SIGA-NOS
Formulário de Contato

Notícias

Ameaçar demitir trabalhador fere integridade psíquica e gera indenização

Ameaçar demitir trabalhador caso ele não cumpra meta é um desrespeito à integridade psíquica dele. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou uma cervejaria a indenizar em R$ 5 mil um vendedor que era ameaçado de dispensa caso não cumprisse as metas estabelecidas pela empresa. 

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que o gerente de vendas destratava todos os vendedores, chamando-os de fracos e burros e ameaçando o grupo de demissão. Já a cervejaria alegou que a cobrança por metas no segmento comercial é normal e sempre foi feita dentro dos limites da normalidade, “sem ofensas ou palavrões”.

O juízo de primeiro grau, ao condenar a empresa, entendeu não ter havido propriamente um assédio moral, mas circunstâncias pontuais, que, segundo ele, embora não na mesma proporção, também causam danos à integridade moral do empregado.

Mero dissabor
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), porém, excluiu da condenação o pagamento de indenização, assinalando que nenhuma das testemunhas ouvidas afirmou ter conhecimento de algum funcionário que tenha sido efetivamente dispensado após as ameaças feitas como forma de pressão para o cumprimento das metas.

Para o TRT, “não é qualquer dissabor ou aborrecimento do dia a dia, ou mero desprazer efêmero, a que todos nós, por infelicidade, estamos sujeitos na vida em sociedade, que configura o dano moral”.

Bem-estar afetado
No recurso para o TST, o vendedor pediu o restabelecimento da condenação e o aumento do valor indenizatório, a seu ver inexpressivo diante da gravidade da falta.

O relator, ministro Maurício Godinho Delgado, disse que o primeiro grau concluiu que as condições de trabalho a que o empregado foi submetido “atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual”, justificando a reparação.

Contudo, entendeu razoável o valor de R$ 5 mil de indenização. De acordo com a Súmula 439 do TST, a quantia será corrigida monetariamente a partir da data da fixação do valor (fevereiro de 2015), e os juros incidirão desde o ajuizamento da ação. 

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.

Contribuintes ganham em primeira instância exclusão do ICMS-ST de PIS e Cofins

Depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou, por meio de repercussão geral, a retirada do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, os contribuintes têm conseguido emplacar outras teses sobre o assunto, como a que envolve o ICMS-Substituição Tributária (ST). Há pelos menos três sentenças - duas de Minas Gerais e uma de Santa Catarina - favoráveis à exclusão do tributo, além de liminares em primeira e segunda instâncias.

Duas das sentenças são posteriores ao julgamento da repercussão geral pelos ministros, em março deste ano. Uma delas beneficia um distribuidor de lubrificantes. Na decisão, o juiz Mauro Rezende de Azevedo, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Varginha (MG), cita precedentes do Supremo sobre o assunto (RE 240.785/MG e RE 574.706/PR). E conclui que o "raciocínio" aplica-se também ao ICMS devido pelo vendedor na substituição tributária (para frente ou progressiva).

Para ele, os valores destacados a título de ICMS-ST nas notas fiscais de venda não integram o faturamento da empresa, já que foram repassados integralmente ao Estado pelo contribuinte de direito. "Deverá ser excluído [o ICMS-ST], portanto, da base de cálculo da Cofins", afirma o magistrado na sentença, que garantiu também a exclusão do ICMS tradicional (operação própria) e a compensação do que foi pago indevidamente.

"A decisão do Supremo fortalece bastante a nossa tese, que tem grande abrangência e pode abarcar toda e qualquer empresa sujeita ao recolhimento do ICMS-ST", afirma o advogado Hugo Reis Dias, do Almeida Melo Advogados, acrescentando que o principal objetivo do processo era a exclusão do ICMS-ST. "No segmento de lubrificantes, impacta muito. A grande maioria das operações se dá com o ICMS-ST. A tese pode proporcionar substancial economia tributária."

O magistrado destaca na decisão que o ICMS recai sobre o consumidor final das mercadorias e serviços prestados e "não integra a receita ou o faturamento da pessoa jurídica, na medida em que os valores relativos à sua arrecadação são transferidos ao Estado". E acrescenta que, mesmo após as alterações introduzidas pela Lei nº 12.973/14, modificando o conceito de receita bruta, "não há como sustentar que o ICMS seja receita da empresa".

Há poucas sentenças sobre o assunto, de acordo com a advogada do caso, Aline Rodrigues, do Piazzeta e Rasador Advocacia Empresarial. "É uma discussão nova. Só localizamos uma antes do ajuizamento da nossa ação, feita um dia antes do julgamento da repercussão geral pelo Supremo", afirma.

Muitas empresas, acrescenta a advogada, demonstram interesse na tese, mas acabam desistindo por ser uma ação que depende de um grande volume de documentação, por envolver parte que não paga diretamente o imposto. "A decisão garante à distribuidora de bebidas inúmeros benefícios, como maior fluxo de caixa e maior competitividade, uma vez que poderá  reduzir seu preço sem impactar a margem de lucro."

Em Santa Catarina, mesmo sem o resultado da repercussão geral, o juiz federal substituto Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu sentença favorável a um comércio de produtos para pintura em geral. Tomou como base julgamento anterior do Supremo, finalizado em outubro de 2014.

