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Revisão do teto do buraco negro eleva renda em até 133% e paga atrasados de até R$ 240 mil

Aposentados do INSS que conseguem na Justiça a chamada revisão do teto do buraco negro podem aumentar o valor da aposentadoria entre 29% e 133% e receber atrasados que vão de R$ 94 mil a R$ 240 mil.

Buraco negro é como ficou conhecido o período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, quando benefícios foram pagos com valor abaixo do devido. 

Quem consegue essa revisão na Justiça são beneficiários que tiveram aposentadorias limitadas a um teto inferior ao correto. 

O aumento no benefício e os atrasados após a revisão dependem da data da aposentadoria.

Quem se aposentou pelo teto previdenciário em abril de 1990, por exemplo, receberia hoje uma aposentadoria de R$ 2.508,35.

A adequação ao teto atual de R$ 5.839,45 resulta num aumento de 133% na renda e quase R$ 240 mil em valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos.

Diferentemente do que ocorre com as revisões comuns de cálculo inicial da renda, as ações de revisão do teto do buraco negro não têm a limitação de dez anos após a concessão para serem solicitadas.

Veja quanto é possível ganhar 

O aumento da renda, em %, e o valor dos atrasados acumulados correspondem à diferença entre a aposentadoria paga pelo teto abaixo do devido e a correção para o teto atual, de R$ 5.839,45.

 

Revisão da vida inteira do INSS ganha força na Justiça

A revisão da vida toda, que busca incluir contribuições realizadas antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS, recebeu nesta quarta-feira (26) voto favorável do relator do processo no STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Napoleão Nunes Maia.

O voto do relator propõe a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo. Em casos em que os salários em outras moedas eram maiores, o aposentado pode ter vantagem se incluir as contribuições na aposentadoria.

O julgamento foi temporariamente suspenso devido a um pedido de vista apresentado pela ministra Assusete Magalhães. Não há prazo para o tema voltar para a pauta. 

A posição do relator não determinará o resultado do julgamento, mas dá um sinal positivo sobre a possibilidade de decisão favorável aos aposentados, segundo o especialista em direito previdenciário João Badari, sócio da ABL Advogados.
A discussão da chamada revisão da vida toda existe porque, após a reforma da Previdência de 1999, a regra de transição criada na época para quem havia começado a contribuir com o INSS até 26 de novembro de 1999 consideraria no cálculo da aposentadoria as 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.

Para quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, a regra permanente determinou que a base para o cálculo do benefício seria as 80% maiores contribuições de toda a vida do segurado. 

A regra de transição prejudicou, porém, beneficiários que recolheram sobre valores elevados antes de julho de 1994. Por isso, aposentados pedem revisões judiciais para que seja aplicada a regra mais vantajosa.

"O relator estudou a fundo os pormenores da ação e viu que essa é uma revisão correta, porque a regra de transição não poderia ser menos vantajosa do que a regra permanente", diz Badari. 

Em outubro do ano passado, a Primeira Seção do STJ, responsável por processos previdenciários, já havia decidido julgar um recurso sobre o tema, cujo resultado deverá ser aplicado a todos os processos que discutem a revisão nas varas e tribunais do país.

Na ocasião, a Seção também suspendeu o andamento de todos os processos de revisão da vida toda até que a conclusão do julgamento. 

A paralisação (sobrestamento) afeta diretamente os casos em discussão na Justiça Federal comum, que são aqueles com valores de atrasados calculados acima de 60 salários mínimos.

As ações com retroativos mais baixos, iniciadas nos JEFs (Juizados Especiais Federais), já estavam paradas por determinação da TNU (Turma Nacional de Uniformização), instância superior dos juizados.

O resultado do julgamento no STJ ainda poderá ser questionado no Supremo Tribunal Federal quanto à sua constitucionalidade. 

Reforma ameaça revisão

A base legal para a revisão da vida toda pode ser prejudicada com a aprovação da reforma da Previdência.

Esse risco existe porque, na mudança na legislação previdenciária realizada em 1999, o cálculo que considera só as contribuições feitas após julho de 1994 é uma regra de transição. Já a regra permanente estabelece que o cálculo do benefício ocorra sobre o período inteiro de contribuições.

"A proposta de emenda constitucional do governo fixa julho de 1994 como regra permanente, o que derrubaria a tese da revisão da vida toda em caso de aprovação da reforma. 

O cálculo apresentado pela atual proposta de reforma da Previdência também não permitirá o descarte das 20% menores contribuições do segurado, o que, na avaliação de Santos, cria mais uma restrição aos pedidos de revisão da vida toda. 

Mesmo que o STJ decida a favor dos aposentados, só quem adquirir direito à aposentadoria antes da aprovação da reforma poderia ser beneficiado. 

