Notícias
Maioria vai trabalhar 40 anos para ter o benefício integral
As mudanças na reforma da Previdência realizadas pela comissão especial que analisa o tema na Câmara mantiveram a proposta do governo de exigir, da maioria dos trabalhadores, 40 anos de contribuição para a aposentadoria integral.
É chamada integral a aposentadoria que tem o valor mensal igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu.
Pelas regras válidas hoje, o tempo de contribuição para ter o benefício integral é menor do que o proposto pela reforma.
O texto apresentado pelo relator da comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém o cálculo original da reforma: o aposentado que completa 20 anos contribuídos garante 60% da média salarial. Cada ano a mais acrescenta 2% da média ao benefício.
Há variações no cálculo, porém, para segurados incluídos em regras especiais ou de transição.
A reforma, se aprovada como está, também exigirá idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.
Nas atuais aposentadorias por idade, por exemplo, o trabalhador precisa de 30 anos de contribuição para ter renda de 100% da média salarial.
Essa modalidade também exige idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Outro tipo de aposentadoria válida hoje é a por tempo de contribuição, sem exigência de idade.
Nessa modalidade, a renda integral é possível até mesmo para quem completa o período mínimo de recolhimentos para ter esse benefício, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
Mas para não ter desconto na renda é necessário que a soma da idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens).
O aposentado por tempo de contribuição que não entra na regra 86/96 tem o valor da média salarial multiplicado pelo fator previdenciário.
Essa operação reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo --antes dos 65 anos, para quem contribuiu pelo tempo mínimo.
BENEFÍCIO SEM DESCONTO | NOVAS REGRAS
As mudanças feitas pela Câmara na reforma da Previdência não vão facilitar a aposentadoria integral
O texto mantém o cálculo que exige 40 anos de contribuição para a concessão da renda sem desconto
COMO É O CÁLCULO PROPOSTO
O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
Exemplo:
A média salarial de um trabalhador de 65 anos é de R$ 2.000
O tempo de contribuição ao INSS desse segurado é de 40 anos
O cálculo é:
2.000 x 0,60 = R$ 1.200 (60% da média salarial equivalente aos primeiros 20 anos de contribuição)
2.000 x 0,40 = R$ 800 (Cada um dos 20 anos a mais acrescentou 2% ao benefício, totalizando 40%)
A aposentadoria do trabalhador será de R$ 2.000 (60% + 40% da média salarial do trabalhador)
Veja outros exemplos com média salarial de R$ 2.000:
É chamada integral a aposentadoria que tem o valor mensal igual à média dos salários sobre os quais o trabalhador contribuiu.
Pelas regras válidas hoje, o tempo de contribuição para ter o benefício integral é menor do que o proposto pela reforma.
O texto apresentado pelo relator da comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), mantém o cálculo original da reforma: o aposentado que completa 20 anos contribuídos garante 60% da média salarial. Cada ano a mais acrescenta 2% da média ao benefício.
Há variações no cálculo, porém, para segurados incluídos em regras especiais ou de transição.
A reforma, se aprovada como está, também exigirá idades mínimas de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens.
Nas atuais aposentadorias por idade, por exemplo, o trabalhador precisa de 30 anos de contribuição para ter renda de 100% da média salarial.
Essa modalidade também exige idades mínimas de 60 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente.
Outro tipo de aposentadoria válida hoje é a por tempo de contribuição, sem exigência de idade.
Nessa modalidade, a renda integral é possível até mesmo para quem completa o período mínimo de recolhimentos para ter esse benefício, que é de 30 anos, para a mulher, e de 35 anos, para o homem.
Mas para não ter desconto na renda é necessário que a soma da idade resulte em 86 (mulheres) ou 96 (homens).
O aposentado por tempo de contribuição que não entra na regra 86/96 tem o valor da média salarial multiplicado pelo fator previdenciário.
Essa operação reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo --antes dos 65 anos, para quem contribuiu pelo tempo mínimo.
BENEFÍCIO SEM DESCONTO | NOVAS REGRAS
As mudanças feitas pela Câmara na reforma da Previdência não vão facilitar a aposentadoria integral
O texto mantém o cálculo que exige 40 anos de contribuição para a concessão da renda sem desconto
COMO É O CÁLCULO PROPOSTO
O segurado que completa 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício
Exemplo:
A média salarial de um trabalhador de 65 anos é de R$ 2.000
O tempo de contribuição ao INSS desse segurado é de 40 anos
O cálculo é:
2.000 x 0,60 = R$ 1.200 (60% da média salarial equivalente aos primeiros 20 anos de contribuição)
2.000 x 0,40 = R$ 800 (Cada um dos 20 anos a mais acrescentou 2% ao benefício, totalizando 40%)
A aposentadoria do trabalhador será de R$ 2.000 (60% + 40% da média salarial do trabalhador)
Veja outros exemplos com média salarial de R$ 2.000:
Tempo de contribuição Valor do benefício (em R$)
20 anos 1.200
21 anos 1.240
22 anos 1.280
23 anos 1.320
24 anos 1.360
25 anos 1.400
26 anos 1.440
27 anos 1.480
28 anos 1.520
29 anos 1.560
30 anos 1.600
31 anos 1.640
32 anos 1.680
33 anos 1.720
34 anos 1.760
35 anos 1.800
36 anos 1.840
37 anos 1.880
38 anos 1.920
39 anos 1.960
40 anos 2.000