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Contribuições em atraso contam na aposentadoria
INSS aceita parcela vencida de quem prova ter exercido atividade remunerada
Com desemprego e informalidade em alta e uma reforma da Previdência batendo à porta, muitos brasileiros podem estar se perguntando se vale a pena pagar contribuições ao INSS em atraso para fugir de mudanças que dificultarão a aposentadoria.
O recolhimento previdenciário atrasado é possível, porém, possui restrições e nem sempre compensa.
Para quitar a dívida, quem não deu início às contribuições no período devido precisará de provas do exercício de atividade remunerada na época, seja como trabalhador autônomo, profissional liberal ou empresário.
Para pagar parcelas que ficaram para trás, tem que provar para o INSS que exercia atividade remunerada.
O pagamento da dívida, porém, não sai barato, devido a cobrança de juros, multa e correção da inflação, o valor devido sobe cerca de 40%.
Caso o segurado já tenha pagado uma parcela como contribuinte individual e, depois, ficou devendo e quiser quitar a dívida, não precisará levar provas da atividade remunerada. “Se, no início, o segurado estava regular, ao deixar de pagar, ele vira um devedor presumido. Para recuperar o período, basta quitar o débito”, explica Anderson Borges, chefe da Divisão de Gestão de Benefícios do INSS em São Paulo.
Sem acerto
A regra, porém, exclui os contribuintes facultativos (que não têm renda e não são obrigados a recolher) da possibilidade de realizar pagamentos em atraso.
Pagamento tem que ser feito em dia
O pagamento de parcelas vencidas do contribuinte individual só contará na carência, que são os 15 anos mínimos para ter um benefício da Previdência Social, se o primeiro recolhimento foi feito em dia. “O cidadão que nunca fez contribuições individuais só terá reconhecido o tempo de contribuição”, diz afirma Anderson Borges, do INSS. Essa limitação poderá interferir nos planos de aposentadoria
O recolhimento previdenciário atrasado é possível, porém, possui restrições e nem sempre compensa.
Para quitar a dívida, quem não deu início às contribuições no período devido precisará de provas do exercício de atividade remunerada na época, seja como trabalhador autônomo, profissional liberal ou empresário.
Para pagar parcelas que ficaram para trás, tem que provar para o INSS que exercia atividade remunerada.
O pagamento da dívida, porém, não sai barato, devido a cobrança de juros, multa e correção da inflação, o valor devido sobe cerca de 40%.
Caso o segurado já tenha pagado uma parcela como contribuinte individual e, depois, ficou devendo e quiser quitar a dívida, não precisará levar provas da atividade remunerada. “Se, no início, o segurado estava regular, ao deixar de pagar, ele vira um devedor presumido. Para recuperar o período, basta quitar o débito”, explica Anderson Borges, chefe da Divisão de Gestão de Benefícios do INSS em São Paulo.
Sem acerto
A regra, porém, exclui os contribuintes facultativos (que não têm renda e não são obrigados a recolher) da possibilidade de realizar pagamentos em atraso.
Pagamento tem que ser feito em dia
O pagamento de parcelas vencidas do contribuinte individual só contará na carência, que são os 15 anos mínimos para ter um benefício da Previdência Social, se o primeiro recolhimento foi feito em dia. “O cidadão que nunca fez contribuições individuais só terá reconhecido o tempo de contribuição”, diz afirma Anderson Borges, do INSS. Essa limitação poderá interferir nos planos de aposentadoria