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Veja 10 dicas para ganhar mais na aposentadoria
O aposentado que desconfia ter sido vítima de um erro no cálculo de seu benefício consegue fazer com que o INSS corrija o valor, seja com um pedido administrativo, feito na APS (Agência da Previdência Social), ou com uma ação judicial.
Quem estiver nessa situação deve sempre ficar atento ao prazo para a realização de revisões nos benefícios previdenciários, que é de dez anos. Quando a concessão da aposentadoria completa esse tempo, o INSS considera que houve a decadência do direito e, por isso, o pedido não é analisado. O prazo vale também para outros benefícios, como pensões e auxílios.
Na hora de apresentar o pedido de revisão, sai ganhando quem consegue fazer um pedido que explique, de maneira compreensível, quais os erros cometidos pelo instituto e os motivos pelos quais o benefício deve ser revisado.
No pedido administrativo de revisão, o segurado tem a vantagem de não precisar contratar um advogado para o trabalho. Ele agenda o requerimento, apresenta a solicitação e encaminha os documentos que comprovam o direito. Todo esse procedimento é gratuito. Não há, porém, prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa.
Quando decide buscar a Justiça, o aposentado também tem a possibilidade de fazer o pedido sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal. Quem decide seguir por esse caminho deve se preparar bem para o pedido, para evitar perder a revisão por um erro técnico. Se o segurado perde uma ação, ele não consegue entrar com novo processo para fazer o mesmo pedido.
Outra questão a se levar em consideração ao optar pelo processo judicial no JEF é que haverá a necessidade de ter um advogado caso haja recurso.
Esse profissional representará o segurado na Turma Recursal e pode ser necessário tanto se ganhar a ação na primeira instância e o INSS recorrer quanto se perder e precisar contestar da decisão do juiz. Nos juizados, as ações são limitadas a 60 salários mínimos.
Atrasados
Qualquer que seja a instância escolhida pelo segurado para apresentar o pedido de revisão, se ao fim dele o direito for reconhecido, haverá o direito a atrasados. Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido. O cálculo considera cinco anos antes do pedido. Na Justiça, os atrasados também têm juros.
Independentemente de onde o segurado opte por seguir com a revisão, a preparação para o pedido é um dos passos mais importantes, pois envolverá o levantamento de documentos e provas do direito à correção.
Em geral, uma série de documentos básicos são úteis para todos os tipos de revisões. É o caso de carteiras de trabalhos, extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), holerites e contratos de trabalho.
Para outros pedidos, o segurado precisará de documentação específica. Se quer incluir o tempo especial precisará de laudos que provem a exposição habitual a agentes nocivos, por exemplo.
Grana dos aposentados | Como melhorar a renda mensal
Quem recebe um benefício do INSS tem o direito de corrigir os valores se identificar algum erro
O pedido de revisão pode ser apresentado no próprio instituto ou por meio de uma ação judicial
Confira os principais passos para ganhar mais
1) Descubra se ainda tem o direito
O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos
Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
Mais prazo
A Justiça Federal já deu decisões favoráveis a algumas revisões de benefícios com mais de dez anos
Nestes casos, a exceção foi aplicada porque o segurado comprovou que o INSS não analisou um documento apresentado na época da concessão ou que ainda não tinha a comprovação de um vínculo ou grupo de salários
Esse tipo de revisão, porém, é arriscada, pois o juiz pode considerar que houve a chamada decadência do direito
Quem decidir entrar com ação deve ter em mente que há risco de derrota
O pedido de revisão de benefício com mais de dez anos só sai na Justiça
2) Avalie que tipo de aumento pode receber
O segurado que vai pedir uma revisão deve fazer um pente-fino no benefício
É preciso comparar as cartas as carteiras de trabalho com a carta de concessão da aposentadoria e a memória de cálculo
Os principais erros são:
Na média salarial - O INSS deixou de fora algum valor
