mandado de segurança 

Como funciona? 

O mandado de segurança existe para garantir um direito considerado certo
Quando o mandado é concedido por um juiz, o atendimento deve ser imediato

Precisa de advogado?

Só um advogado pode solicitar um mandado de segurança à Justiça
Pedi-lo diretamente ao Juizado Especial Federal não é possível 

Resolve?

Um juiz irá decidir se aceita ou não o pedido de mandado de segurança
A atuação de um advogado especializado em Previdência é importante
Em muitos casos, as decisões provisórias (liminares) são rápidas
Quando isso ocorre, o INSS é forçado a resolver o caso rapidamente


Fonte: Jornal Agora Edição de 22 d ejaneiro de 2020.
 

Revisão da vida toda já rende atrasados de até R$ 200 mil

Aposentados e pensionistas que estão conseguindo a revisão da vida toda na Justiça têm garantido uma bolada em atrasados. A reportagem encontrou processos com valores calculados entre R$ 50 mil e R$ 200 mil.

Os casos foram destravados nos tribunais após a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em dezembro do ano passado.

A ação judicial que permite o recálculo do benefício considerando todas as contribuições feitas pelo trabalhador pode ser solicitada por quem contribuiu sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.

Em São Paulo, um aposentado, de 60 anos, pediu para que fossem incluídos seus vínculos trabalhistas desde janeiro de 1982. 

Na decisão publicada nesta segunda-feira (20), a Turma Recursal, corrigiu o benefício de R$ 3.279,29 para R$ 3.888,01. O aposentado ainda vai receber cerca de R$ 54,4 mil em atrasados.

Outro aposentado paulista entrou com processo em 2017 e teve seu benefício corrigido para o teto previdenciário na última terça-feira (14). Ele vai passar a receber R$ 6.101,06 mais atrasados de R$ 97 mil. Na sua decisão, o TRF-3 citou o entendimento do STJ para aplicar a revisão.

Já uma aposentada que recebe atualmente o salário mínimo pediu para incluir contribuições feitas desde 1976. A Justiça aceitou o pedido e reajustou o benefício para R$ 4.253,75. Além do aumento mensal, a aposentada vai receber mais de R$ 202,7 mil em atrasados. 

O valor dos atrasados requer uma conta complexa, por isso a dica é recorrer a um especialista em cálculos previdenciários. 

Os atrasados são limitados aos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça. Ou seja, se a aposentadoria foi concedida há mais tempo, o cálculo para nos cinco anos. 

Supremo

A revisão da vida toda ainda pode ser contestada no Supremo Tribunal Federal e travar os processos. Não há, no entanto, uma questão constitucional a ser discutida para que a decisão do STJ seja derrubada. 

O que ficou decidido pelo STJ é que a regra permanente de cálculo, se mais vantajosa do que a de transição trazida pela lei que instituiu o fator previdenciário, deve prevalecer. 

Revisão exige cuidado, alerta especialista

A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que a revisão da vida toda nem sempre resulta em valores elevados de atrasados e, na pior das hipóteses, pode diminuir a renda mensal do segurado. 

Para ela, é preciso ter cautela, pois nem todos os aposentados com contribuições altas antes de 1994 e benefícios concedidos nos últimos dez anos podem ganhar atrasados. "Na maioria dos casos essa revisão pode inclusive reduzir a renda", segundo a advogada. 

Para a Adriane, é essencial que o segurado contrate um especialista para fazer todos os cálculos previamente antes de viabilizar uma ação judicial. "Não são muitas pessoas que têm direito a esses valores atrasados. Só tem direito quem ficou no mínimo divisor ou que recebia muito mais anteriormente." 

"É importante lembrar também que agora o governo quer impor sucumbência aos aposentados que entrarem com ações e perder. Se o segurado entrar com uma ação que não tem direito vai pagar 10% do valor da ação para a Advocacia Geral da União. Por exemplo, entrou com uma ação de R$ 40 mil e perdeu, terá que pagar ao advogado da AGU R$ 4 mil."