Na sentença, o juiz afirma que adota a orientação "por entender não haver, de fato, pelo contribuinte, faturamento do ICMS, já que tal tributo não pode ser considerado parte do somatório dos valores das operações negociais realizadas pela empresa, atuando o contribuinte apenas como mediador do repasse desta exação aos cofres públicos".

Para o advogado Allan Moraes, do Salusse Marangoni Advogados, além da decisão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins, outro entendimento do STF que reforça a tese é o de que o ICMS-ST não é definitivo - ou seja, o contribuinte tem direito à diferença entre o valor recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. "Mostra que há uma relação tributária entre o substituído e o Fisco, o que dá força à tese de que no faturamento dele há ICMS e também pode ser excluído do PIS e da Cofins."

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que "trata-se [a tese do ICMS-ST] de mais um exemplo de tentativa de extensão indevida do quanto decidido pelo STF, circunstância essa que vem sendo demonstrada em juízo, inclusive mediante a interposição de recursos, quando necessário".

FONTE: Jornal Valor Econômico Edição de 21 de agosto de 2017.

STF volta a suspender julgamento sobre uso do amianto no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a interromper julgamento, retomado após nove meses, de um conjunto de ações sobre o uso do amianto no Brasil. Por volta de 18h desta última quinta-feira (10/8), a presidenta da Corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu suspender a sessão, que deverá ser retomada daqui a uma semana. O julgamento havia sido interrompido em 23 de novembro do ano passado, após pedido de vista do ministro José Antonio Dias Toffoli. 

Algumas ações questionam a proibição do produto em estado como São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco, enquanto outra, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.066, de responsabilidade de procuradores e magistrados do Trabalho, contesta parte de lei federal (9.055, de 1995) que permite o uso "controlado" do amianto, na modalidade crisotila. Único a votar hoje, Dias Toffoli manifestou-se favoravelmente às leis estaduais.

"Hoje, o que se observa é um consenso em torno da natureza cancerígena do mineral e da inviabilidade de seu uso de forma segura, sendo esse o entendimento oficial dos órgãos nacionais e internacionais que detêm autoridade no tema", afirmou o ministro. A ADI sobre a lei federal começou a ser discutida, mas não houve votação.

A polêmica está no fato de que algumas entidades e especialistas afirmam que é possível haver um uso controlado do produto, enquanto outros afirmam que não há um nível seguro de exposição. A ex-auditora fiscal do Trabalho Fernanda Giannasi, ativista contra a substância, sustenta que não há possibilidade de uso seguro da fibra, o que ela considera uma "falácia".

"Eu fui fiscal por 30 anos do Ministério do Trabalho e posso lhe assegurar que não existe uso seguro do amianto. Isso é mais do que provado", afirmou ao Brasil de Fato. "Em lugar nenhum do mundo o uso controlado foi considerado factível. A própria Organização Mundial do Comércio, imagine, um órgão que tem interesses de defesa do livre comércio, disse que não havia factualidade na tese do uso controlado, que não ocorria nem nos países de economia desenvolvidos nem nos periféricos."

Ressalte-se que o uHistória: Uso do amianto já está proibido em 58 países

Atualmente, há apenas uma mina de amianto em atividade no Brasil, a Cana Brava. Fica no município goiano de Minaçu, no norte do estado, a 500 quilômetros de Goiânia. A mina é explorada pela Sama, do grupo Eternit. "Cidade criada em torno da mina", disse no julgamento o advogado Marcelo Henriques Ribeiro de Oliveira, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que defende o uso controlado do produto. "O amianto usado da forma como é hoje não faz esse mal propalado. Vários cientistas sérios dizem que não há problema em usar o amianto crisotila."

O advogado Roberto Caldas, pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), afirma exatamente o contrário. "A presença do amianto na nossa sociedade gerou, ao longo do tempo, diversos consensos. (...)  O consenso internacional científico é de que não há tolerância no corpo humano para sequer se dizer que é cumulativo. Um único contato com a fibra do amianto pode ser letal ao indivíduo. A OMS (Organização Mundial da Saúde) já muitos anos atrás recomendava expressamente que a forma mais eficaz de eliminação das enfermidades decorrentes do amianto consiste em cessar completamente o uso de todo e qualquer tipo de amianto", afirmou Caldas, atual presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo Mauro Menezes, advogado da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), existe uma "trilha de dor, sofrimento e morte que no mundo afora está sempre associada ao amianto". 

O tema foi objeto de audiência pública organizada pelo Supremo em 2012. Naquele ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT) criou o Programa Nacional de Banimento do Amianto. Desde então, várias empresas fizeram acordos para substituir o produto. Dez estados já aprovaram leis de restrição ao uso e comercialização.

Na audiência pública de 2012, o então titular da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), procurador Philippe Gomes Jardim, defendeu a abolição do amianto na indústria. "Não há possibilidade do uso controlado", afirmou. De acordo com o MPT, a exposição ao amianto ou a produtos fabricados com a fibra pode causar vários tipos de câncer. 

Na semana passada, o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury – que acaba de ser reconduzido ao cargo até 2019 –, e a vice-presidenta da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, Noemia Porto, foram recebidos pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski para discutir a ADI 4.066, que questiona a Lei federal 9.055, de 1995, que prevê uso controlado do amianto crisotila. 