Na contagem do tempo de contribuição - O INSS não aceitou algum documento ou deixou de lado um registro em carteira, por exemplo
Outras falhas que geram revisão
Salário informado pelo patrão era menor do que o recebido pelo trabalhador
Período de trabalho informal reconhecido na Justiça do Trabalho não consta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Verbas salariais reconhecidas em ação judicial não fizeram parte do cálculo da aposentadoria
Trabalho na infância ou na adolescência não foi contabilizado
3) Entenda o que está sendo pedido
O segurado deve saber que tipo de pedido está fazendo; a dica é consultar especialistas e buscar referências com pessoas que você conhece
Limites aos pedidos
Para evitar que a Justiça fique abarrotada de solicitações já analisadas anteriormente, a legislação prevê que, caso o cidadão perca uma ação, ele não poderá fazer o mesmo pedido novamente
A única exceção é para situações em que um fato novo ou uma mudança legislativa no entendimento de um direito possam gerar o aumento
4) Defina onde fará o pedido
As revisões devem ser solicitadas primeiramente no INSS, conforme já decidiu o Supremo
Ações de até 60 salários mínimo devem ser propostas no Juizado Especial Federal
Processos a partir de 60 salários são proposta na vara previdenciária comum
Pedido administrativo
O pedido de revisão no INSS tem suas vantagens
A maior delas é que não custa nada
O segurado só precisa apresentar a solicitação
Quem quiser pode contratar um advogado, mas isso não é obrigatório
Espera longa
Se o pedido no posto se arrastar por muito tempo, o segurado pode ir à Justiça
Ele terá duas opções: pedir que o juiz conceda a revisão ou solicitar que o INSS seja obrigado a responder
5) Esteja preparado para contratar um advogado
O segurado que decidiu entrar com ação no Juizado Especial Federal pode dispensar o advogado ao apresentar o pedido
Porém, é importante estar preparado para buscar um representante legal
Nas turmas recursais, para onde vão os processos quando há contestação do INSS após a primeira decisão do juiz, o segurado só conseguirá manter a ação se tiver um advogado
Se, por exemplo, o INSS recorrer e o advogado do segurado não se manifestar, a ação será encerrada
Isso o impedirá de fazer um novo pedido da mesma revisão
Quem estiver nessa situação deve sempre ficar atento ao prazo para a realização de revisões nos benefícios previdenciários, que é de dez anos. Quando a concessão da aposentadoria completa esse tempo, o INSS considera que houve a decadência do direito e, por isso, o pedido não é analisado. O prazo vale também para outros benefícios, como pensões e auxílios.
Na hora de apresentar o pedido de revisão, sai ganhando quem consegue fazer um pedido que explique, de maneira compreensível, quais os erros cometidos pelo instituto e os motivos pelos quais o benefício deve ser revisado.
No pedido administrativo de revisão, o segurado tem a vantagem de não precisar contratar um advogado para o trabalho. Ele agenda o requerimento, apresenta a solicitação e encaminha os documentos que comprovam o direito. Todo esse procedimento é gratuito. Não há, porém, prazo para uma resposta e a espera pode acabar sendo longa.
Quando decide buscar a Justiça, o aposentado também tem a possibilidade de fazer o pedido sem ter um advogado, por meio de uma ação no Juizado Especial Federal. Quem decide seguir por esse caminho deve se preparar bem para o pedido, para evitar perder a revisão por um erro técnico. Se o segurado perde uma ação, ele não consegue entrar com novo processo para fazer o mesmo pedido.
Outra questão a se levar em consideração ao optar pelo processo judicial no JEF é que haverá a necessidade de ter um advogado caso haja recurso.
Esse profissional representará o segurado na Turma Recursal e pode ser necessário tanto se ganhar a ação na primeira instância e o INSS recorrer quanto se perder e precisar contestar da decisão do juiz. Nos juizados, as ações são limitadas a 60 salários mínimos.
Atrasados
Qualquer que seja a instância escolhida pelo segurado para apresentar o pedido de revisão, se ao fim dele o direito for reconhecido, haverá o direito a atrasados. Esses valores são as diferenças que o aposentado deveria ter recebido. O cálculo considera cinco anos antes do pedido. Na Justiça, os atrasados também têm juros.