Confira casos julgados a favor de segurados

Valor dos atrasados: R$ 97 mil

Aposentado, de 64 anos
Data da aposentadoria: 20/04/2014
Entrou com processo na vara federal, em São Paulo
Recebia: R$ 4.633,28
Para quanto vai o benefício: R$ 6.101,06 (teto previdenciário em 2020)

Valor dos atrasados: R$ 54,4 mil

Aposentado, 60 anos
Data da aposentadoria: fevereiro de 2009
Recorreu à Turma Recursal de SP para incluir vínculos trabalhistas desde janeiro de 1982
Recebia: R$ 3.279,29
Para quanto vai o benefício: R$ 3.888,01

Valor dos atrasados até o momento: R$ 202,7 mil

Aposentada, 65 anos
Data da aposentadoria: outubro de 2014
Iniciou ação em vara federal para incluir contribuições desde 1976
Recebe atualmente: R$ 1.039
Para quanto vai o benefício: R$ 4.253,75

O que é a revisão da vida toda

Segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira
A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Para quem vale a pena

Em geral, essa revisão vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas
Na Justiça, esses aposentados podem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso

Como é o cálculo da média salarial

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999
Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994

Como pedir a correção

O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão
A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS, mesmo assim, vale a pena fazer a solicitação primeiro para o instituto previdenciário para demonstrar a tentativa de uma solução administrativa
Essa tentativa de revisão no posto elimina o risco de a ação ser rejeitada pelo juiz
É recomendável procurar um especialista
Um advogado especialista em Previdência conhece o procedimento para iniciar a ação e fazer as contas, que são complexas

Atrasados

Os trabalhadores que conseguem revisão têm direito aos atrasados, ou seja, os valores acumulados no período em que o benefício não foi pago
Os valores são de até cinco anos antes do pedido

INSS pode recorrer no Supremo

A decisão do STJ ainda pode ser contestada pelo INSS no Supremo Tribunal Federal
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, já informou que vai analisar se irá recorrer ao STF
Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final


Fonte: Jornal Agora Edição de 21 de janeiro de 2020.
 

Justiça manda banco indenizar cliente por perda de tempo para solucionar problema

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou um banco a pagar R$ 10 mil de dano moral a homem que recebia insistentes ligações de cobrança devidas por terceiros. O colegiado entendeu que houve desvio produtivo na tentativa de solucionar o problema.

Após tentar solucionar o problema na via administrativa, o homem ajuizou ação contra o banco em decorrência das cobranças abusivas devidas por terceiros. Ele relata que recebia ligações e mensagens de texto do banco. Pediu, além da interrupção da cobrança, a indenização por dano moral.

Em 1º grau, a instituição foi obrigada a excluir o número do telefone do autor de seu cadastro de cobranças, no entanto, foi isenta de pagar o dano moral. Diante da negativa, o autor apelou.

Desvio produtivo

Fernando Sastre Redondo, relator, entendeu que a indenização é devida. Para ele, a situação não é mero aborrecimento. O desembargador afirmou que a cobrança de débitos que sequer existem caracteriza abuso do direito e enseja a responsabilização pelo desvio produtivo do consumidor e pelos danos morais dele decorrentes.

O dano, para o relator, vem reforçado pelo desvio das atividades cotidianas para realização de inúmeros contatos com os canais de atendimento do banco, na tentativa de evitar o ajuizamento de ação judicial.

Assim, fixou o valor de R$ 10 mil por dano moral. Colegiado seguiu o voto do relator por unanimidade.

Processo: 1019238-24.2018.8.26.0562

Confira quem deverá pedir na Justiça a revisão da vida toda

O profissional que já estava no mercado de trabalho antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implantado, pode se dar bem se pedir, na Justiça, a revisão da vida toda.

A correção, que teve decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na quarta (11), beneficia trabalhadores que tinham carteira assinada e pagavam contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre salários mais altos.

A revisão consiste em pedir para a Previdência incluir todos os salários no cálculo da média salarial, mesmo os pagos antes de julho de 1994, quando começou a valer o Plano Real. Hoje, só entram na conta os valores em reais. Os salários em outras moedas ficam de fora, gerando prejuízos. O Agora traz exemplos de quem pode se dar bem (veja abaixo). 

Dentre os casos estão os de aposentados que, antes de 1994, recebiam o teto do INSS e trabalhavam com carteira assinada. "Quem era contribuinte individual não costuma ter diferença, pois pagava com escalonamento.

A revisão só sai na Justiça. Antes de pedir, o segurado deve procurar um profissional para fazer os cálculos e ver se sua situação se enquadra nos casos que podem levar a ganho na renda.

Há outros fatores a serem considerados. Como a revisão tem prazo de até dez anos para ser pedida, é preciso ficar atento a esse limite para não perder o direito.