Entenda a revisão para incluir salários antigos

O INSS só inclui no cálculo das aposentadorias as 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994
Mas essa regra pode ter prejudicado os aposentados que recolheram sobre salários altos antes de julho de 1994 
Agora, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai decidir se esses segurados podem pedir a revisão das suas contribuições 

Na Justiça

Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
Na ação judicial, mais conhecida como revisão da vida toda, os salários recebidos antes da criação do Real entram no cálculo da renda mensal 
Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, que é a lei da reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso

O que diz a regra

Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999, o cálculo da aposentadoria é de 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994 
Para quem passou a contribuir para o INSS a partir de 27 de novembro de 1999, o cálculo de 80% dos mais altos recolhimentos vale para todas as contribuições

Quem saiu perdendo
A regra criada a partir de 1999 prejudica segurados que receberam os salários mais altos das suas vidas nas prime

Fontes: REsp 1554596, REsp 1596203, STJ (Superior Tribunal de Justiça), Jornal Agora Edição de 27/06/2019.

Facebook e WhatsApp são multados em R$ 23 milhões por descumprimento de ordem judicial

A 8ª turma do TRF da 4ª região reduziu de R$ 2 bilhões para R$ 23,2 milhões o valor de multa a ser paga pelas empresas Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e WhatsApp Inc. por causa do descumprimento de ordem judicial.
O juízo da 1ª vara Federal de Umuarama/PR acolheu pedido da Polícia Federal e determinou a quebra de sigilo de dados e a interceptação das comunicações telemáticas realizada por meio do WhatsApp dos suspeitos de integrarem rede de narcotráfico investigada na operação Malote, da PF.

As empresas, contudo, não cumpriram a decisão e o juízo, então, condenou-as ao pagamento de multa no valor de R$ 2 bilhões por causa do descumprimento da ordem.

Em recurso, o Facebook alegou a impossibilidade de cumprimento da ordem sustentando que, apesar de ser a empresa responsável pelo aplicativo, existe autonomia entre ela e a outra empresa. Já a WhatsApp Inc. se manifestou pela impossibilidade técnica de cumprimento da decisão e a desproporcionalidade no valor fixado pela multa. As empresas também solicitaram no recurso, de forma subsidiária a diminuição do valor da penalidade.

O relator na 8ª turma do TRF da 4ª região, desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, entendeu que as empresas têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que forem requisitadas a elas e que sejam tecnicamente possíveis de serem fornecidas, como, por exemplo, os metadados e as mensagens criptografadas.

O magistrado ressaltou que "é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook Brasil e WhatsApp Inc. respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico".

No entanto, o relator apontou que o montante fixado em 1º grau é excessivamente desproporcional. Assim, votou por reduzir o valor da multa para R$ 23,2 milhões.

"O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões."

Seguindo o voto do relator, o colegiado determinou a redução da multa.

FONTE: TRF da 4ª região..

Município é condenado por negar retorno de funcionária após alta do INSS

Trabalhador que fica sem remuneração após fim de benefício previdenciário por ser considerado apto pelo INSS e inapto pelo médico do empregador deve ser indenizado. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar o município de Paranaguá (PR) a pagar R$ 30 mil a uma funcionária que ficou no chamado "limbo jurídico". 

A empregada, admitida em 1984 como auxiliar, ficou afastada por cerca de cinco meses em 2012 por osteoartrose na coluna e hérnia de disco. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que, depois de ser considerada parcialmente apta para o trabalho pelo INSS, o médico do município não aceitou seu retorno por considerá-la inapta. A atitude do empregador, diz, afetou sua dignidade, pois a impediu de prover seu próprio sustento e a obrigou a depender da ajuda de familiares.

O município, em sua defesa, sustentou que a indenização por dano moral é devida apenas quando for comprovada a existência de prejuízos irreparáveis ao empregado e que a dispensa ocorreu nos termos da lei.

Abuso
O juízo da 3ª Vara do Trabalho de Paranaguá registrou na sentença que o município, ao contratar pelo regime da CLT, se equipara a empresa privada e que, após a alta e, consequentemente, o fim do período de suspensão do contrato de trabalho, a regra impositiva de pagamento de salários pelo empregador volta a ter eficácia.

Assim, se, ao contrário das conclusões da Previdência Social, considerar a empregada inapta para o trabalho, “deve no mínimo realizar um exame minucioso para verificar se a aptidão é total ou parcial e, se parcial, deve inseri-la em função compatível com a restrição médica”.

Por considerar que houve abuso de direito, o juízo de primeiro grau condenou o município ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 15 mil e dos salários e demais parcelas devidas desde o dia da alta do INSS. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no entanto, reduziu a condenação para R$ 5 mil, o que motivou a auxiliar a recorrer ao TST.

Efetividade prática
O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, observou que a reparação, no caso, deve levar em conta não apenas a gravidade do fato, mas também o poder econômico do empregador e, principalmente, a efetividade prática da sanção aplicada, “com o fim de manter o equilíbrio das relações de trabalho”.

Tomando como base precedente da turma em situação semelhante, o ministro propôs a majoração da indenização para R$ 30 mil.  

