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Veja quem deve se aposentar por tempo de contribuição
O trabalhador precisa fazer os cálculos e avaliar a própria situação para não ficar no prejuízo.
O segurado que quer saber qual é o melhor tipo de aposentadoria para o seu Perfil precisa avaliar alguns fatores. Além de conhecer as regras dos benefícios pagos hoje pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso analisar a sua própria situação para não sair no prejuízo ao se aposentar.
Embora esse benefício tenha o desconto do fator previdenciário para quem se aposenta mais cedo, ele possui regras que permitem ao trabalhador ganhar mais.
Dentre essas normas, por exemplo, está a formula 85/95, que começou a valer em 2015. Nela, o trabalhador consegue ter o beneficio sem nenhum desconto, ou seja, recebe 100% de sua média Salarial. Para isso, é preciso que o homem chegue aos 95 pontos ao somar a idade e o tempo de contribuição, e a mulher, aos 85.
Outra vantagem dessa aposentadoria é para quem começou a contribuir muito cedo. Nesses casos, o trabalhador pode conseguir o fator maior do que 1, o que aumenta o benefício.
Já quem sempre contribuiu pelo salário mínimo também não deve esperar. Nesses casos, mesmo com o desconto do fator, se já preencheu os requisitos, o segurado deve se aposentar. O motivo é que sua média salarial o levará a receber o salário mínimo e ele não estará perdendo renda.
Escolher o tipo de aposentadoria a ser pedida depende muito da vida contributiva do segurado.
Para saber quando se aposentar e qual benefício solicitar, a dica é ter acesso ao extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). ´´O segurado deve saber qual é o histórico dele e se vale a pena pagar por mais tempo ou já pedir a aposentadoria por tempo de contribuição``.
Quem se dá Bem:
Trabalhador que sempre ganhou o salário mínimo ou valores próximos dele;
Quem sempre teve renda no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 954, não tem motivos para esperar;
O mesmo vale para o segurado que contribuiu sobre valores próximos do mínimo;
O motivo é que, mesmo com a aplicação do fator previdenciário diminuindo a renda, a lei proíbe que se pague um benefício menor do que o mínimo;
Para quem ganhou valores próximos, como R$ 1000,00, por exemplo, o fator vai diminuir a renda e o segurado acabará recebendo uma aposentadoria no valor do salário mínimo.
Quem já tem ou está a meses de chegar ao fator 85/95:
A fórmula 85/95 garante a aposentadoria sem nenhum desconto do fator previdenciário;
Nesses casos, os segurados ou as seguradas conseguem receber 100% da média salarial;
Para isso, é preciso que somem, na idade e no tempo de contribuição, 95 pontos, para os homens, e 85 pontos, para as mulheres.
Segurado que trabalha em atividade especial:
Os profissionais que trabalham em atividade prejudicial à saúde conseguem a aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de INSS, dependendo do fator de risco;
No entanto, quem tem apenas alguns períodos de trabalho em atividade de risco consegue converter esse tempo especial em comum;
Na hora de converter esses anos, eles valem mais; para a mulher, cada ano em atividade especial conta como 1,2 ano comum e para os homens, como 1,4 ano;
Isso melhora o fator previdenciário e faz com que o valor do benefício seja maior.
Quem começou a trabalhar cedo e pode conseguir o fator acima de 1:
OS segurados que começaram a trabalhar muito cedo, por volta dos 14 anos ou até antes, por exemplo, levam vantagem nesse tipo de benefício;
Nesses casos, o fator previdenciário, que é o vilão das aposentadorias, fica mais vantajoso; para isso, ele precisa ser maior do que 1;
Quando o fator é maior, ele é usado para aumentar o valor do beneficio.
Segurado com cadastro sem falhas no INSS:
Os trabalhadores que não têm nenhuma falha no cadastro do INSS e não estão dispostos a esperar também levam vantagem;
Agora, com as mudanças no instituto, a aposentadoria pode ser concedida de forma automática, em até dez minutos;
Com isso, o segurado pode deixar de pagar contribuição para começar a receber uma nova renda.
