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Veto da lei que extingue os 10% do FGTS não é obstáculo para a restituição

Em face da controvérsia existente sobre os 10% relativo ao FGTS, cobrados dos empregadores nas demissões sem justa causa, no ano de 2013 o legislativo apresentou a Lei Complementar 200/2012, determinando a extinção dessa contribuição, obtendo votação favorável na Câmara dos Deputados. Foram 315 votos a favor e 95 contra. Portanto, o projeto de lei para extinguir a cobrança dos 10% de FGTS foi aprovada no legislativo.

Entretanto, ao ser encaminhado para a sanção da presidente Dilma Rousseff o projeto de lei foi vetado na íntegra. Dentre as justificativas constantes na exposição de motivos do veto consta que a extinção da cobrança  poderia gerar um impacto superior a R$ 3 bilhões por ano nas contas do FGTS. Em mensagem ao Senado, a presidência da República acrescenta que “a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O documento esclarece, ainda, que se o texto fosse sancionado haveria uma “redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS)”. O impacto, em especial, seria maior em relação ao Programa Minha Casa Minha Vida, conforme a exposição de motivos para o veto.
Vale lembrar que a contribuição de 10% a mais foi instituída por uma lei complementar em junho de 2001. Dessa forma, a contribuição, na prática, elevou a multa paga pelas empresas nas demissões sem justa causa. Elas pagavam 40% e passaram a pagar 50% sobre o valor dos depósitos feitos na conta de FGTS do trabalhador demitido ao longo da duração do contrato de trabalho.
 
As pessoas demitidas continuaram a receber só os 40%. O adicional de 10% foi criado para ajudar a financiar os chamados créditos complementares do FGTS, cujo pagamento foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal, após anos de litígio na Justiça entre governo e entidades sindicais.
 
Com esse reforço, a Caixa Econômica Federal, agente operadora do FGTS, conseguiu ressarcir aos trabalhadores que tinham saldo de FGTS na época a correção monetária expurgada pelos planos econômicos Verão (16,64%, em janeiro de 1989) e Collor I (44,8%, em abril de 1990).
 
Pagos os créditos, no entanto, a contribuição criada para financiá-los permaneceu. O Senado então aprovou projeto fixando prazo para sua extinção. A redação final, encaminhada para sanção, após aprovação também pela Câmara dos Deputados, previa que a contribuição só seria cobrada até 1 de junho de 2013.
 
Portanto, o adicional de 10% do FGTS nas demissões sem justa causa continua a ser cobrado.

Mas, a notícia boa é que mesmo após o veto da lei que extinguiria a cobrança, há possibilidade de recuperação da quantia que já foi paga! Certo é que há um desvio de finalidade na destinação da contribuição, sendo possível fazer cessar os pagamentos futuros, bem como, obter a restituição do que já foi pago dentro do prazo prescricional.

FONTES:
Disponível em: http://www.valor.com.br/politica/3210228/dilma-veta-fim-da-multa-adicional-de-10-sobre-fgts-em-demissao
 

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