Processo RR-2315-67.2014.5.09.0411

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

Lei dispensa aposentado com HIV de passar novamente por perícia

Foi publicada no DOU da última sexta-feira, 21, a lei 13.847/19, que dispensa portadores de HIV/Aids, aposentados por invalidez, de passarem por reavaliação pericial. 

A norma acrescentou, na lei de benefícios da Previdência Social (8.213/91), parágrafo para determinar que esses aposentados não precisarão ser reavaliados após a concessão da aposentadoria. 

A norma havia sido totalmente vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, que afirmou que o projeto estabelecia presunção vitalícia de incapacidade e que desconsiderava os avanços da medicina, mas o Congresso rejeitou as razões do veto no último dia 11.

O texto foi proposto pela Articulação Nacional da Saúde e Direitos Humanos e apresentado pelo senador Paulo Paim. Na proposição, ele argumenta que as pessoas aposentadas por invalidez já passaram por diversos períodos de auxílio-doença, atestando a degradação da saúde e irreversibilidade dessa condição. 

Confira a íntegra da lei 13.847/19:

LEI Nº 13.847, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: 

"Art. 43. .............................................................................................................. .......................................................................................................................................
§ 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR) 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO

Veja quem terá aposentadoria de R$ 3.000 antes da reforma

Com as mudanças nas aposentadorias do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), os trabalhadores não vão mais conseguir o benefício com as regras atuais. A tendência é que os valores diminuam bem após a reforma da Previdência.

Isso porque o relatório da reforma, apresentado na quinta-feira (13) pelo deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), trouxe poucas alterações para quem é da iniciativa privada na comparação com a PEC (proposta de emenda à Constituição) do governo Bolsonaro.

Quem está perto de atingir as condições mínimas pode se programar e calcular o valor do futuro benefício. Com a ajuda do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o Agora mostra hoje quem consegue ganhar até R$ 3.000 de aposentadoria.

As simulações trazem exemplos de idade, tempo mínimo de contribuição e valor da média salarial para que se chegue aos R$ 3.000 de renda mensal.

Os dados se referem a dois tipos de aposentadorias possíveis hoje: por idade e por tempo de contribuição.

No caso do benefício por tempo de contribuição, as simulações levam em conta pedidos feitos pela regra 86/96 e com o fator previdenciário.

Quem chega à pontuação mínima ao somar 86 pontos na idade e no tempo de contribuição (mulheres) e 96 (homens) tem a aposentadoria sem desconto. Já com o fator, o benefício é reduzido.

Na aposentadoria por idade também há redutor para quem se aposenta com 15 anos de INSS, que é o tempo mínimo, até 29 anos. Quem tem 30 anos de contribuição e idades mínimas de 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens) também ganha 100% da média salarial. 

Nestes casos, se tiver uma média salarial de R$ 3.000, o trabalhador consegue um benefício previdenciário exatamente neste valor. 

Mudanças vão diminuir renda de 20% a 30%

A reforma da Previdência prevê alterações nos cálculos da média salarial e do valor final dos benefícios. Hoje, a média é feita levando-se em conta os 80% maiores salários desde julho de 1994; os 20% menores são descartados pelo INSS. 

Se as mudanças no INSS passarem como estão propostas no relatório, serão considerados 100% dos salários desde o início do Plano Real. A renda diminui de 20% a 30%, em média.

Quem consegue o benefício | Entenda as regras

Os segurados que estão próximos de se aposentar pelas regras atuais podem calcular o quanto vão ganhar
O INSS tem um simulador de valor do benefício conforme os salários recebidos desde julho de 1994
O Agora traz hoje combinações de idade, tempo de contribuição e média salarial que levam a um benefício de R$ 3.000

Na aposentadoria por idade
Hoje, os segurados com 15 anos de INSS conseguem se aposentar por idade se tiverem:
60 anos, no caso das mulheres
65 anos, no caso dos homens

Cálculo
Quem tem 15 anos de contribuições recebe 85% sobre a média salarial
Se tiver 30 anos de pagamentos consegue 100%, ou seja, tem aposentadoria sem desconto.

Tempo mínimo (em anos)                  Média necessária (em R$)
15                                                                      3.529,41 
16                                                                      3.488,37 
17                                                                      3.448,28 
18                                                                      3.409,09 
19                                                                      3.370,79 
20                                                                      3.333,33 
21                                                                      3.296,70 
22                                                                      3.260,87 
23                                                                      3.225,81 
24                                                                      3.191,49 
25                                                                      3.157,89 
26                                                                      3.125,00 
27                                                                      3.092,78 
28                                                                      3.061,22 
29                                                                      3.030,30 
30                                                                      3.000,00

Em todos esses casos, os segurados vão ter aposentadoria de R$ 3.000

Na aposentadoria por tempo de contribuição
Esse benefício não tem idade mínima; para consegui-lo, é preciso ter:
35 anos de contribuição ao INSS, no caso dos homens
30 anos de contribuição ao INSS, no caso das mulheres