"Embora apenas duas empresas ainda utilizem o amianto crisotila na indústria de fibrocimento, o potencial de adoecimento e mortes é significativo no Brasil", diz a Anamatra. "Apenas no período de 2000 a 2010, em todo o país, foram registradas no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) 2.400 mortes relacionadas ao amianto, entre pessoas com 20 anos ou mais de idade. Dentre os casos de câncer, foram 827 óbitos por mesotelioma e 1.298 por neoplasias malignas da pleura."

São discutidas seis ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Confira as ações:

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109: Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria x Prefeitura e Câmara de São Paulo. Contesta a Lei 13.113, de 2001, e decreto que regulamenta a proibição do uso de amianto como matéria-prima na construção civil. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.356: CNTI x governo e Assembleia Legislativa de Pernambuco. Contesta a Lei estadual 12.589, de 2004, que proíbe fabricação, comércio e uso de materiais constituídos por amianto ou asbesto. 

ADI 3.357: CNTI x governo e Assembleia do Rio Grande do Sul. Contesta a Lei estadual 11.643, de 2001, que proíbe produção e comercialização de produtos à base de amianto no estado. 

ADI 3.937: CNTI x governo e Assembleia de São Paulo. Contesta a Lei estadual 12.684, de 2004, que proíbe o uso no estado de "produtos, materiais e artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição.

ADI 3.470. CNTI x governo e Assembleia do Rio de Janeiro. Questiona a Lei 3.579, de 2001, que trata de substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto. A ADI 3.406também questiona essa lei.

ADI 4.066, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, contra Presidência da República e Congresso Nacional. Pede suspensão parcial da Lei 9.055, de 1995, que disciplina o uso, comercialização e transporte de asbesto/amianto.

Duração de licença-paternidade reforça desigualdade entre gêneros

A imagem de um pai participativo ainda causa estranhamento na sociedade brasileira. Homens que cuidam da casa, dos filhos e dos interesses particulares chegam, muitas vezes, a ganhar espaço na mídia como exemplos por desenvolver tarefas que, em geral, fazem parte da rotina das mulheres. O desempenho desses papeis faz parte da cultura e está, inclusive, nas leis. Uma das regras que expressam essa diferença é a licença-paternidade.

Enquanto as mães com carteira assinada têm entre quatro e seis meses garantidos para se dedicar à criação dos filhos, a maior parte dos pais na mesma situação de emprego conta com apenas cinco dias.

“Já é um recado de que quem tem que cuidar é a mãe. Isso faz com que a maioria das famílias já se configure a partir disso e não questione essa desigualdade, inclusive porque, muitas vezes, elas não têm capacidade, até financeira, de fazer diferente”, diz Roger Pires, jornalista, realizador audiovisual e pai de Lourenço, de 1 ano. Participante do Movimento Paterno, grupo que reúne pais em Fortaleza, ele lançou, neste Dia dos Pais, o curta "5 dias é pouco", feito para reivindicar o aumento da licença-paternidade no Brasil. O grupo considera que o tempo maior de afastamento do trabalho é um direito do pai, dos bebês e das mães.

De acordo com a Constituição Federal, o prazo da licença-paternidade é de cinco dias. Antes da aprovação da Carta Magna, valia o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que desde 1967 inclui no rol dos direitos trabalhistas a possibilidade de o empregado não comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário, por um dia, em caso de nascimento de filho.

A defesa da divisão igualitária da tarefa de cuidar de uma criança levou a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) a propor o compartilhamento da licença-maternidade entre pai e mãe, com a divisão dos dias de afastamento. A proposta de emenda à Constituição (PEC) 16/2017 altera o Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal para incluir a possibilidade de a licença ser exercida em “dias correspondentes aos da licença-maternidade, quando a fruição desta licença poderá ser exercida em conjunto pela mãe e pelo pai, em períodos alternados, na forma por eles decidida”.

A PEC foi remetida à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, desde abril, aguarda a designação de um relator. A proposta busca refletir mudanças no mundo do trabalho, destacadamente a maior participação das mulheres no mercado, e tem como base a experiência de diversos países. Segundo os argumentos da PEC, o compartilhamento da da licença é adotada, por exemplo, na Noruega, na Suécia, na Finlândia e na Espanha.

Servidores públicos

A luta pela ampliação da licença-paternidade tem causado alterações normativas. Desde maio de 2016, servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais passaram a contar com mais 15 dias de licença, além dos cinco assegurados pela Constituição Federal. A regra vale, inclusive, para quem adotar  ou obtiver guarda judicial de criança de 0 a 12 anos incompletos.

Com a mudança em nível federal e a mobilização de pais e mães, diversos Estados têm ampliado a discussão sobre esse direito. No Distrito Federal, o governo estabeleceu o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade também no ano passado, estabelecendo que os servidores públicos têm direito a 30 dias de licença-paternidade.

No Rio de Janeiro, uma emenda constitucional aprovada pelo Legislativo em 2015 ampliou o afastamento de pais servidores do estado para o prazo de 30 dias. O mesmo período foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, para o caso de servidores civis e militares, na forma de indicação.

Para virar lei, é preciso que o governo estadual elabore e os deputados aprovem projeto de lei acatando a indicação. Já em Minas Gerais, funcionários do Legislativo têm até 15 dias de licença. Em Mato Grosso do Sul, servidores do Tribunal de Justiça têm 20 dias.