Contribuições da vida inteira | Correção do benefício

Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira
A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento na tarde de quarta-feira (11)

Para quem vale a pena
Em geral, a revisão da vida inteira ou da vida toda vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas

Veja exemplos de quem pode se dar bem

CASO 1

Um segurado do INSS tem contribuições pelo teto até 1993
Ele tinha carteira assinada e um alto cargo em companhia brasileira
Em 1993, mudou-se para a Alemanha e retornou ao Brasil em 2002, quando pediu a aposentadoria por idade
Como, por lei, apenas as contribuições após julho de 1994 é que contam na aposentadoria, o benefício dele foi definido em um salário mínimo (R$ 998 hoje)

Revisão

Inconformado com o valor, em 2012, o segurado entrou na Justiça
Suas contribuições antes do Plano Real chegaram a ser sobre 20 salários mínimos
Pelos cálculos dos advogados, a antiga aposentadoria do trabalhador deveria ser de cerca de R$ 4.000 no ano do pedido
Com 25 anos de trabalho, ele tem direito a um índice de 95% sobre a média salarial na aposentadoria por idade, benefício que recebe hoje

Diferença na renda
Neste caso, o aposentado saltará de uma renda de R$ 998 hoje para quase o teto do INSS
A diferença atual é mais de R$ 3.000 a mais por mês

CASO 2

O segurado se aposentou em agosto de 2013, após 39 anos de trabalho
Ele contribuiu pelo teto durante toda a sua vida profissional
Na época, o benefício foi calculado em cerca de R$ 3.000 pelo INSS, que é a aposentadoria que ele recebe hoje

Revisão

Ao pedir a revisão na Justiça, os cálculos mostraram que ele tinha direito de receber o teto da época, de R$ 4.159
Com isso, a diferença mensal no seu benefício é de R$ 1.159, considerando valores da época da ação

Entenda como funciona a correção
Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria
Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso

Como é o cálculo da média salarial

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: são contadas  80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994
Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019: são 80% dos mais altos recolhimentos desde novembro de 1999
Para quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019: a média salarial é calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 19941 5Quem ganha ação contra o INSS tem direito a atrasados

A revisão só sai na Justiça

Faça as contas

Antes de ir ao Judiciário para pedir a correção, é importante buscar um especialista e fazer as contas
Isso porque a revisão não é válida para todo mundo

Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado

Recurso

Ainda cabe recurso do INSS ao Supremo Tribunal Federal
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, informou que vai analisar se irá recorrer ao STF
Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final
No entanto, para especialistas, quem tem direito deve fazer o pedido o quanto antes

Atrasados

Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados
Os valores são de até cinco anos antes do pedido
No caso do segurado que entrou na Justiça em 2012 e pediu a revisão da vida toda, os atrasados vão contar desde 2007, por exemplo.

STJ discute terceirização de serviços para enquadramento de PJ no Simples

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a discutir a possibilidade de terceirização de serviços para enquadramento de pessoas jurídicas no Simples. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques. 

O relator, ministro Francisco Falcão, entendeu que a constituição de pessoas jurídicas com a finalidade de terceirizar serviços e, com a redução do faturamento individual, possibilitar a inclusão das novas empresas no Simples para usufruir de tratamento tributário mais favorável, "configura operação fraudulenta e simulada quando restar comprovada a confusão patrimonial entre a tomadora e as prestadoras dos serviços". 

"Nesse sentido, quando houver relação direta de subordinação e onerosidade entre a tomadora dos serviços e os empregados contratados fictamente pelas pessoas jurídicas interpostas, deve ser reconhecido o vínculo empregatício, que possibilita a cobrança da contribuição previdenciária sobre os salários dos empregados terceirizados", disse. 

Segundo o relator, "a confusão patrimonial restou comprovada na medida em que as empresas de fachada utilizavam da mesma administração de pessoal, contábil e financeira da tomadora dos serviços, além do que usufruíam do mesmo espaço físico, maquinário e linha telefônica."

Dando parcial provimento ao recurso, o ministro Herman Benjamin entendeu que, se não ficar comprovado o vínculo empregatício entre a empresa e os funcionários terceirizados (pelos critérios de subordinação, remuneração, não eventualidade e pessoalidade), a cobrança de imposto deve ser cancelada.

"Uma vez reconhecido pelo juízo de origem que os fatos apontados no relatório fiscal não constituem elementos capazes de comprovar relação direta entre os empregados terceirizados e a tomadora dos serviços, reverter tal conclusão importa o revolvimento de matéria fática e, portanto, encontra óbice na Súmula 7/STJ."

