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Justiça Trabalhista concede liminar para liberação do FGTS antes da audiência
A 22ª Vara Trabalhista de São Paulo, concedeu liminar para o levantamento imediato do FGTS antes da realização da audiência trabalhista.
O caso em questão envolve uma ex-funcionária que foi demitida sem justa causa e sem receber quaisquer das suas verbas trabalhistas quando era garçonete em um restaurante.
Na prática, com essa decisão judicial a ex-funcionária já pode receber na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 2.140,00, além do seguro-desemprego.
Foi dada entrada na ação trabalhista em 21/03/2017 e o juiz deu a liminar dia 24/03/2016.
A autora da ação foi representada pela advogada Carolina Sautchuk Patrício Paiva do escritório Abreu Advocacia.
Processo nº 1000429-09.2017.502.0022
Quaisquer outras dúvidas ou esclarecimentos entrem em contato pelos telefones: (11) 5062-0336 / 5062-6034 ou pelo e-mail: contato@abreuadvocacia.adv.br
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP.
O caso em questão envolve uma ex-funcionária que foi demitida sem justa causa e sem receber quaisquer das suas verbas trabalhistas quando era garçonete em um restaurante.
Na prática, com essa decisão judicial a ex-funcionária já pode receber na Caixa Econômica Federal o valor de R$ 2.140,00, além do seguro-desemprego.
Foi dada entrada na ação trabalhista em 21/03/2017 e o juiz deu a liminar dia 24/03/2016.
A autora da ação foi representada pela advogada Carolina Sautchuk Patrício Paiva do escritório Abreu Advocacia.
Processo nº 1000429-09.2017.502.0022
Quaisquer outras dúvidas ou esclarecimentos entrem em contato pelos telefones: (11) 5062-0336 / 5062-6034 ou pelo e-mail: contato@abreuadvocacia.adv.br
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT/SP.