Há duas possibilidades:
Pelo 86/96

Quem atinge a pontuação mínima recebe uma aposentadoria sem desconto
Para isso, é preciso somar, na idade e no tempo de contribuição:
86 pontos, no caso das mulheres
96 pontos, no caso dos homens

Se tiver média salarial de R$ 3.000, o segurado receberá o benefício neste valor, sem nenhum redutor

Com o fator previdenciário
O fator reduz a aposentadoria de quem pede o benefício mais cedo
Para os homens

Confira a média para os homens
Com 35 anos de contribuição    Com 36 anos de contribuição        Com 37 anos de contribuição

Idade    Média necessária                  Média necessária                            Média necessária 

                (em R$)                                    (em R$)                                              (em R$) 
55             4.398,83                                   4.267,43                                             4.143,65 
56             4.237,29                                   4.109,59                                             3.994,67 
57             4.081,63                                   3.957,78                                             3.846,15 

Para as mulheres

Confira a média para mulheres

Com      30 anos de contribuição         Com 31 anos de contribuição         Com 32 anos de contribuição
Idade    Média necessária                         Média necessária                              Média necessária      

                     (em R$)                                         (em R$)                                           (em R$)
50                  5.244,76                                        5.093,38                                          4.942,34 
51                  5.067,57                                        4.918,03                                          4.777,07 
52                  4.893,96                                        4.754,36                                          4.615,38 

Todos esses perfis de segurados e seguradas conseguem uma aposentadoria de R$ 3.000

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Maioria vai trabalhar 40 anos para ter o benefício integral

As mudanças na reforma da Previdência realizadas pela comissão especial que analisa o tema na Câmara mantiveram a proposta do governo de exigir, da maioria dos trabalhadores, 40 anos de contribuição para a aposentadoria integral.

É chamada integral a aposentadoria que tem o valor mensal igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu.

Pelas regras válidas hoje, o tempo de contribuição para ter o benefício integral é menor do que o proposto pela reforma.

O texto apresentado pelo relator da comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém o cálculo original da reforma: o aposentado que completa 20 anos contribuídos garante 60% da média salarial. Cada ano a mais acrescenta 2% da média ao benefício. 

Há variações no cálculo, porém, para segurados incluídos em regras especiais ou de transição.

A reforma, se aprovada como está, também exigirá idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.

Nas atuais aposentadorias por idade, por exemplo, o trabalhador precisa de 30 anos de contribuição para ter renda de 100% da média salarial.

Essa modalidade também exige idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.

Outro tipo de aposentadoria válida hoje é a por tempo de contribuição, sem exigência de idade.

Nessa modalidade, a renda integral é possível até mesmo para quem completa o período mínimo de recolhimentos para ter esse benefício, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.

Mas para não ter desconto na renda é necessário que a soma da idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens).

O aposentado por tempo de contribuição que não entra na regra 86/96 tem o valor da média salarial multiplicado pelo fator previdenciário.

Essa operação reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo --antes dos 65 anos, para quem contribuiu pelo tempo mínimo. 

BENEFÍCIO SEM DESCONTO | NOVAS REGRAS

As mudanças feitas pela Câmara na reforma da Previdência não vão facilitar a aposentadoria integral
O texto mantém o cálculo que exige 40 anos de contribuição para a concessão da renda sem desconto

COMO É O CÁLCULO PROPOSTO
O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício

Exemplo:
A média salarial de um trabalhador de 65 anos é de R$ 2.000
O tempo de contribuição ao INSS desse segurado é de 40 anos 

O cálculo é:
2.000 x 0,60 = R$ 1.200 (60% da média salarial equivalente aos primeiros 20 anos de contribuição)
2.000 x 0,40 = R$ 800 (Cada um dos 20 anos a mais acrescentou 2% ao benefício, totalizando 40%)
A aposentadoria do trabalhador será de R$ 2.000 (60% + 40% da média salarial do trabalhador)

Veja outros exemplos com média salarial de R$ 2.000:

​Tempo de contribuição    Valor do benefício (em R$)
20 anos                                   1.200
21 anos                                   1.240
22 anos                                   1.280
23 anos                                   1.320
24 anos                                   1.360
25 anos                                   1.400
26 anos                                   1.440
27 anos                                   1.480
28 anos                                   1.520
29 anos                                   1.560
30 anos                                   1.600
31 anos                                   1.640
32 anos                                   1.680
33 anos                                   1.720
34 anos                                   1.760
35 anos                                   1.800
36 anos                                   1.840
37 anos                                   1.880
38 anos                                   1.920
39 anos                                   1.960
40 anos                                   2.000

Uber pagará dano moral a passageiro que perdeu voo por erro de motorista

A turma Recursal Única do TJ/MT determinou que a Uber pague dano moral a passageiro que perdeu voo por erro de trajeto do motorista. O colegiado reconheceu a falha na prestação do serviço e entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

A viagem pelo app do passageiro, que era para ser feita em 25 minutos, acabou demorando 1 hora. Por conta disso, ele acabou perdendo o voo. Em 1ª instância, o passageiro conseguiu apenas a indenização pelos danos materiais, em razão da passagem perdida. Assim, interpôs recurso pugnando também pelos danos morais.