REsp 1.652.347

Tribunal Superior libera revisão que inclui todos os salários na aposentadoria do INSS

Julgamento desta quarta-feira (11) definiu que segurado pode pedir para incluir no cálculo da média salarial todos os salários, mesmo os anteriores a 1994

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, por unanimidade, na tarde desta quarta-feira (11), que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à revisão da vida toda. A definição vale para todos os processos do tipo sobre o mesmo tema.

A correção consiste em pedir à Previdência o recálculo da média salarial, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999. 

O aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro no cálculo de seu benefício pode solicitar a correção do valor ao INSS com um pedido administrativo, feito na APS (Agência da Previdência Social), ou com uma ação judicial 

Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.

Com o julgamento, os processos que estavam parados, à espera da decisão do Tribunal Superior, poderão voltar a ser analisados. Há pelo menos 1.927 ações com esse tipo de pedido, mas o número deve ser maior, já que a maioria dos tribunais e das varas federais não informam o total de casos paralisados sobre o tema. 

Revisão

Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos.

Segundo a advogada Gisele Kravchychyn , que começou a trabalhar com a tese em 2012 e levou o caso até o STJ, a decisão é positiva, pois fará com que o segurado receba uma aposentadoria mais próxima dos valores com os quais contribuiu por toda a vida.

Mas, de acordo com a especialista, nem todos serão beneficiados e é preciso fazer as contas antes de entrar com processo. "O efeito positivo não é para todos, ou seja, nem todo mundo tem ganho no valor. É importante fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação."

Ela também afirma que a revisão segue o prazo decadencial do INSS, ou seja, só os segurados que se aposentaram a menos de dez anos podem pedir a correção da renda. 

Julgamento

O caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. 

Em seu voto, o relator afirmou sera favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.

O julgamento havia sido paralisado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que solicitou vistas. Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos JEFs (Juizados Especiais Federais). Nos Juizados, os casos sem andamento, à espera de decisão, por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização).

Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo federal na Justiça, afirma que cabe recurso da decisão ao Supremo, "o que será avaliado" pelo órgão. A Advocacia-Geral diz ainda que há estudos sobre o impacto financeiro do tema, feitos pelo INSS, mas "diante do cenário atual será avaliada a necessidade ou não de atualização".​

FONTE: Jornal Agora Edição de 12 de dezembro de 2019.

Reconhecido vínculo empregatício entre motoboys e app de entregas Loggi

A juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez, da 8ª vara de São Paulo, declarou a existência de relação de emprego entre a empresa Loggi, que realiza serviço de entrega por meio app, e os motoboys que utilizam a plataforma. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT.

Ao ajuizar a ação, o parquet trabalhista fez diversos pedidos além do reconhecimento do vínculo empregatício. Dentre eles estão o pagamento do adicional de periculosidade aos motoboys; intervalo inter jornadas; descanso semanal; equipamentos de proteção individual etc.

Concorrência desleal

Ao analisar o caso, a magistrada declarou a existência de relação de emprego entre a empresa e os motoboys. Para ela, reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado.

“A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social.”

A magistrada falou sobre a importância da proteção ao trabalhador, não deixando-o à margem das garantias e dos direitos individuais:

“Trabalhadores com maior poder de consumo, segurança e lazer, são a base de qualquer economia saudável, com qualidade de vida.”

Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a juíza determinou que a empresa se abstenha de contratar ou manter condutores contratados como autônomo; implemente o pagamento de adicional de periculosidade; implemente de forma efetiva e eficaz o controle da jornada de trabalho dos seus motoristas e condutores profissionais; limite a jornada diária de trabalho de seus condutores ao máximo de oito horas de serviço por dia, dentre outros.

Processo: 1001058-88.2018.5.02.0008

Contribuição previdenciária não incide sobre o terço constitucional de férias

O TRF da 4ª região manteve sentença que reconheceu o direito dos filiados de um sindicato de bancários do RS de não pagarem para a Fazenda Nacional contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos a título de abono do terço constitucional de férias usufruídas. A decisão é da 1ª turma da Corte, de forma unânime, em julgamento realizado na última quarta-feira, 4.

O sindicato havia ajuizado ação coletiva, em outubro de 2018, contra a União. A parte autora requisitou que fosse determinada a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias gozadas recebido pelos seus representados.

