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Empresa Ajinomoto indenizará ex-funcionária em R$ 80 mil por assédio moral

Reclamante desenvolveu depressão e síndrome do pânico e também será restituída por gastos com remédios e consultas.

A juíza do Trabalho substituta Luciana Siqueira Alves Garcia, da 15ª Vara de São Paulo, condenou a Ajinomoto a indenizar em R$ 80 mil uma ex-funcionária por assédio moral. Além disso, a empresa deverá restituir valores que a reclamante gastou com medicamentos e consultas psiquiátricas.

No caso, a reclamante foi admitida em 10/7/12 para exercer a função de especialista em Recursos Humanos, sendo demitida sem justa causa em 8/5/17. 

De acordo com os autos, a reclamante era humilhada constantemente em frente os demais funcionários do setor por sua gestora, que dizia que ela não tinha capacidade para se desenvolver na empresa. 

A gestora também teria colocado a reclamante em isolamento, retirando suas tarefas e proibindo os colegas de se relacionarem com ela, inclusive ameaçando-os de demissão se lhe dirigissem a palavra. O que, segundo os autos, chegou a ocorrer com três colegas de trabalho que almoçaram com a reclamante. 

A ex-funcionária afirmou que a conduta da gestora contava com apoio do diretor que, após saber dos fatos, não tomou providências e afirmou que as atitudes da gestora não configuravam assédio moral, “mas que eram parte do seu temperamento caloroso, e que a reclamante poderia ser demitida por justa causa se não se adequasse ao ambiente de trabalho”.

A reclamante desenvolveu depressão e síndrome do pânico e chegou a procurar o Ministério do Trabalho, que deu início a um processo administrativo, sem solução.

Após depoimentos de testemunhas e prova pericial, a juíza entendeu ter ficado claro que fazia parte da conduta da gestora, "que nada tinha de calorosa", gritar com seus subordinados e cobrá-los de forma hostil, "porém em meados de 2015 houve um agravamento em relação a um acontecimento ocorrido entre a reclamante". 

De acordo com ela, “ficou patente que a gestora passou a excluir e isolar a reclamante, inclusive com ameaças de dispensa aos colegas que ousassem ser solidários com a colega, haja vista que alguns deles foram demitidos. O próprio depoente confessou ter ficado com medo."

Para a magistrada, não resta dúvida da hostilidade, o que “fica ainda mais claro através da análise do depoimento da testemunha da reclamada”. Segundo a juíza, referida depoente se mostrou tensa e contraditória em diversos momentos. 

"Maciça doutrina reconhece que o assédio moral, verdadeiro terror psicológico é um mecanismo abusivo procurado por superiores hierárquicos que em geral desejam impelir subordinados indesejados por eles a pedirem sua demissão, merecendo destaque como principais vítimas, os empregados estáveis, já que sua demissão é evidentemente mais onerosa para a empregadora."

Diante de todos esses elementos, a juíza destacou não existir “a menor dúvida de que houve assédio moral, com a real intenção de que a reclamante pedisse sua demissão, em especial após ela ter feito reclamação sobre o comportamento da gestora ao superior da mesma”. 

"A situação ganha ainda maior relevância se levar-se em consideração que os fatos ocorreram todos dentro do Departamento de Recursos Humanos, onde era de se esperar que na maioria psicólogos e administradores de uma grande empresa, soubessem plenamente como conduzir a questão de forma digna e não da maneira degradante como se deram."

Processo: 1000561-53.2018.5.02.0015

Trabalhador precisa do CNIS para se aposentar no INSS? Saiba como conseguir este documento

Quem está pensando na aposentadoria não pode deixar de pedir o CNIS no INSS. Este documento é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, a base de dados utilizada para concessão e cálculo do valor dos benefícios.

Se este documento estiver errado, a aposentadoria pode ser calculada errada ou nem ser concedida, por isso tem que ser corrigido antes do requerimento do benefício.

É PRECISO ESPERAR A HORA DA APOSENTADORIA PARA CORRIGIR O CNIS?

Não. A lei diz que o trabalhador pode, a qualquer tempo, incluir, excluir ou retificar as informações incorretas. Aliás, é fundamental encontrar os erros logo para não perder tempo na hora de começar a receber o benefício. Saiba como fazer o acerto do CNIS.

SE O PERÍODO TRABALHADO ESTIVER NO CNIS, O INSS VAI ACEITAR SEM DISCUSSÃO?

Deveria ser assim. Está previsto na lei que os registros relativos a vínculos de contrato de trabalho, remunerações e contribuições valem como prova perante a previdência social para fins de tempo de contribuição e salários de contribuição.

Na prática, o INSS pode pedir que o contribuinte comprove a veracidade das informações.

POR QUE O TRABALHADOR TEM QUE COMPROVAR, SE O TEMPO ESTÁ REGISTRADO NO BANCO DE DADOS DO PRÓPRIO INSS?