Independentemente de onde o segurado opte por seguir com a revisão, a preparação para o pedido é um dos passos mais importantes, pois envolverá o levantamento de documentos e provas do direito à correção.
Em geral, uma série de documentos básicos são úteis para todos os tipos de revisões. É o caso de carteiras de trabalhos, extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), holerites e contratos de trabalho.
Para outros pedidos, o segurado precisará de documentação específica. Se quer incluir o tempo especial precisará de laudos que provem a exposição habitual a agentes nocivos, por exemplo.
Grana dos aposentados | Como melhorar a renda mensal
Quem recebe um benefício do INSS tem o direito de corrigir os valores se identificar algum erro
O pedido de revisão pode ser apresentado no próprio instituto ou por meio de uma ação judicial
Confira os principais passos para ganhar mais
1) Descubra se ainda tem o direito
O prazo para pedir uma revisão no INSS ou na Justiça é de até dez anos
Esse tempo começa a ser contado no mês seguinte ao recebimento do primeiro benefício
Mais prazo
A Justiça Federal já deu decisões favoráveis a algumas revisões de benefícios com mais de dez anos
Nestes casos, a exceção foi aplicada porque o segurado comprovou que o INSS não analisou um documento apresentado na época da concessão ou que ainda não tinha a comprovação de um vínculo ou grupo de salários
Esse tipo de revisão, porém, é arriscada, pois o juiz pode considerar que houve a chamada decadência do direito
Quem decidir entrar com ação deve ter em mente que há risco de derrota
O pedido de revisão de benefício com mais de dez anos só sai na Justiça
2) Avalie que tipo de aumento pode receber
O segurado que vai pedir uma revisão deve fazer um pente-fino no benefício
É preciso comparar as cartas as carteiras de trabalho com a carta de concessão da aposentadoria e a memória de cálculo
Os principais erros são:
Na média salarial - O INSS deixou de fora algum valor
Na contagem do tempo de contribuição - O INSS não aceitou algum documento ou deixou de lado um registro em carteira, por exemplo
Outras falhas que geram revisão
Salário informado pelo patrão era menor do que o recebido pelo trabalhador
Período de trabalho informal reconhecido na Justiça do Trabalho não consta no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Verbas salariais reconhecidas em ação judicial não fizeram parte do cálculo da aposentadoria
Trabalho na infância ou na adolescência não foi contabilizado
3) Entenda o que está sendo pedido
O segurado deve saber que tipo de pedido está fazendo; a dica é consultar especialistas e buscar referências com pessoas que você conhece
Limites aos pedidos
Para evitar que a Justiça fique abarrotada de solicitações já analisadas anteriormente, a legislação prevê que, caso o cidadão perca uma ação, ele não poderá fazer o mesmo pedido novamente
A única exceção é para situações em que um fato novo ou uma mudança legislativa no entendimento de um direito possam gerar o aumento
4) Defina onde fará o pedido
As revisões devem ser solicitadas primeiramente no INSS, conforme já decidiu o Supremo
Ações de até 60 salários mínimo devem ser propostas no Juizado Especial Federal
Processos a partir de 60 salários são proposta na vara previdenciária comum
Pedido administrativo
O pedido de revisão no INSS tem suas vantagens
A maior delas é que não custa nada
O segurado só precisa apresentar a solicitação
Quem quiser pode contratar um advogado, mas isso não é obrigatório
Espera longa
Se o pedido no posto se arrastar por muito tempo, o segurado pode ir à Justiça
Ele terá duas opções: pedir que o juiz conceda a revisão ou solicitar que o INSS seja obrigado a responder
5) Esteja preparado para contratar um advogado
O segurado que decidiu entrar com ação no Juizado Especial Federal pode dispensar o advogado ao apresentar o pedido
Porém, é importante estar preparado para buscar um representante legal
Nas turmas recursais, para onde vão os processos quando há contestação do INSS após a primeira decisão do juiz, o segurado só conseguirá manter a ação se tiver um advogado
Se, por exemplo, o INSS recorrer e o advogado do segurado não se manifestar, a ação será encerrada
Isso o impedirá de fazer um novo pedido da mesma revisão