No processo, o órgão de classe apontou entendimento firmado pelo STJ de que a parcela tem natureza indenizatória, não integrando o salário-de-contribuição do empregado. Dessa forma, seria indevido o pagamento da contribuição previdenciária.

O juízo da 3ª vara Federal de Santa Maria julgou procedente a ação, declarando o direito dos representados de não sofrerem a cobrança sobre o terço constitucional de férias gozadas e condenando a Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente recolhidos corrigidos e atualizados, observada a prescrição do que foi recolhido mais de cinco anos antes do ajuizamento da ação.

A decisão também determinou que a eficácia não estava limitada aos filiados ao sindicato no momento do ajuizamento do processo e inclui os futuros membros, além de produzir efeitos em toda a base territorial abrangida pela entidade autora.

Recurso

A União recorreu ao TRF-4. No recurso, afirmou que o abono de férias gozadas possui natureza de remuneração e, portanto, não haveria nenhuma irregularidade na cobrança das contribuições. Ao analisar o pleito, a 1ª turma do tribunal, por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença em todos os seus termos. Segundo o relator, juiz Federal convocado Alexandre Gonçalves Lippel, a decisão está de acordo com a jurisprudência consolidada pelo STJ.

"O STJ estabeleceu o tema 479 no sentido de que os pagamentos a empregados referentes ao terço constitucional de férias têm natureza de indenização, razão pela qual sobre essa verba não incide contribuição previdenciária patronal. No mesmo sentido, deve ser para a contribuição previdenciária paga pelo empregado, posto que de mesma natureza."

Sobre a restituição dos valores já recolhidos, Lippel ressaltou que "reconhecido o indébito, e tratando-se de processo pelo procedimento comum, está presente o direito de compensar. A compensação é pedido sucessivo em relação ao de afastamento de exigência de tributo. O direito de compensar se tornará eficaz a partir do trânsito em julgado desta decisão, aplicando-se na atualização dos valores a restituir ou compensar a variação da taxa Selic, nos termos do § 4º do art. 89 da lei 8.212/1991 e do §4° do art. 39 da lei 9.250/1995, conforme a pertinência estabelecida em função da espécie do indébito, índice que já engloba juros e correção monetária. Incidirá a atualização até a restituição ou a compensação".

Processo: 5007533-77.2018.4.04.7102

Regras das aposentadorias do INSS vão mudar de novo no mês que vem

Reforma da Previdência passou a valer no dia 13 de novembro, mas já terá alterações em 1º de janeiro

A reforma da Previdência mal entrou em vigor e já terá alterações a partir do mês que vem. A emenda constitucional 103, que instituiu idade mínima nas aposentadorias, passou a valer no dia 13 de novembro.

Quem completou as condições mínimas para pedir o benefício ao INSS ou para se aposentar como servidor público até o dia 12 de novembro tem direito adquirido e não precisa cumprir novas regras, mas quem, em 13 de novembro, ainda não tinha todas as condições para se aposentar, vai entrar em uma das regras de transição. E são justamente as normas da transição que serão diferentes a partir de 1º de janeiro de 2020.

As mudanças atingirão quem vai utilizar a regra de pontos e a da idade mínima ou mulheres que pedirão o benefício por idade. Serão atingidos trabalhadores do INSS, servidores federais e professores. 

Na regra por pontos, a pontuação mínima vai subir de 86/96 para 87/97. No caso da aposentadoria por idade mínima, haverá um acréscimo de seis meses nas idades definidas neste ano. Elas serão de 61 anos e meio, para os homens, e 56 anos e meio, para as mulheres.

As seguradas que se planejaram para pedir o benefício por idade só conseguirão se aposentar aos 60 anos se fizerem aniversário até 31 de dezembro. Caso contrário, terão de chegar a 60 anos e meio a partir do ano que vem para conseguir o benefício previdenciário.

O segurado que pretende se aposentar usando a regra de pontos deve lembrar que, a cada ano extra de trabalho e de contribuição, ele soma dois pontos.

Para o especialista, mesmo com essa vantagem, de forma geral, as regras de transição da reforma da Previdência são "muito duras" comparadas a outras reformas e poderão ser questionadas no STF (Supremo Tribunal Federal).

