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Viúva terá que escolher entre pensão e aposentadoria
A reforma da Previdência poderá impedir o acúmulo da aposentadoria e da pensão por morte por um mesmo beneficiário do INSS.De acordo com a proposta que está sob análise do presidente Michel Temer, o segurado que já possui um dos benefícios e passar a ter direito ao outro receberá o maior.
Se aprovada, a modificação não deverá afetar quem já tem dois benefícios.
A equipe que preparou a proposta de mudanças nas regras dos benefícios considera a possibilidade de acúmulo de aposentadoria e pensão por morte uma das principais diferenças entre a Previdência brasileira e a de outros países.
"Seria absurdo não mudar isso", comentou um técnico do governo.
Diferente de outros pontos da reforma, o fim do acúmulo de benefícios não enfrenta resistência das centrais, diz o presidente da UGT, Ricado Patah. "Há questões que são lógicas e não podemos discordar", afirmou.
Em reunião com empresários da mídia, Padilha disse que, se a Previdência seguir como está, "o sistema estoura em 2025, 2030". "O sujeito vai ao banco com o cartãozinho e não terá dinheiro para sacar".
Entre as possibilidades para reduzir gastos com as pensões, o governo poderá ressuscitar a idéia de pagar apenas 60% do valor deixado pelo segurado para a viúva ou viúvo. Para cada filho menor de 21 anos, o benefício seria acrescido de 10%, até chegar ao valor integral.
Quando os filhos atingissem 21 anos, a grana adicional deixaria de ser paga.
Essa medida havia sido tentada pela ex-presidente Dilma Roussef, mas foi derrubada pelo Congresso.
Benefício vai ser menor que o piso
O Ministro Eliseu Padilha confirmou ontem que o governo estuda desvincular do salário mínimo os benefícios como pensão por morte e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago para idosos com baixa renda e deficientes.
Isso significa que esses benefícios poderão ficar menores do que um salário mínimo, o que não é permitido pela regra atual.
Essa mudança não valerá para aposentadorias.
Em agosto deste ano, 23 milhões de pessoas receberam um benefício de até um salário mínimo.
Fonte: Jornal Agora, 30 de setembro de 2016.