Relatora, a juíza de Direito Lúcia Peruffo deu provimento ao pedido. Para ela, ficou clara a falha na prestação de serviço. Segundo a magistrada, a situação ultrapassou o mero aborrecimento.

“Dano moral é dor, sofrimento, angústia ou sensação dolorosa que, devido ao seu grau, impende ser indenizada e, no caso, a perda do voo e o fato de somente conseguir nova passagem para o dia seguinte são fatos que ultrapassam o mero aborrecimento da vida civil, sendo imperiosa a reforma da sentença para incluir a indenização por dano moral.”

Assim, o colegiado fixou R$ 5 mil a título de dano moral.

Processo: 0015614-29.2018.811.0003

Relatório da Reforma da Previdência mantém 15 anos de INSS para mulher e reduz idade da aposentadoria da professora

O relatório da reforma da Previdência traz duas mudanças que aliviam as alterações nas regras das aposentadorias das mulheres. A primeira delas é que o tempo mínimo de contribuição da aposentadoria por idade não aumentará para as trabalhadoras e continuará sendo de 15 anos.

Se a reforma for aprovada como propõe o relatório, apenas homens terão que comprovar tempo mínimo de contribuição de 20 anos. O relator Samuel Moreira (PSDB-SP) disse que estudos mostram que o tempo médio de contribuição das mulheres hoje é de 18 anos.

O parecer de Moreira manteve o aumento da idade mínima das trabalhadoras, que subirá, aos poucos, dos atuais 60 anos para 62. Para homens, será 65.

Pelo texto do relator, as professoras também serão beneficiadas na comparação com o que está na PEC (proposta de emenda à Constituição) e poderão se aposentar com 57 anos. A proposta original estabelecia idade mínima de 60 anos para professor e professora.

Num gesto de que a Câmara assumiu o protagonismo na reforma, as alterações foram anunciadas nesta quarta-feira (1) pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o relator.

Entre as principais mudanças estão a saída do regime de capitalização e os artigos que permitiriam alteração nas regras de aposentadorias por projeto de lei complementar, e não mais por PEC, que precisa de apoio de três quintos do Congresso para ser aprovada. O objetivo era facilitar futuras mudanças nas regras dos benefícios.

Maia é favorável ao regime de capitalização, mas reconheceu que ainda não há consenso na Câmara. A ideia é que seja debatido novamente no segundo semestre em um projeto à parte.
Alvo de críticas desde a apresentação da proposta original, as regras mais duras para o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e para as aposentadorias de trabalhadores rurais também ficaram de fora.

Entenda o que pode mudar na reforma

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DAS MULHERES
Como é hoje
A aposentadoria por idade do INSS exige 15 anos de contribuição de homens e mulheres, além de idade mínima de 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres)

Proposta original da reforma
O governo propôs aumentar essa carência aos poucos, até chegar a 20 anos para homens e mulheres
A proposta também prevê aumento gradual da idade mínima das mulheres, dos atuais 60 para 62 anos

Como ficou no relatório
A idade mínima aumenta, mas a proposta do relator é manter a exigência de 15 anos de contribuição das mulheres

IDADE MÍNIMA PARA AS PROFESSORAS
Como é hoje

Professores do INSS não têm idade mínima, mas precisam comprovar tempo mínimo em funções no magistério de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens)
Para as redes públicas as exigências variam de acordo com o ano em que o servidor foi contratado

Proposta original da reforma
Professores e professoras só poderiam se aposentar aos 60 anos
Há regras de transição e aumento do tempo mínimo de contribuição no INSS, dentre outras mudanças

Como ficou no relatório
A idade mínima para professoras diminui de 60 para 57 anos no texto do relator

BPC (BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA)

Como é hoje
O benefício é pago a idosos acima de 65 anos e a deficientes em situação de miséria que comprovam renda mensal por pessoa da família inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 998 em 2019)

Proposta original da reforma
A idade cairia de 65 anos para 60 anos, mas o benefício diminuiria para R$ 400
O salário mínimo só seria pago a partir dos 70 anos para segurados em situação de miséria
Não há mudanças para os deficientes

Como ficou no relatório
As mudanças deverão ser retiradas, mantendo as regras atuais desse benefício

REFORMA PARA SERVIDORES DE ESTADOS E PREFEITURAS
Como é hoje

Há exigências de idade mínima, tempo mínimo de contribuição, tempo no serviço público e no cargo
Elas variam conforme o tipo de aposentadoria e o ano de contratação do servidor, por exemplo

Proposta original da reforma
Os funcionários públicos terão idade mínima maior e regras mais restritas para ter acesso ao benefício integral
Após a aprovação, as novas regras propostas na reforma do governo Bolsonaro, como a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 (mulheres) , teriam validade imediata para servidores

Como ficou no relatório
Esse é um dos pontos mais polêmicos na negociação. Os servidores ficaram fora do relatório. Porém, mais para frente eles podem voltar a ser incluídos na reforma

CAPITALIZAÇÃO
Como é hoje

O sistema de Previdência é de repartição, ou seja, os trabalhadores da ativa pagam os gastos com as aposentadorias

Proposta original da reforma
A proposta do governo previu a criação de um novo modelo previdenciário, o de capitalização, no qual cada trabalhador faz a própria poupança para a aposentadoria

Como ficou no relatório
O sistema sai do relatório, mas poderá a voltar a ser discutido à parte.