Quando este documento foi criado em 1989 houve migração de dados de forma equivocada.

Por isso é importante pegar este documento o mais cedo possível para dar tempo de corrigir tudo que está errado até a hora da aposentadoria.

Depois que estiver tudo corrigido, é hora de fazer a contagem de tempo de serviço para saber se já dá para se aposentar.

COMO O TRABALHADOR PODE CONSEGUIR O CNIS?

Pela internet, no site da Previdência Social; nas agências do INSS ou, para quem é correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no caixa eletrônico ou no próprio aplicativo do celular. Acesse o seu CNIS.

É POSSÍVEL QUE O TRABALHADOR TENHA MAIS DE UM CNIS?

Sim. Os trabalhadores que possuem mais de um NIT – Número de Identificação do Trabalhador precisam consolidar a multiplicidade de cadastro em um único número.

QUEM GANHOU UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA VAI TER O CNIS ACERTADO AUTOMATICAMENTE?

Não. Ainda quando o patrão, que foi condenado na reclamação trabalhista, pagar a contribuição para o INSS, os valores dos salários-de-contribuição ou do vínculo empregatício não são automaticamente contabilizados no CNIS.

Se o trabalhador não apontar essas informações para o INSS, elas não serão incluídas na aposentadoria.

O QUE QUEM GANHOU UMA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DEVE FAZER PARA CORRIGIR O BANCO DE DADOS DO INSS PARA NÃO TER PREJUÍZO NA APOSENTADORIA?

Pegar a cópia do processo que moveu contra o patrão, identificar quais são as verbas trabalhistas de natureza salarial e pedir a retificação do CNIS.

Tem muitos empregados que fizeram um acordo trabalhista e declararam que não tinham verbas salariais, mas apenas indenizatórias. Isso pode ser um problema.

Caso o trabalhador esteja nesta situação, a melhor saída é fazer um parecer previdenciário.

O QUE É UM PARECER PREVIDENCIÁRIO?

É o levantamento de todos os contratos, contribuições e vínculos empregatícios do trabalhador que permita que ele saiba quando vai se aposentar, identifique qual será o melhor benefício e defina como deve contribuir até chegar a data de pedir a aposentadoria.

Isso evita que ele pague mais do que vai receber e não perca a hora certa de requerer o benefício.

INSS e Previdência Social, o que fazer para a aposentadoria?

O que é a Previdência Social?

A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar. Também garante outros benefícios em caso de doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego, maternidade ou ainda na reclusão (prisão).

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram.

Esse benefício substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua função, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde (como locais com excesso de barulho ou poeira).
 
Como pagar a Previdência Social para se aposentar?

As empresas são responsáveis por descontar a contribuição dos funcionários contratados. No caso de autônomos, são os próprios interessados que devem fazer o pagamento, usando um carnê.

Os carnês ou GPS (Guia da Previdência Social) para começar a pagar o INSS podem ser impressos no site da Previdência ou comprados em papelarias e livrarias.

O pagamento das mensalidades ao INSS pode ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas. O pagamento das contribuições ao INSS pode ser feito por meio de bancos credenciados. As informações sobre quais são eles podem ser obtidas pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais).
 
Como começar a contribuir para a aposentadoria pelo INSS?

Para os trabalhadores com registro em carteira de trabalho, cabe às empresas fazer o pagamento das prestações do INSS.

Já outros contribuintes, que trabalham por conta própria ou são empregados domésticos podem fazer sua inscrição pelo telefone 135, de segunda a sábado, das 7 às 22 horas (exceto domingos e feriados nacionais), ou pelo site do INSS.

Os postos do INSS funcionam de segunda a sexta, mas os horários de atendimento variam de acordo com a cidade. Alguns abrem das 7h às 17h, outros das 8h às 18h e, também, há locais com horário reduzido, como, por exemplo, das 7h30 até 15h. Para localizar o endereço e em que período funciona o posto de atendimento de sua cidade, clique no link do site da Previdência.
 
Como saber se o patrão está pagando corretamente a previdência?

Para verificar se o patrão está pagando a Previdência Social em dia, o segurado poderá consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições no site da Previdência.

Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha –que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social. O atendimento para obtenção dessa senha deve ser agendado pelo site ou pela Central de Atendimento 135.

Segurados que têm conta no Banco do Brasil podem verificar o Extrato de Vínculos e Contribuições nos caixas eletrônicos (opção 20 – outros extratos) e no portal bb.com.br. Já os clientes da Caixa Econômica Federal podem acessar o extrato por meio do internet banking.

Caso prefira, o trabalhador poderá ir até uma agência do INSS com RG, CPF e o número do PIS (Programa de Integração Social) e solicitar o extrato de pagamento do INSS.

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