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Medida Provisória que altera reforma da CLT deve ser editada este mês, diz relator

O relator da reforma trabalhista no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), disse, nesta segunda-feira (7), que a medida provisória com ajustes no texto da reforma trabalhista deverá ser editada ainda este mês, antes portando da entrada em vigor das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho, em novembro. Em debate na sede da Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ), Ferraço frisou que os ajustes via MP são "pontuais" e não irão descaracterizar a reforma.

Apesar de o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) ter dito no mês passado que qualquer alteração no texto da reforma trabalhista feita por meio de MP não será reconhecida pela Casa, Ferraço afirmou que o episódio já foi superado. Segundo ele, não haverá resistência às mudanças na Câmara dos Deputados.

Ajustes
O relator afirmou, ainda, que o governo federal não vai recuar na questão do fim da contribuição sindical obrigatória.  Entre os ajustes que deverão estar na MP, Ferraço listou a possibilidade de o empregado que pedir demissão sacar até 80% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a parametrização do chamado dano extra-patrimonial; e a possibilidade de gestantes e lactantes trabalharem em locais com baixo nível de insalubridade; além de questões relacionadas à jornada intermitente. "O contrato de jornada intermitente não deve ser regra e, sim, exceção", sustentou Ferraço.

Novas mudanças
O relator reconheceu  que, mesmo com as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que entram em vigor em novembro, a legislação brasileira neste campo "não é perfeita" e deve sofrer novas mudanças.

"Não acho que seja uma legislação perfeita. Mas, pelo menos, deixamos de mirar o retrovisor e estamos olhando pelo para-brisa". Pelas contas de Ferraço, 106 alterações serão feitas nos 922 artigos da CLT.

Na opinião do relator, a proposta de reforma trabalhista enviada originalmente pelo governo ao Congresso era "muito tímida" e só ganhou a configuração atual graças à intervenção do Senado e da Câmara dos Deputados.

FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição de 7 de agosto de 2017. 

 

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