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Câmara aprova reforma trabalhista e projeto vai ao Senado
Após quase 14 horas de sessão tumultuada, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira a reforma trabalhista. O projeto agora segue para a apreciação do Senado.
O texto-base do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado na noite da quarta-feira com o apoio de 296 parlamentares, com outros 177 deputados votando contra a proposta. Eram necessários 237 votos para a aprovação.
Após a votação do texto-base, os parlamentares passaram a analisar 17 destaques. Quatro deles foram retirados, sobrando 13. Destes, apenas um deles foi aprovado. Ele determina que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. Também prevê que entidades filantrópicas não podem ter recursos penhorados para pagamentos de dívidas trabalhistas.
Dentre os 12 destaques rejeitados, um dos mais importantes é o que manteve no texto-base o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, que é a contribuição que todos os trabalhadores com carteira assinada fazem uma vez por ano aos sindicatos, no valor equivalente a um dia de trabalho. Agora, o pagamento do imposto sindical pelo empregado passa a ser opcional.
O partido Solidariedade apresentou um destaque que estabelecia a manutenção da cobrança obrigatória de contribuição sindical por três anos, e o seu fim progressivo ao longo dos três anos seguintes, mas a emenda foi rejeitada por 259 votos contra e 159 votos favoráveis.
Outro ponto mantido é considerado o centro da reforma: a prevalência do acordado sobre o legislado. Ao se rejeitar destaque para derrubar esse trecho do texto, por 274 votos contra 160, o projeto prevê que acordos entre empregados e empregadores têm mais força do que o previsto na legislação.
Também foi mantido no projeto a previsão de um mínimo de 18 meses de espera para que uma empresa possa recontratar um empregado que ela tenha demitido. Trata-se de uma forma de impedir que a empresa possa demitir um funcionário para recontratá-lo ganhando salário menor, por exemplo.
Também foi derrubado o destaque que pretendia vetar o trabalho intermitente. Prevaleceu o texto-base, que permite que um funcionário seja remunerado pelo tempo que trabalhar, de acordo com o que a empresa necessita.
Segundo o relator da matéria, o texto aprovado na madrugada desta quinta-feira altera pelo menos 110 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Marinho ressaltou que a reforma não muda pontos históricos da CLT, como a garantia ao FGTS, 13º salário, licença-maternidade e seguro-desemprego.
As férias continuam previstas na lei, mas o patrão poderá dividi-la em até três partes, sendo que nenhuma delas pode ser menor do que cinco dias e uma das partes precisa ter ao menos 14 dias.
Resumo
Negociação - Acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei em casos específicos, como a organização da jornada de trabalho, intervalo de almoço e participação nos lucros, entre outros.
Jornada parcial - No contrato de tempo parcial (que não exige dedicação integral), aumenta o limite de tempo, de 25 para 30 horas trabalhadas por semana.
Autônomos - Empresário pode contratar autônomo para prestação de serviço individual e, mesmo que haja subordinação e eventualidade, não haverá vínculo empregatício.
Banco de horas - Banco de horas poderá ser negociado diretamente com a empresa, mas horas não tiradas vencerão em seis meses, e não em um ano, como é hoje.
Férias parceladas - Podem ser parceladas as férias em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias e um deles de no mínimo 14 dias corridos; hoje, o máximo é duas vezes
Contribuição sindical - Será cobrada apenas de quem autorizar desconto no salário e não será obrigatória, como é hoje.
Trabalho das gestantes - Poderá acontecer em local de baixa ou média insalubridade, com autorização médica. Hoje, é proibido.
Fonte: Jornal Valor Econômico Edição de 27 de abril de 2017.
O texto-base do relator Rogério Marinho (PSDB-RN) foi aprovado na noite da quarta-feira com o apoio de 296 parlamentares, com outros 177 deputados votando contra a proposta. Eram necessários 237 votos para a aprovação.
Após a votação do texto-base, os parlamentares passaram a analisar 17 destaques. Quatro deles foram retirados, sobrando 13. Destes, apenas um deles foi aprovado. Ele determina que, nos processos trabalhistas, a penhora on-line deverá se limitar ao valor da dívida que a empresa tem com o empregado. Também prevê que entidades filantrópicas não podem ter recursos penhorados para pagamentos de dívidas trabalhistas.
Dentre os 12 destaques rejeitados, um dos mais importantes é o que manteve no texto-base o fim da obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical, que é a contribuição que todos os trabalhadores com carteira assinada fazem uma vez por ano aos sindicatos, no valor equivalente a um dia de trabalho. Agora, o pagamento do imposto sindical pelo empregado passa a ser opcional.
O partido Solidariedade apresentou um destaque que estabelecia a manutenção da cobrança obrigatória de contribuição sindical por três anos, e o seu fim progressivo ao longo dos três anos seguintes, mas a emenda foi rejeitada por 259 votos contra e 159 votos favoráveis.
Outro ponto mantido é considerado o centro da reforma: a prevalência do acordado sobre o legislado. Ao se rejeitar destaque para derrubar esse trecho do texto, por 274 votos contra 160, o projeto prevê que acordos entre empregados e empregadores têm mais força do que o previsto na legislação.
Também foi mantido no projeto a previsão de um mínimo de 18 meses de espera para que uma empresa possa recontratar um empregado que ela tenha demitido. Trata-se de uma forma de impedir que a empresa possa demitir um funcionário para recontratá-lo ganhando salário menor, por exemplo.
Também foi derrubado o destaque que pretendia vetar o trabalho intermitente. Prevaleceu o texto-base, que permite que um funcionário seja remunerado pelo tempo que trabalhar, de acordo com o que a empresa necessita.
Segundo o relator da matéria, o texto aprovado na madrugada desta quinta-feira altera pelo menos 110 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Marinho ressaltou que a reforma não muda pontos históricos da CLT, como a garantia ao FGTS, 13º salário, licença-maternidade e seguro-desemprego.
As férias continuam previstas na lei, mas o patrão poderá dividi-la em até três partes, sendo que nenhuma delas pode ser menor do que cinco dias e uma das partes precisa ter ao menos 14 dias.
Resumo
Negociação - Acordos coletivos poderão prevalecer sobre a lei em casos específicos, como a organização da jornada de trabalho, intervalo de almoço e participação nos lucros, entre outros.
Jornada parcial - No contrato de tempo parcial (que não exige dedicação integral), aumenta o limite de tempo, de 25 para 30 horas trabalhadas por semana.
Autônomos - Empresário pode contratar autônomo para prestação de serviço individual e, mesmo que haja subordinação e eventualidade, não haverá vínculo empregatício.
Banco de horas - Banco de horas poderá ser negociado diretamente com a empresa, mas horas não tiradas vencerão em seis meses, e não em um ano, como é hoje.
Férias parceladas - Podem ser parceladas as férias em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias e um deles de no mínimo 14 dias corridos; hoje, o máximo é duas vezes
Contribuição sindical - Será cobrada apenas de quem autorizar desconto no salário e não será obrigatória, como é hoje.
Trabalho das gestantes - Poderá acontecer em local de baixa ou média insalubridade, com autorização médica. Hoje, é proibido.
Fonte: Jornal Valor Econômico Edição de 27 de abril de 2017.