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Reconhecido vínculo empregatício entre motoboys e app de entregas Loggi
A juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez, da 8ª vara de São Paulo, declarou a existência de relação de emprego entre a empresa Loggi, que realiza serviço de entrega por meio app, e os motoboys que utilizam a plataforma. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo MPT.
Ao ajuizar a ação, o parquet trabalhista fez diversos pedidos além do reconhecimento do vínculo empregatício. Dentre eles estão o pagamento do adicional de periculosidade aos motoboys; intervalo inter jornadas; descanso semanal; equipamentos de proteção individual etc.
Concorrência desleal
Ao analisar o caso, a magistrada declarou a existência de relação de emprego entre a empresa e os motoboys. Para ela, reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado.
“A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social.”
A magistrada falou sobre a importância da proteção ao trabalhador, não deixando-o à margem das garantias e dos direitos individuais:
“Trabalhadores com maior poder de consumo, segurança e lazer, são a base de qualquer economia saudável, com qualidade de vida.”
Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a juíza determinou que a empresa se abstenha de contratar ou manter condutores contratados como autônomo; implemente o pagamento de adicional de periculosidade; implemente de forma efetiva e eficaz o controle da jornada de trabalho dos seus motoristas e condutores profissionais; limite a jornada diária de trabalho de seus condutores ao máximo de oito horas de serviço por dia, dentre outros.
Processo: 1001058-88.2018.5.02.0008
Ao ajuizar a ação, o parquet trabalhista fez diversos pedidos além do reconhecimento do vínculo empregatício. Dentre eles estão o pagamento do adicional de periculosidade aos motoboys; intervalo inter jornadas; descanso semanal; equipamentos de proteção individual etc.
Concorrência desleal
Ao analisar o caso, a magistrada declarou a existência de relação de emprego entre a empresa e os motoboys. Para ela, reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado.
“A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social.”
A magistrada falou sobre a importância da proteção ao trabalhador, não deixando-o à margem das garantias e dos direitos individuais:
“Trabalhadores com maior poder de consumo, segurança e lazer, são a base de qualquer economia saudável, com qualidade de vida.”
Além do reconhecimento do vínculo de emprego, a juíza determinou que a empresa se abstenha de contratar ou manter condutores contratados como autônomo; implemente o pagamento de adicional de periculosidade; implemente de forma efetiva e eficaz o controle da jornada de trabalho dos seus motoristas e condutores profissionais; limite a jornada diária de trabalho de seus condutores ao máximo de oito horas de serviço por dia, dentre outros.
Processo: 1001058-88.2018.5.02.0008