Iniciativa privada

Com a aprovação do Marco Legal da Primeira Infância, em marco de 2016, foi alterada a lei que criou o Programa Empresa Cidadã, inicialmente voltado para estimular a adoção de licença-maternidade de seis meses por parte da iniciativa privada. Com o marco, trabalhadores de empresas que façam adesão ao programa passaram a ter 20 dias de licença, a exemplo do que ocorre com os servidores. Em troca, a companhia tem isenção de impostos.

Para usufruir desses direitos, os pais devem requerer a ampliação em até dois dias úteis após o parto e comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Essa participação foi objeto de nota técnica do Ministério da Saúde, lançada no início deste mês. Nela, o órgão sugere que a realização do pré-natal do pré-natal do parceiro, a participação nas atividades educativas durante o pré-natal e/ou visitas à maternidade sejam consideradas atividades de orientação sobre paternidade. Do mesmo modo, a comprovação poderá ocorrer por meio da participação no curso online "Pai presente: cuidado e compromisso", que é gratuito.

“Exercer o direito à licença-paternidade e apoiar a parceira são muito importantes para o sucesso do aleitamento materno, para compartilhar entre o casal os prazeres e os afazeres relacionados à chegada do bebê e para gerar vínculos afetivos saudáveis e maior qualidade de vida para todos. A participação do pai no pré-natal e nos cuidados com a criança após o nascimento também pode contribuir para diminuir a violência na família e o abandono do lar”, destaca a nota.

Tanto no caso dos servidores quanto das pessoas que trabalham na iniciativa privada, os pais têm o direito de receber remuneração integral, ao longo da licença. Eles ficam proibidos de exercer atividade remunerada. O desafio, agora, é ampliar o conhecimento sobre esse direito e a adesão das empresas ao programa.

Profissionais autônomos

A experiência de criação de Lourenço, ao lado da companheira, a assistente social Samya Magalhães, e a participação no grupo Movimento Paterno mostrou para Roger que mesmo os 30 dias são poucos para uma divisão efetiva da tarefa do cuidado, para a adaptação à nova vida e mesmo para o acompanhamento de uma fase muito delicada, o puerpério, quando o corpo da mulher passa por intensas transformações. “Trinta dias não cobrem sequer o resguardo”, afirma.

Como autônomo, o rendimento depende da produção, por isso foi preciso adaptar a rotina de trabalho do Coletivo Nigéria, do qual participa. Enquanto os outros integrantes do grupo se dedicavam às atividades externas, ele se dedicou à elaboração de projetos e outras tarefas que podiam ser feitas de casa, muitas vezes na madrugada.

“A licença-paternidade é para quem tem Carteira de Trabalho. Para muito pai autônomo é pior ainda, porque a pessoa deixa de trabalhar e de ganhar. Seria legal uma renda mensal, básica, para que essa pessoa pudesse deixar de trabalhar mesmo”, defende. Para ele, “se a sociedade tivesse o cuidado de esperar um pouco o primeiro ano, os primeiros meses, a gente teria pais e mães apoiados, bebês mais cuidados, com mais saúde, e isso iria se refletir em toda a sociedade”.

FONTE: Jornal Valor Econômico de 14 de agosto de 2017.

Reforma trabalhista endurece regras para cálculo de hora extra

A reforma trabalhista vai endurecer as regras para contabilização de horas extras. O texto, que começa a valer em novembro, detalha as situações em que, caso um funcionário fique mais tempo na empresa — antes ou depois do expediente —, não poderá cobrar remuneração adicional. Entre os itens listados estão atividades como estudo, práticas religiosas e “atividades de relacionamento social”.

Advogados da área trabalhista afirmam que a nova legislação dá mais segurança a empregadores, que reclamam de processos judiciais indevidos. E também alertam para a necessidade de se firmar acordos por escrito, para evitar fraudes dos dois lados: empresas que se neguem a pagar e trabalhadores que tentem receber a mais.

A restrição vale apenas para a contabilidade de horas extras. Isso porque o texto deixa claro que as situações descritas não serão computadas como “período extraordinário” à disposição do empregador. Ou seja, não vale para o que acontece dentro do horário de expediente.

Apesar de citar itens como “relacionamento social” na lista do que não conta nesse cálculo, as paradas para cafezinho ou ida ao banheiro não estão ameaçadas por lei. Segundo especialistas, um exemplo clássico é o do funcionário que prefere chegar mais cedo ou sair mais tarde para resolver problemas pessoais, como estudar para a faculdade ou pagar uma conta pela internet. Também há casos em que o empregado prefere esperar um pouco para evitar a hora do "rush". Por estarem nas dependências das empresas, alguns trabalhadores usam os registros de ponto para pedir horas extras, relatam os advogados, com base em casos em que trabalharam.

De acordo com levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), os litígios sobre horas extras representaram de 16% a 19% das ações na Justiça no ano passado.

"A reforma só está reforçando o óbvio. Se você está na empresa e não está trabalhando, não pode cobrar hora extra", diz Juliana Bracks, professora da FGV Direito. Na avaliação dela, no entanto, a edição do texto não resolve completamente os possíveis conflitos. Por isso, afirma que continuará a recomendar empresas a não permitir que seus funcionários fiquem no trabalho após o expediente.

"Independentemente do artigo ter destacado isso, o ônus da prova continua do patrão. A presunção é de que quem está dentro da empresa, está para trabalhar. É o extraordinário que precisa ser provado. É aquela ideia de que soldado no quartel quer serviço. Vou continuar orientando a não permanência na empresa após o expediente", afirmou.  