Banco deverá limitar a 30% dos vencimentos de aposentado desconto em folha relativo a empréstimos

 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou que banco limite a 30% dos vencimentos líquidos de aposentado o desconto na folha de pagamento referente a empréstimos, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por cada desconto. 

Consta nos autos que o aposentado contratou quatro empréstimos mediante desconto em sua folha de pagamento. No entanto, o autor da ação afirma que os descontos autorizados pelo banco se tornaram tão grandes que passaram a ameaçar sua própria subsistência e de sua família. 

Segundo o relator da apelação, desembargador Décio Rodrigues, descontos em folha de pagamento são autorizados por lei. No entanto, escreveu o magistrado em seu voto, “o problema surge quando os descontos autorizados se tornam de tal forma grandes que passam a ameaçar a própria sobrevivência do devedor, como é o caso dos autos”. “No caso concreto, a limitação dos descontos a 30% dos vencimentos melhor atende às necessidades do autor, que, embora tivesse ciência dos valores das prestações quando da contratação, não poderá honrar com a contratação nos moldes iniciais sob pena de colocar em risco a sua sobrevivência e a de sua família”, afirmou o relator. 

O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino. 

Apelação nº 1002231-90.2017.8.26.0097

Uso de celular corporativo não é sobreaviso se não impede locomoção de empregado

A utilização do aparelho celular fornecido pela empresa para atender cliente não caracteriza sobreaviso quando o empregado não é impedido de se deslocar de um lugar para outro. O entendimento é da 14ª turma do TRT da 2ª Região. 

O recurso foi impetrado por antiga empregada de uma empresa que comercializa jazigos e que pretendia a reforma do julgado em 1ª instância quanto a horas de sobreaviso e indenização por danos morais. 

A reclamante alegou que era obrigada a estender sua jornada em regime de plantões de sobreaviso e durante estes plantões recebia ligações de funerárias e pessoas do próprio cemitério querendo adquirir jazigos para pronto sepultamento e previdência para futuros possíveis óbitos.

Segundo ela, durante os plantões permanecia na sua própria casa devido à complexidade das informações relativas à venda então caso tivesse algum compromisso avisava a empresa com antecedência para alterar a data do seu plantão; desta forma, não tinha liberdade para sair durante seus dias de plantão. 

Contudo, para o colegiado, o comprometimento de sua locomoção não foi comprovado nos autos.

“As testemunhas comprovaram que o fato de estarem aguardando telefonemas dos clientes não as impedia de se locomoverem e resolverem suas pendências particulares”, afirmou a juíza relatora do acórdão, Raquel Gabbai de Oliveira. 

"Não se verifica a hipótese de labor nos termos da súmula 428 do TST, pois a mera utilização do aparelho celular fornecido pela empresa, para atender a clientes não caracteriza o sobreaviso, quando não acarreta óbice à liberdade de locomoção do empregado."

Processo: 1002259-67.2016.5.02.0467

TST suspende penhora em conta de mulher por dívida do marido

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho derrubou integralmente a penhora que havia sido determinada sobre as contas bancárias de uma empregada dos Correios para o pagamento de dívidas trabalhistas da Associação dos Pais e Alunos do Piauí, presidida por seu marido. Para o colegiado, além de inusitado, o bloqueio representou uma “absoluta ilegalidade”, uma vez que os valores apreendidos eram fruto do trabalho da mulher, e não do executado.Para TST bloqueio representou uma “absoluta ilegalidade”, pois valores apreendidos eram fruto do trabalho da mulher, e não do executado.

Casada em regime de comunhão parcial de bens, ela teve R$ 38 mil bloqueados da conta-salário, da poupança e de investimentos. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, ao justificar o bloqueio das contas, assinalou que todas as tentativas para localizar os bens do diretor da associação haviam sido infrutíferas. O juízo também presumiu que as dívidas contraídas por um dos cônjuges teriam resultado em benefício para o casal.

No exame do mandado de segurança impetrado pela mulher do diretor, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região determinou o desbloqueio apenas da conta-salário, mantendo a constrição incidente sobre os ativos financeiros aplicados em poupança.