Reforma da Previdência | Veja as alterações em 2020

As regras de transição da reforma da Previdência, que começou a valer no dia 13 de novembro, vão mudar em janeiro
Isso ocorre porque, segundo o texto aprovado, alguns critérios de aposentadoria ficam mais difíceis com o passar dos anos até chegar na regra definitiva

Principal mudança nas aposentadorias
A reforma tornou obrigatória a idade mínima para se aposentar. Ela será de:

65 anos, para os homens
62 anos, para as mulheres

A nova idade vale para segurados do INSS, servidores públicos, parlamentares, trabalhadores em atividades especiais e professores

Transição

Para os profissionais que já estão no mercado de trabalho, a idade mínima não entra em vigor imediatamente
Nestes casos, há cinco regras de transição que eles poderão utilizar para se aposentar

Pedágio de 50%
Pedágio de 100%
Pontos
Idade mínima
Idade mínima na aposentadoria por idade

O que vai mudar novamente
As alterações serão todas nas regras de transição

1 - Aumento da pontuação

Desde 13 de novembro, o trabalhador que atinge a pontuação 86/96 tem direito de se aposentar pela regras antigas
Para isso, os homens precisam de 35 anos de contribuição e as mulheres, de 30 anos

Esses segurados também devem, ao somar idade e tempo de contribuição, atingir:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

A partir de 1º de janeiro de 2020
Ao somar idade e tempo, será preciso ter:

87 pontos, para as mulheres
97 pontos, para os homens

A pontuação mínima aumenta um ponto a cada ano até chegar a 100, para as mulheres, e 105, para os homens

2 - Idade mínima maior
A reforma também trouxe a possibilidade de os profissionais no mercado de trabalho se aposentarem com idade mínima
Ela é menor do que a que será exigida como idade final na reforma e começa em:

61 anos, para os homens
56 anos, para as mulheres

Em 2020, a idade mínima será de:

61,5 anos, para os homens
56,5 anos, para as mulheres

3 - Idade das mulheres para o benefício por idade

A reforma da Previdência não mudou a idade dos homens para ter o benefício por idade
Antes e depois, eles continuam se aposentando aos 65 anos
No caso das mulheres, o benefício por idade exige, neste ano, 60 anos

Em 2020, as mulheres precisarão ter:
60,5 anos

Também é preciso ter 15 anos de pagamentos ao INSS

4 - Mudanças para professores
Os professores da rede particular de ensino passarão a ter idade mínima na aposentadoria
Neste caso, eles terão direito de se aposentar com cinco anos menos do que os demais trabalhadores

Na transição
Quem já está no mercado de trabalho terá idade mínima menor
Neste ano, conseguem se aposentar ao atingir:

51 anos de idade, para as mulheres
56 anos de idade, para os homens

Também é preciso ter:

25 anos de contribuição, para as mulheres
30 anos de contribuição, para os homens

Esses profissionais deverão somar:

81 pontos, para as mulheres
91 pontos, para os homens

A partir de 1º de janeiro, a pontuação mínima sobe para:

82 pontos, para as mulheres
92 pontos, para os homens

A pontuação vai subindo até chegar a 92 pontos (mulheres) e 100 pontos (homens)

5 - Alterações para servidores
Na regra de transição por pontos, os servidores conseguem se aposentar neste ano, se preencherem, ao mesmo tempo, as seguinte condições:

56 anos de idade, para as mulheres
61 anos de idade, para os homens

                                            +

30 anos de contribuição, para as mulheres
35 anos de contribuição, para os homens

                                            +

20 anos de efetivo exercício no serviço público
5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria

A soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de:

86 pontos, para as mulheres
96 pontos, para os homens

A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação mínima subirá para:

87 pontos, para as mulheres
97 pontos, para os homens

Fontes: Emenda Constitucional n. 103, de 13 de novembro de 2019 e Jornal Agora Edição de 10/12/2019

Pai deve indenizar filhos em R$ 120 mil por abandono afetivo

"Exatamente em razão de o afeto não ser coisa, mas sentimento, é preciso que um pai saiba que não basta pagar prestação alimentícia para dar como quitada sua 'obrigação'. Seu dever de pai vai além disso e o descumprimento desse dever causa dano, e dano, que pode ser moral, deve ser reparado, por meio da indenização respectiva."

A afirmação é do desembargador Evandro Lopes da Costa, da 17ª câmara Cível do TJ/MG ao analisar recurso de um pai contra sentença que o condenou a indenizar dois filhos em R$ 120 mil por danos morais. O colegiado negou provimento ao recurso.