Troca de uniforme

Funcionários que precisam trabalhar uniformizados serão afetados pela reforma trabalhista. De acordo com o texto, o tempo usado para trocar de roupa não poderá ser considerado como hora extra, a menos que o empregador exija que a essa troca seja realizada na empresa. Para especialistas, há divergências sobre a regra dos uniformes, uma vez que pode ser considerado que o empregado já está à disposição da empresa no momento da troca de roupa.

Há também crítica à extinção da chamada “hora in itinere”, a inclusão do tempo de deslocamento no cálculo da jornada de trabalho. Hoje, a CLT prevê que o tempo de deslocamento vale como jornada nos casos em que o posto de trabalho é de difícil acesso e o empregador fornece o transporte.

"Em alguns itens, o empregado de fato está à disposição do empregador, quando troca de roupa ou se dirige ao posto dentro da empresa", diz Ivan Garcia, professor de Direito do Ibmec/RJ.  

Fortunato, especialista na área trabalhista do escritório Mattos Filho, avalia que, no caso dos uniformes, a exigência de troca na empresa deve ficar restrita a serviços relacionados a segurança e à saúde. "É o caso de hospitais, por exemplo", cita o advogado.

A restrição em relação à troca de uniformes está no mesmo artigo que define que não contam para remuneração adicional atividades como práticas religiosas, descanso, lazer, relacionamento social. Para esses casos, a recomendação de Fortunado é formalizar acordos. Isso porque a lei não deve impedir a existência de fraudes. O maior risco é de empresas que tentem se livrar do pagamento de horas extras, com base nas restrições previstas na nova lei.

"O texto está bom. Não há como impedir as fraudes. A maioria das empresas do país é séria. As que vão fraudar já são conhecidas por isso. Não existe legislação que impeça o ilícito", diz o especialista.

Caroline Marchi, sócia do escritório Machado Meyer, também defende a formalização de acordos. A especialista sugere que, caso funcionários precisem ficar além do horário de expediente na empresa, sejam encaminhados para áreas comuns, em vez de permanecerem nos postos de trabalho. Seria outra forma de evitar dor de cabeça na Justiça.

Para ter mais segurança jurídica, o ideal é que as empresas limitem essa permanência a salas de convívio. Se a empresa quer evitar esse tipo de discussão, que depende de testemunha, o melhor é ter isso claro em suas políticas de acordo com os empregados", afirma Caroline.

FONTE: Jornal Valor Econômico Edição de 14/08/2017.

Demitir trabalhador com câncer não é discriminação, diz TST

Por entender que o câncer não é uma doença estigmatizante, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu uma empresa da condenação ao pagamento de indenização por dano moral aos herdeiros de um analista de sistemas que alegou ter sido dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer.

O analista trabalhou na empresa por 29 anos até ser demitido imotivadamente, após ter gozado de auxílio-doença entre setembro de 2011 a setembro de 2012. Na reclamação trabalhista, pediu indenização por dano moral alegando que sua dispensa foi arbitrária e discriminatória em razão de sua doença. Ele faleceu mais tarde, e seus herdeiros assumiram o processo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), entendendo caracterizada a dispensa discriminatória, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil. Para o TRT-1, a situação acarretou aflição e indignação ao trabalhador, e evidencia o dano moral passível de indenização.

No recurso ao TST, a empresa sustentou a inexistência de qualquer condição que suscite estigma ou preconceito na demissão do empregado e conseguiu a reforma da decisão. Segundo a relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, a 8ª Turma já se manifestou sobre o tema no sentido de que o câncer, por si só, não possui natureza contagiosa nem manifestação externa que necessariamente gere aversão. Assim, não se trata de doença estigmatizante, ou seja, que marca de forma negativa e indelevelmente, o que afasta a presunção de dispensa discriminatória.

A relatora afirmou que caberia ao empregado provar que, no seu caso, havia estigma, ou motivação discriminatória em sua dispensa, o que não ficou demonstrado. Assim, a relatora entendeu que o TRT-1 contrariou a Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida “de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur, Edição 9 de agosto de 2017

Salário mínimo previsto para 2018 é de R$ 979,00

O governo federal confirmou ontem a previsão do salário mínimo de R$ 979 no ano que vem, com a aprovação da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) pelo presidente Michael Temer. O valor estimado é de 4,5 maior do que o mínimo deste ano, que está em R$ 937.

Salário mínimo é a base para o pagamento do piso das aposentadorias, das pensões e dos demais benefícios do INSS hoje. Por lei nenhum segurado pode ganhar menos no país.

Entretanto a previsão feita pelo governo na LDO poderá mudar. E a tendência é que o reajuste seja menor, pois a inflação está em baixa.

Dados do IBGE mostram que o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que serve como base para reajustes de salários no país, está em 2,08% nos últimos 12 meses terminados em julho.

Para o diretor técnico do Diesse (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, é muito cedo para uma definição sobre o valor final. O especialista já trabalha com hipótese de uma inflação menor. “Até dezembro, essa projeção [de inflação] poderá ser revisada outras vezes”, diz.

Prévia
O texto da LDO, que foi aprovado em julho pelo Congresso, é apenas um direcionamento para o orçamento de 2018.

Procurado ontem, o Ministério do Planejamento não se manifestou sobre as previsões de inflação e do salário mínimo e disse que dará uma resposta hoje.
 