FONTE: Jornal Agora
O segurado que quer saber qual é o melhor tipo de aposentadoria para o seu Perfil precisa avaliar alguns fatores. Além de conhecer as regras dos benefícios pagos hoje pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso analisar a sua própria situação para não sair no prejuízo ao se aposentar.
Embora esse benefício tenha o desconto do fator previdenciário para quem se aposenta mais cedo, ele possui regras que permitem ao trabalhador ganhar mais.
Dentre essas normas, por exemplo, está a formula 85/95, que começou a valer em 2015. Nela, o trabalhador consegue ter o beneficio sem nenhum desconto, ou seja, recebe 100% de sua média Salarial. Para isso, é preciso que o homem chegue aos 95 pontos ao somar a idade e o tempo de contribuição, e a mulher, aos 85.
Outra vantagem dessa aposentadoria é para quem começou a contribuir muito cedo. Nesses casos, o trabalhador pode conseguir o fator maior do que 1, o que aumenta o benefício.
Já quem sempre contribuiu pelo salário mínimo também não deve esperar. Nesses casos, mesmo com o desconto do fator, se já preencheu os requisitos, o segurado deve se aposentar. O motivo é que sua média salarial o levará a receber o salário mínimo e ele não estará perdendo renda.
Escolher o tipo de aposentadoria a ser pedida depende muito da vida contributiva do segurado.
Para saber quando se aposentar e qual benefício solicitar, a dica é ter acesso ao extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). ´´O segurado deve saber qual é o histórico dele e se vale a pena pagar por mais tempo ou já pedir a aposentadoria por tempo de contribuição``.
Quem se dá Bem:
Trabalhador que sempre ganhou o salário mínimo ou valores próximos dele;
Quem sempre teve renda no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 954, não tem motivos para esperar;
O mesmo vale para o segurado que contribuiu sobre valores próximos do mínimo;
O motivo é que, mesmo com a aplicação do fator previdenciário diminuindo a renda, a lei proíbe que se pague um benefício menor do que o mínimo;
Para quem ganhou valores próximos, como R$ 1000,00, por exemplo, o fator vai diminuir a renda e o segurado acabará recebendo uma aposentadoria no valor do salário mínimo.
Quem já tem ou está a meses de chegar ao fator 85/95:
A fórmula 85/95 garante a aposentadoria sem nenhum desconto do fator previdenciário;
Nesses casos, os segurados ou as seguradas conseguem receber 100% da média salarial;
Para isso, é preciso que somem, na idade e no tempo de contribuição, 95 pontos, para os homens, e 85 pontos, para as mulheres.
Segurado que trabalha em atividade especial:
Os profissionais que trabalham em atividade prejudicial à saúde conseguem a aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de INSS, dependendo do fator de risco;
No entanto, quem tem apenas alguns períodos de trabalho em atividade de risco consegue converter esse tempo especial em comum;
Na hora de converter esses anos, eles valem mais; para a mulher, cada ano em atividade especial conta como 1,2 ano comum e para os homens, como 1,4 ano;
Isso melhora o fator previdenciário e faz com que o valor do benefício seja maior.
Quem começou a trabalhar cedo e pode conseguir o fator acima de 1:
OS segurados que começaram a trabalhar muito cedo, por volta dos 14 anos ou até antes, por exemplo, levam vantagem nesse tipo de benefício;
Nesses casos, o fator previdenciário, que é o vilão das aposentadorias, fica mais vantajoso; para isso, ele precisa ser maior do que 1;
Quando o fator é maior, ele é usado para aumentar o valor do beneficio.
Segurado com cadastro sem falhas no INSS:
Os trabalhadores que não têm nenhuma falha no cadastro do INSS e não estão dispostos a esperar também levam vantagem;
Agora, com as mudanças no instituto, a aposentadoria pode ser concedida de forma automática, em até dez minutos;
Com isso, o segurado pode deixar de pagar contribuição para começar a receber uma nova renda.
FONTE: Jornal Agora