No recurso ao TST, ela sustentou que não houve demonstração de que o marido teria se aproveitado economicamente da situação discutida na reclamação trabalhista e defendeu que, na condição de cônjuge do executado, não integrou o processo, portanto, a execução não poderia ter sido direcionada contra ela. Argumentou, ainda, que os salários são impenhoráveis e que o juízo não havia observado o limite de 40 salários mínimos previsto em lei para proteger a conta-poupança.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou cabível o mandado de segurança, pois a mulher estava prestes a sofrer prejuízos irreparáveis e não dispunha de outro instrumento jurídico para reverter a situação.

A relatora explicou que, de acordo com o Código Civil, na comunhão parcial, os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento se comunicam (artigo 1.658), e os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal (artigo 1.664).

Por outro lado, o artigo 1.659, inciso VI, excepciona os bens que não se comunicam, entre eles os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. “Em assim sendo, a penhora não poderia ter recaído sobre a conta-salário do cônjuge do executado”, afirmou.

Em relação ao bloqueio da conta-poupança e da aplicação em renda fixa, a ministra adotou a fundamentação trazida pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, que considerou configurada a ilegalidade da apreensão dos valores oriundos do trabalho da empregada. Segundo ele, a presunção de que esses recursos teriam resultado do exercício da atividade do cônjuge foi “absolutamente destruída” pela prova documental, como os extratos bancários. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RO-80085-43.2017.5.22.0000

FONTE:  Assessoria de Imprensa do TST.

Aposentado acima de 55 anos deve escapar do pente-fino do INSS

O governo federal deixará de fora do pente-fino dos benefícios por incapacidade os aposentados por invalidez com idades entre 55 e 59 anos que recebem a renda há mais de 15 anos.

A informação foi confirmada pela Secretaria da Previdência do Ministério da Economia. Segundo o governo, a medida provisória 871, editada pelo Planalto em janeiro, permitia a convocação desses segurados, mas a permissão caiu na tramitação da MP no Congresso. Agora, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11 livra esses segurados da revisão.

Também ficarão de fora deste pente-fino os aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade. 

Para que a revisão comece, o projeto de lei ainda precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Além disso, a Previdência deve publicar uma regulamentação, definindo as regras para a convocação. 
Também é preciso aprovar, no Orçamento federal, o bônus de R$ 61,72, que será pago aos médicos peritos a cada exame de revisão.

Mais ampla
A revisão instituída pelo governo Bolsonaro é mais ampla que o pente-fino de Michel Temer. Ela permite, por exemplo, a convocação de aposentados por invalidez que não passam por perícia há mais de seis meses. No pente-fino anterior, o limite era de dois anos.

Outro ponto da MP 871 é que ela institui possibilidade de revisão em todos os benefícios do INSS, o que inclui aposentadorias por tempo de contribuição e por idade e pensões, além dos auxílios. 

Nestes casos, serão revisados os benefícios com suspeita de irregularidades apontadas pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pela CGU (Controladoria-Geral da União) e por outros órgãos fiscalizadores.

Para esse pente-fino mais amplo, também haverá uma força-tarefa dos servidores do INSS, que receberão bônus de R$ 57,50, após aprovação no Orçamento federal deste ano.

Revisão no INSS | Quem pode ficar de fora
Os aposentados por invalidez entre 55 e 59 anos de idade que recebem benefício por incapacidade por mais de 15 anos devem ficar de fora do pente-fino do INSS.

Esses segurados podem se livrar de serem chamados para a perícia de revisão nas agências da Previdência.

Entenda a regra
Os segurados com idades entre 55 anos e 59 anos e 15 anos de benefício por incapacidade eram protegidos por lei para que não fossem chamados para revisões no INSS.

A proteção está no artigo 101, da lei 8.213, e foi incluída na legislação durante a tramitação no Congresso do pente-fino instituído pelo governo Temer.

No entanto, a medida provisória 871, do governo Bolsonaro, autorizou que esses segurados fossem chamados para perícias de revisão.

Medida provisória foi modificada
Durante a tramitação da MP 871 no Congresso, houve modificação da regra.

A alteração ocorreu por meio de uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Com isso, o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11, que é a lei aprovada no Congresso para instituir o pente-fino de Bolsonaro, derrubou a inclusão desses aposentados, fazendo voltar a regra anterior

Como está agora
O PLV aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Só depois da aprovação da lei por Bolsonaro é que o pente-fino poderá começar a andar
Neste caso, a Previdência deve divulgar as regras para as convocações dos segurados com benefício por incapacidade.

Além disso, é preciso que conste no Orçamento federal o bônus que será pago aos peritos

Diferenças entre as revisões
Beneficiários que recebem aposentadoria por invalidez e que não passam por revisão há mais de seis meses serão chamados.

No caso do pente-fino de Michel Temer, foram chamados segurados que não passavam por exame revisional há mais de dois anos

Demais benefícios do INSS
O pente-fino do governo Bolsonaro é mais amplo do que o de Michel Temer.

Ele permite que a Previdência faça revisão em todos os benefícios, desde que haja suspeita de irregularidade ou indício de fraude.

Com isso, qualquer segurado que esteja recebendo aposentadoria, pensão ou auxílio poderá ter o benefício revisado, independentemente da idade

Quem está na mira
Benefícios que representem gastos indevidos ao governo.

