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Terceirização não prejudica quem tem ação trabalhista
Novas regras devem valer para contratos assinados após a publicação de lei, no dia 31 de março
Os trabalhadores que aguardam uma decisão sobre terceirização na Justiça não devem ser prejudicados pela nova lei, que permite contratar terceirizados para todas as atividades da empresa. “As ações que estão na Justiça são julgadas de acordo com o período em que o ato aconteceu”, afirma o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório Balaban Advogados. Como a lei foi sancionada em 31 de março, a lei só deverá ser usada em casos após essa data.
Para contratos novos, ou seja, firmados após a vigência da lei, ela será aplicada com todos os seus efeitos”, destaca o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.
Balaban acredita que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve publicar uma súmula, orientando as decisões após a nova lei. “ Foi isso que aconteceu, por exemplo, depois que foi sancionado o aviso prévio proporcional em 2011”. Na ocasião, foi decidido que só teriam direito ao aviso prévio proporcional trabalhadores que tivessem sido demitidos depois da publicação da lei.
Considerando que os casos mais pedidos na Justiça, segundo o TST, são relacionados à Cobrança de verbas não pagas, nada deve mudar para quem está com uma ação em andamento.
A nova lei mantém a responsabilidade subsidiária.
Isso significa que, caso a terceirizada venha a fechar e não pague o funcionário, a empresa que contratou a terceirizada só será responsável pelo pagamento dos valores devidos se a justiça já tiver penhorado todos os bens da terceirizada.
FONTE: Jornal Agora, Edição 22 de maio de 2017
Os trabalhadores que aguardam uma decisão sobre terceirização na Justiça não devem ser prejudicados pela nova lei, que permite contratar terceirizados para todas as atividades da empresa. “As ações que estão na Justiça são julgadas de acordo com o período em que o ato aconteceu”, afirma o advogado trabalhista Alan Balaban, do escritório Balaban Advogados. Como a lei foi sancionada em 31 de março, a lei só deverá ser usada em casos após essa data.
Para contratos novos, ou seja, firmados após a vigência da lei, ela será aplicada com todos os seus efeitos”, destaca o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, do escritório Stuchi Advogados.
Balaban acredita que o TST (Tribunal Superior do Trabalho) deve publicar uma súmula, orientando as decisões após a nova lei. “ Foi isso que aconteceu, por exemplo, depois que foi sancionado o aviso prévio proporcional em 2011”. Na ocasião, foi decidido que só teriam direito ao aviso prévio proporcional trabalhadores que tivessem sido demitidos depois da publicação da lei.
Considerando que os casos mais pedidos na Justiça, segundo o TST, são relacionados à Cobrança de verbas não pagas, nada deve mudar para quem está com uma ação em andamento.
A nova lei mantém a responsabilidade subsidiária.
Isso significa que, caso a terceirizada venha a fechar e não pague o funcionário, a empresa que contratou a terceirizada só será responsável pelo pagamento dos valores devidos se a justiça já tiver penhorado todos os bens da terceirizada.
FONTE: Jornal Agora, Edição 22 de maio de 2017