Fonte: Jornal Agora, Edição 10 de agosto de 2017

Justiça manda INSS voltar a pagar auxílio doença cancelado

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode suspender o pagamento do auxílio-doença de beneficiários que estão com a perícia marcada no pente-fino dos benefícios por incapacidade.

A decisão liminar (temporária) vale para todo o país e obriga o órgão a voltar a pagar os auxílios cancelados nos casos em que o segurado ainda não passou pelo exame de revisão, mas já realizou o agendamento.

A determinação vem em resposta à ação civil pública proposta pela DPU (Defensoria Pública da União).

A defensoria alega que muitos segurados não estariam conseguindo atendimento no 135 e que os pagamentos estariam sendo suspensos mesmo nos casos em que a perícia estava marcada para os próximos meses.

FONTE: Jornal Agora Edição de 8 de agosto de 2017.

Medida Provisória que altera reforma da CLT deve ser editada este mês, diz relator

O relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), disse, nesta segunda-feira (7), que a medida provisória com ajustes no texto da reforma trabalhista deverá ser editada ainda este mês, antes portando da entrada em vigor das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, em novembro. Em debate na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Ferraço frisou que os ajustes via MP são "pontuais" e não irão descaracterizar a reforma.

Apesar de o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) ter dito no mês passado que qualquer alteração no texto da reforma trabalhista feita por meio de MP não será reconhecida pela Casa, Ferraço afirmou que o episódio já foi superado. Segundo ele, não haverá resistência às mudanças na Câmara dos Deputados.

Ajustes
O relator afirmou, ainda, que o governo federal não vai recuar na questão do fim da contribuição sindical obrigatória.  Entre os ajustes que deverão estar na MP, Ferraço listou a possibilidade de o empregado que pedir demissão sacar até 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a parametrização do chamado dano extra-patrimonial; e a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais com baixo nível de insalubridade; além de questões relacionadas à jornada intermitente. "O contrato de jornada intermitente não deve ser regra e, sim, exceção", sustentou Ferraço.

Novas mudanças
O relator reconheceu  que, mesmo com as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entram em vigor em novembro, a legislação brasileira neste campo "não é perfeita" e deve sofrer novas mudanças.

"Não acho que seja uma legislação perfeita. Mas, pelo menos, deixamos de mirar o retrovisor e estamos olhando pelo para-brisa". Pelas contas de Ferraço, 106 alterações serão feitas nos 922 artigos da CLT.

Na opinião do relator, a proposta de reforma trabalhista enviada originalmente pelo governo ao Congresso era "muito tímida" e só ganhou a configuração atual graças à intervenção do Senado e da Câmara dos Deputados.

FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição de 7 de agosto de 2017. 

 

Saiba quando ir à Justiça para receber o benefício

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem jogando cada vez mais duro com os segurados na hora de conceder um benefício.

Em muitos casos, a única saída ou o meio mais rápido de garantir o direito a um benefício é buscar a Justiça. Como o atendimento nos postos não costuma seguir um padrão, o segurado também fica sujeito à sorte.

Esse fator faz diferença para quem tem falhas no cadastro de contribuições e precisa, junto do pedido da aposentadoria, corrigir anotações, valores de salários, datas de entrada e saída de empregos antigos.

"As inconsistências de carteira profissional apontadas pelo INSS podem ser contornadas de diferentes formas.
Diligências, pesquisas externas, justificação administrativa, ouvida de testemunhas e juntada de outras provas documentais pelo próprio segurado", explica o advogado Rômulo Saraiva.
Ele ressalta, porém, que é importante analisar bem a receptividade do atendimento. “Por mais documentado que o segurado esteja ás vexes, não vale insistir no processo administrativo. ”

Quando o que está em discussão são questões como reconhecimento de tempo especial ou concessão de benefício por incapacidade, as dificuldades tendem a ser ainda maiores.

Saraiva lembra que a tolerância do segurado que busca auxílio-doença é ainda menor, pois normalmente está sem trabalhar e fica sem renda. Depois de uma primeira negativa, o advogado recomenda buscar a Justiça.

O mesmo vale para esperas muito longas pela perícia, que podem passar de meses. “Não vale a pena perder muito tempo com a decisão administrativa, pois é alto o índice de deferimento.
 
Fonte: Jornal Agora, Edição 07 de agosto de 2017

Aposentadoria por idade do INSS passa a ser automática

Segurados do INSS poderão pedir a aposentaria por idade sem que seja necessário enfrentar filas nas agências da Previdência Social.

O reconhecimento do direito ao beneficio será automático e, após ser avisado por carta pelo órgão, o segurado poderá aceitar o início dos pagamentos com telefonema para o número 135.

O novo procedimento foi estabelecido por portaria publicada no "Diário Oficial da União" em 28 de julho deste ano, quando passou a valer.

Hoje, o segurado pode agendar a solicitação da aposentadoria pelo 135, mas precisa comparecer a um posto de atendimento, na data marcada, para formalizar o processo.

A aposentadoria urbana por idade –a única que terá reconhecimento automático por enquanto- é um direito dos cidadãos que contribuem com o INSS por ao menos 15 anos e completam 60 anos de vida, se mulheres, ou 65, se homens.

O INSS deverá processar lotes mensais de segurados com o direito ao reconhecimento automático da aposentadoria, par então enviar as correspondências.

