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Aposentadoria integral do INSS é mais fácil antes da Reforma da Previdência

A variedade de cálculos que hoje permitem ao trabalhador obter a aposentadoria integral cria uma condição que dificilmente voltará a se repetir no sistema previdenciário do país, uma vez que as discussões sobre a reforma da Previdência buscam uma regra única e menos generosa para definir o valor dos benefícios a serem pagos.

Desde que a regra 85/95 progressiva foi aprovada, em 2015, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui ao menos quatro alternativas para que o trabalhador tenha, ao se aposentar, renda correspondente a 100% dos salários sobre os quais ele contribuiu ao longo da vida.

Aprovada pelo Congresso a contragosto do governo de Dilma Rousseff (PT), a regra hoje chamada de 86/96 é o caminho mais rápido para a aposentadoria integral.

Para que o segurado possa ser beneficiado por esse sistema ainda neste ano, é necessário que a soma de tempo de contribuição e idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens). O tempo de contribuição obrigatório é de 30 e 35 anos, para mulheres e homens, respectivamente.

Com esses mesmos períodos de recolhimento ainda é possível conseguir um benefício igual ou até mesmo acima da média salarial pela aplicação do fator previdenciário, índice pelo qual a média salarial do trabalhador é multiplicada.

Essa possibilidade existe nos casos em que o pedido de aposentadoria ocorre em uma idade mais avançada, além dos 60 anos de idade, por exemplo. Nessas condições, o fator previdenciário tem valor superior a 1.

A lógica do fator, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), é justamente pagar um benefício maior ao segurado que adiou a aposentadoria e, possivelmente, receberá os pagamentos por um período menor em relação a aqueles que se aposentaram precocemente.

Com 25 anos de contribuição, mulheres e homens que trabalharam por todo esse período expostos a elementos que trazem risco à saúde conseguem a aposentadoria especial por insalubridade, que também é integral.

Finalmente, segurados que se aposentam ao atingir as idades de 60 anos (mulheres) e de 65 anos (homens) têm o benefício por idade sem desconto ao acumularem 30 anos de recolhimentos.

A proposta de reforma da Previdência traz duas grandes mudanças no sistema de cálculo dos benefícios. A principal é a regra geral que definirá a renda de todos os aposentados e pensionistas do INSS: a base do valor dos benefícios será de 60% da média salarial do trabalhador que completar a carência de 20 anos de contribuição.

Nesse sistema, cada ano a mais contribuído acrescenta dois pontos percentuais da média salarial ao valor da aposentadoria. Ou seja, são necessários 40 anos para ter renda integral.

A reforma também muda a média salarial, que passará a ser feita sobre 100% das contribuições. Hoje, as 20% menores são descartadas.

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