De acordo com o TJ/MG, os dois menores de idade, representados pela mãe, pediram indenização por danos morais afirmando que ele abandonou o lar um ano de 10 meses antes, deixando-os, então com oito anos e um ano de idade, sob a responsabilidade da genitora.

Na Justiça, os autores alegaram que o pai não se preocupou com o abalo psíquico e os danos emocionais decorrentes do abandono, e relataram que, após fixação de visitas, ele teria visitado os menores apenas uma única vez, em um encontro traumático caracterizado pela frieza e insensibilidade do genitor.

De acordo com a mãe, quando uma das crianças foi hospitalizada devido a dificuldade respiratória e sintomas psicossomáticos, o pai, informado por mensagem, ignorou o comunicado. Ele teria também suspendido o plano de saúde dos filhos.

Em 1º grau, o homem foi condenado a indenizar os dois filhos em R$ 120 mil por danos morais. Em recurso, ele alegou que nunca havia abandonado os filhos e que era a ex-companheira quem dificultava a aproximação. Segundo o homem, a ex-companheira nunca aceitou o fim do relacionamento e o agredia nos dias de visita, conforme boletim de ocorrência juntado ao processo. Disse ainda não haver comprovação de qualquer dano sujeito a reparação.

TJ/MG

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa, destacou que, no caso, não de procura tratar o afeto como coisa, nem "reduzir a uma expressão financeira uma relação de afeto entre pai e filho".

O magistrado entendeu que, no caso em questão, há provas do abandono dos filhos, tendo em vista depoimentos de testemunhas e do próprio réu, além de laudo pericial, e considerou que não foi constatada a ocorrência de alienação parental.

O desembargador citou trechos do laudo pericial, que destacaram aspectos psicológicos que a ausência da figura paterna pode acarretar. E lembrou que o dever de indenizar, segundo a legislação, surge do dano ou prejuízo injustamente causado ao outro – na esfera material ou extrapatrimonial.

Para o magistrado, o caso trata da "ocorrência de um dano – ainda que no plano emocional –, causado pela conduta de um pai que, a despeito de ter contribuído para o nascimento de uma criança, age como se não tivesse participação nesse fato, causando enorme sofrimento psicológico às crianças, que crescem sem a figura paterna a lhes emprestar o carinho e a proteção necessários para sua boa formação".

Ressaltou, ainda, que os deveres de ambos os genitores com os filhos surgem desde o momento da concepção e deles não podem pais e mães se eximirem. "A relação dos pais, como casal, pode não mais existir, mas o relacionamento entre pai e filho deve ser preservado e perseguido, pois tais laços são eternos."

Dessa forma, o colegiado manteve a sentença.

FONTE: TJ/MG.

Trabalhador processa banco e acaba condenado em R$ 45,6 mil de sucumbência

Um trabalhador que processou financeira e banco onde trabalhou teve todos os pedidos negados e acabou condenado em R$ 45,6 mil por honorários de sucumbência. Decisão é do juiz do Trabalho substituto Fabiano Gomes de Oliveira, da 3ª vara do Trabalho de Londrina/PR.

Na ação, o ex-funcionário postulou diferenças de comissões, horas extras, férias e outras verbas trabalhistas. Alegou, ainda, entre outros pontos, que tinha metas inatingíveis e que não fazia intervalos aos quais teria direito.

Mas, ao analisar o pleito, o magistrado observou que o próprio autor admitiu em depoimento pessoal que sempre manteve sua produtividade com o cumprimento de metas.

Quanto à jornada de trabalho, embora o trabalhador tenha pleiteado horas extras e alegado que trabalhava aos sábados, domingos e feriados, o juiz entendeu demonstrado que não havia controle de jornada no cargo exercido pelo autor, que detinha autonomia para decidir o momento de pausa para descanso e alimentação.

Ante a ausência de prova de insuficiência de recursos para o pagamento de custas, também foi indeferido o pedido de Justiça Gratuita.

O magistrado destacou que, embora o contrato de trabalho tenha se iniciado antes da vigência da reforma trabalhista, a extinção contratual ocorreu quando já estava em vigor, de modo que entendeu ser aplicável ao caso.

Tendo todos os pleitos indeferidos, o trabalhador acabou condenado a arcar com honorários de sucumbência fixados em 5% do valor da causa, de R$ 917,4 mil, além de R$ 18 mil de custas.

Processo: 0000158-33.2019.5.09.0513

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