Ao receber o comunicado, o interessado que ligar para a central 135 poderá ter o benefício liberado imediatamente após a confirmação de dados pessoais ao atendente. Mas segundo as regras oficiais da medida, haverá situações em que o INSS precisará retornar o contato com o beneficiário para confirmar a concessão.

Se a aposentadoria for confirmada, data de concessão será mesma da ligação para a central 135.

Quem receber a carta não é obrigado, porém, a aceitar o benefício. Além disso, o aposentado também tem prazo de dez anos para pedir revisão do cálculo da renda.

Após o saque do primeiro pagamento, a aposentadoria não poderá ser recusada.

Cuidado
O INSS não telefona para os segurados para oferecer benefícios e, principalmente, não cobra quaisquer valores para liberação da aposentadoria.

Fonte: Jornal Agora, Edição 04 de julho de 2017

Supremo volta julgar ICMS na conta de energia elétrica TUSD

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre o regime de substituição tributária adotado pelo governo paulista para o setor de energia elétrica. Por ora, o placar é favorável às comercializadoras de energia.

Os dois votos proferidos consideraram inconstitucional o Decreto nº 54.117, baixado pelo Estado, tanto pela forma como pelo mérito em si.

A questão é discutida por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia Elétrica (Abracel). O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia.

A presidente do Supremo acompanhou a relatora, ministra Ellen Gracie (aposentada). Depois do voto, porém, o julgamento, iniciado em agosto de 2011, foi interrompido por novo pedido de vista. Desta vez, do ministro Alexandre de Moraes.

O decreto paulista centralizou nas distribuidoras - que são poucas - a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido sobre a comercialização de energia no mercado livre, em vez de cobrá-lo diretamente das comercializadoras.

Na substituição tributária, o imposto é concentrado em um integrante de uma cadeia produtiva, antecipando ou retardando a incidência, criando as modalidades "para frente" e "para trás". No caso julgado ontem, o decreto paulista criou uma "substituição tributária lateral", segundo a ministra Cármen Lúcia.

Ainda segundo o voto das ministras, o Estado não poderia ter definido por meio de decreto a forma de recolhimento de ICMS em operações de venda de energia. Seria necessária lei para mudar a forma de cobrança.

Pelo voto da ministra Ellen Gracie, a norma ofende o disposto no artigo 5º, inciso II, segundo o qual "ninguém é obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Além disso, acrescentou a relatora na época, o decreto viola o artigo 150, inciso I, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios "exigir  ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

Fonte: Jornal Valor Econômico, 03 de agosto de 2017

 

Aposentado ganha R$ 1.150 a mais com a regra 85/95

 

Ameaçada pela reforma da Previdência, a regra 85/95 pode turbinar a aposentadoria dos segurados que conseguirem cumprir as exigências do INSS para receber o benefício sem desconto.

O Agora simulou os valores de benefícios de quem conseguirá entrar no 85/95 se continuar contribuindo com o instituto pelos próximos seis meses e comparou o resultado com a aposentadoria que seria paga se esses segurados se aposentassem hoje, antes de ter a regra vantajosa.

A diferença pode chegar a R$ 1.149,74, considerando o perfil de um homem de 55 anos de idade, que sempre contribuiu pelo teto do INSS, e que se aposenta com 39 anos de contribuição.
Ao pedir o benefício agora, com o desconto do fator previdenciário, a renda mensal dele será de R$ 4.005,32.

Mas ao contribuir por mais seis meses, o benefício poderá subir para R$ 5.155,06.

Essa variação na aposentadoria ocorre por que a soma de seis meses de vida do segurado, após mais um semestre de recolhimentos ao INSS, resultará em um ponto, conforme determina a regra 85/95. Como a soma total do segurado está hoje em 94 pontos, ao conseguir um ponto a mais, ele atingirá 95.

Com essa pontuação, a aposentadoria do homem não pode ser reduzida pelo fator.

Mulheres
No caso das mulheres, a maior diferença foi observada no perfil de uma segurada de 49 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS.

Também considerado que ela sempre contribuiu pelo teto, o valor da sua aposentadoria seria R$ 3.328,11 com o fator previdenciário.

Com seis meses a mais de contribuição, porém, a renda dela atingiria a R$ 5.155,06. A diferença é de R$ 1.826,95.

Para quem já tem a soma 85/95 não vale a pena esperar para se aposentar.
Por exemplo, caso tenha contribuído sempre pelo teto, um segurado de 56 anos de idade e 39 anos de contribuição se aposentaria hoje com R$ 5.155,06. Se o 85/95 não existisse, a renda cairia para R$ 4.157,20 devido ao fator.
 
FONTE: Jornal Agora, Edição 01 de agosto de 2017

Mudanças previstas em reforma valerão para contratos vigentes

 
 Os empregados com contrato de trabalho em vigência poderão ser atingidos de imediato pelas modificações da legislação trabalhista, a partir de novembro, quando a nova lei aprovada nesta semana entra em vigor.

De acordo com o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, os trabalhadores que não têm um contrato que preveja claramente direitos e deveres se submeterão de pronto às alterações da reforma. "Se o direito não estiver explícito no contrato, imediatamente ele deixa de existir com a nova CLT", diz.