Benefícios que tenham sido apontados como irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União), pela CGU (Controladoria-Geral da União) e pela Força-Tarefa Previdenciária, composta por Ministério Público Federal, Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Benefício por incapacidade não pode ser cortado imediatamente
O artigo 47 da lei 8.213 determina que quem recebe aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos e for considerado apto para voltar ao trabalho não pode ter a grana cortada imediatamente
Ele vai receber:

O valor integral da aposentadoria durante seis meses após o corte.

Metade do valor do benefício nos seis meses seguintes

25% do benefício por mais seis meses

Depois, acabarão os pagamentos do INSS

Fontes: Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, medida provisória 871, PLV (Projeto de Lei de Conversão) 11, de 2019, lei 8.213, de 24 de julho de 1991, lei 13.457, de 26 de junho de 2017

TRT-2 reconhece vínculo empregatício entre pastor e igreja

Dedicação exclusiva e obrigação de atingir metas mensais sob pena de exclusão da igreja desvirtuam a finalidade religiosa e geram vínculo empregatício. Esse foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) ao reconhecer a relação de emprego entre um pastor e a Igreja Internacional da Graça de Deus.

O autor conta que por mais de sete anos exerceu atividades variadas, como pintura, limpeza e reparos, além de evangelização em praças, visitação a enfermos e assistência espiritual para a comunidade. Tinha metas de arrecadação de doações e dízimos, que aumentavam mês a mês, e era proibido de exercer qualquer outra ocupação fora da igreja.

Em primeiro grau, o pedido do trabalhador foi julgado improcedente. Já os desembargadores da 8ª Turma do TRT-2 entenderam de forma diferente. Para eles, os testemunhos indicaram que, embora o autor se dedicasse por vocação, tendo sido fiel da igreja antes de se tornar pastor, ele recebia ordens de superiores, era fiscalizado, ganhava remuneração e não podia ser substituído.

“Além do sublime mister, do qual o autor tanto se orgulha, impressiona o fato de que se faltasse a algum culto poderia perder a igreja e que havia fiscalização dos cultos pelo regional, tinha uma folga semanal e intervalo intrajornada de uma hora”, afirmou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni, relatora do recurso. 

Para a magistrada, que foi seguida por todos os membros da turma, houve “desvirtuamento da missão sublime de ganhar almas”, ficando claro que o autor atuava como “vendedor dos princípios bíblicos”, cujo objetivo era o atingimento de metas para a manutenção do templo. 

Processo 1000663-28.2016.5.02.0603

FONTE: Assessoria de Imprensa do TRT-2.

Veja como o aposentado troca de plano de saúde

As novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para portabilidade de carências nos planos de saúde começaram a valer nesta segunda-feira (3), com normas específicas para aposentados.
 
Pelas novas regras, os beneficiários de planos coletivos empresariais poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Em geral, é possível aumentar a cobertura, com a exigência de compatibilidade de preço. No caso dos aposentados, porém, não é exigido que os planos tenham o mesmo padrão de preços. 

Antes da mudança, quem tinha convênio individual ou coletivo por adesão (de sindicatos) já podia optar pela troca. Entretanto, novos períodos de carência eram necessários para a alteração de convênio empresarial daqueles que deixavam a empresa. 

Para beneficiários de planos empresariais em geral, a portabilidade pode ser solicitada após o usuário ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. Também é preciso que o contrato tenha sido assinado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou seja adaptado à Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656/98). 

Essas exigências, porém, também não se aplicam a aposentados, mas se eles estiverem há menos de 300 dias no plano, ficam sujeitos aos períodos de carência do convênio de destino (se houver), descontados do tempo em que permaneceram no contrato de origem.

Segundo a ANS, até março deste ano, 2.644.429 beneficiários no país eram clientes de planos de saúde empresariais em faixas etárias acima de 59 anos. O número representa 40,53% do total de idosos com convênio médico (6.524.843).

Como escolher a melhor opção

A ANS disponibiliza um serviço para consultar os convênios compatíveis com seu plano atual
O Guia ANS de Planos de Saúde é uma ferramenta que faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade
Acesse www.ans.gov.br
Clique na opção “Guia ANS de plano de saúde” (a terceira à direita, no centro da página)
Na página seguinte, clique em “Portabilidade de Carências” e preencha seu CPF e data de nascimento
Caso cumpra os requisitos para a troca de plano, o sistema mostrará as opções de convênio compatíveis com seu atual

Valores

Os aposentados podem mudar para qualquer convênio independentemente do valor da mensalidade
Quando se aposentam, precisam pagar sua parte e o valor que a empresa pagava

Prazos

Os aposentados e demitidos entram em uma regra específica, pela qual, se estiverem há menos de 300 dias no plano, o tempo mínimo de permanência não é exigido
Estes, porém, estarão sujeitos à carência do próximo plano (se houver) descontados do tempo em que permaneceram no plano de origem

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