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'Pejotização' continua vedada, diz o governo
A reforma trabalhista aprovada pela Câmara não estimula as empresas a demitir trabalhador com carteira assinada e contratar outro, como pessoa jurídica, para fugir de encargos previdenciários e trabalhistas, em prática conhecida como "pejotização". Esta é a interpretação do Ministério do Planejamento, cuja área técnica sustenta que o texto aprovado não põe em risco a receita da Previdência Social, ao contrário do que dizem alguns especialistas em direito do trabalho.
A reforma não alterou os artigos 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 3º estabelece que toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário, tem vínculo empregatício. Já o artigo 9º prevê que são "nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos" da CLT.
"Se uma empresa contratar uma empresa individual ou jurídica com o intuito de descaracterizar vínculo empregatício, os auditores da Receita Federal e do Trabalho poderão autuar e multar os referidos empregadores e a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo, garantindo ao empregado todos os direitos a ele inerentes, com base nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT", diz nota do Ministério do Planejamento enviada ao Valor.
Fonte: Jornal Valor Econômico, Edição de 28/04/2017
A reforma não alterou os artigos 3º e 9º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 3º estabelece que toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário, tem vínculo empregatício. Já o artigo 9º prevê que são "nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos" da CLT.
"Se uma empresa contratar uma empresa individual ou jurídica com o intuito de descaracterizar vínculo empregatício, os auditores da Receita Federal e do Trabalho poderão autuar e multar os referidos empregadores e a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo, garantindo ao empregado todos os direitos a ele inerentes, com base nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT", diz nota do Ministério do Planejamento enviada ao Valor.
Fonte: Jornal Valor Econômico, Edição de 28/04/2017