Por outro lado, o procurador afirma que, para as situações em que há direitos e deveres devidamente acordados em documento, a empresa poderá adaptá-los à nova regra mediante um acordo com o trabalhador. Ele cita o exemplo das horas de deslocamento do trabalhador para empresa em região de difícil acesso e que não dispõe de transporte público regular.

O tempo gasto nesse percurso é considerado atualmente como hora extra. Mas se a medida não estiver em contrato, esse pagamento deixará de ocorrer com a vigência da nova legislação. E se já estiver em contrato, poderá ser suprimido mediante acordo com o trabalhador.

Fleury ressalta, porém, que o Ministério Público do Trabalho continuará a acompanhar, investigar e promover ações judiciais mediante possíveis fraudes. "Nunca os procuradores do trabalho estiveram tão unidos quanto agora na defesa dos direitos sociais."

Na análise de advogados da área, bastará um termo aditivo aos contratos em vigência, negociado entre empresa e trabalhador para que as alterações sejam aplicadas. 

No entanto, de acordo com o artigo 444 da CLT, essa livre estipulação dos contratos só teria eficácia legal para o empregado portador de diploma de nível superior e que tenha salário mensal igual ou superior a R$ 11.062,62.

Por outro lado, há artigos que tratam individualmente da possibilidade de se estipular intervalo de almoço de 30 minutos, home-office, divisão de férias em até três períodos, entre outros, por meio do contrato individual.

As mudanças também não podem ser prejudiciais ao empregado, devem estar dentro dos limites da Constituição Federal (artigo 7º) e da própria lei da reforma trabalhista.

Segundo a advogada Beatriz Dainese, do Giugliani Advogados, se for de interesse do funcionário e ele aceitar o aditivo poderá ser feito. A nova legislação trabalhista prevê, por exemplo, que as férias podem ocorrer em até três etapas.

A CLT atual não permite a repartição. "Para o funcionário com contrato em andamento, um aditivo determinando a possibilidade de divisão das férias poderá ser aplicado a partir da entrada em vigor da nova legislação", diz.

O advogado Décio Daidone, do ASBZ Advogados, destaca o artigo 468 que já constava na CLT. Segundo o dispositivo, nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento. E desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. "Assim, o que for passível de alteração por negociação direta deverá respeitar a vontade do empregado e ausência de prejuízo, sob pena de nulidade da cláusula", afirma.

Para Daidone, mesmo que um direito conste de acordo ou convenção coletiva vigentes, poderá ser negociado diretamente entre empregado e empresa, se o trabalhador não for prejudicado. "Apenas se a empresa quiser propor, por exemplo, novos termos de banco de horas que sejam prejudiciais aos trabalhadores, será preciso esperar acabar a vigência do acordo coletivo atual", diz.

A advogada Gisela Freire, sócia da área trabalhista do Souza Cescon Advogados, afirma que nos contratos individuais as empresas devem ser prudentes nas negociações e exigir que o empregado esteja assistido por advogado próprio e, na impossibilidade de isso ocorrer, do próprio sindicato. O advogado do trabalhador deverá também assinar o aditivo ao ao contrato. "É preciso também que o trabalhador tenha tempo suficiente para refletir sobre a proposta a ser negociada", diz.

A "não retroatividade", de acordo com Adauto Duarte, advogado especialista em relações trabalhistas, gerará ainda muitos debates. "De uma forma geral ainda teremos milhares de interpretações da lei trabalhista."

A análise da nova legislação passará pelas empresas, sindicatos, trabalhadores, advogados, Ministério Público do Trabalho e, num segundo momento, pelo Judiciário. Duarte entende que a nova lei trabalhista produz efeitos imediatos sobre os contratos em curso.
 
FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição 14 julho de 2017

​INSS precisa de 6.350 perícias por dia para encerrar revisão

O governo Michel Temer (PMDB) terá de garantir a realização de 6.350 perícias médicas por dia em agosto e setembro para cumprir a meta de encerrar o pente-fino nos auxílios-doença nos próximos dois meses.

A meta foi anunciada pelo secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, ao site G1.

Desde o início do pente-fino, foram realizadas 199,9 mil perícias de auxílios-doença, mas o governo quer chegar a 530.191 até setembro.

Segundo informações do ministério, 435 mil cartas de convocação já foram enviadas.

Dos segurados que atenderam às convocações e passaram por perícias, 159.964 tiveram seus auxílios-doença cancelados, o equivalente a 80% do total.

Foram convertidos em aposentadoria por invalidez 32.921 auxílios, dos quais 1.058 receberam também o adicional de 25%, pago quando o segurado comprova a necessidade de cuidado permanente de outra pessoa.

O balanço aponta também que 20.304 benefícios foram cancelados por que os segurados não foram à perícia ou não responderam à convocação do ministério.

Neste período, passaram a receber o auxílio-acidente 1802 segurados. Esse benefício é considerado uma indenização é não impede os segurados de voltarem à atividade. Ele é pago aos que tiveram uma redução na capacidade de trabalho após doença ou acidente.

Para a reabilitação profissional foram encaminhados 5.294 segurados.

O ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, disse, em nota da assessoria de imprensa, que a revisão identificou “casos como o de uma pessoa que tinha sofrido uma fratura há mais de dez anos e continuava recebendo o auxílio-doença sem nenhuma avaliação posterior”.
 
Fonte: Jornal Agora, Edição 28 de julho de 2017

Entre em Contato Conosco

Nome:

E-mail:

Telefone:

Informações: