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Universidade terá de indenizar por dar falsa informação sobre curso
Uma faculdade que dá a entender que o aluno poderá exercer uma profissão com a formação num curso deve indenizá-lo caso isso seja mentira. Com esse entendimento, o juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou uma universidade de Goiás a indenizar em R$ 15 mil uma estudante de educação física.
A mulher afirma ter sido vítima de um anúncio enganoso divulgado no site da instituição, que garantia que ela poderia atuar como personal trainerapós se graduar no curso oferecido.
Consta dos autos que a aluna concluiu o curso em 2012. Logo depois de formada começou a trabalhar em academias de ginástica, já registrada no Conselho Regional de Educação Física (Cref).
Em 2016, a ex-aluna recebeu uma notificação do Cref informando que sua graduação não a habilitou a exercer a profissão, mas só a dar aulas em escolas de educação básica. Logo depois, foi demitida.
Baseado no CDC
Em sua defesa, a universidade alegou que o curso de graduação em Educação Física está regulamentado como licenciatura junto ao Ministério da Educação desde sua implantação, em 2000. E disse que todos os documentos referentes ao curso podem ser acessados pelos alunos e pela população em geral.
Mas, de acordo com o juiz Leonardo Aprígio, na época em que a aluna entrou na graduação, a universidade não esclarecia, na publicidade estampada em seu site, a diferença entre a atuação que cada uma das habilitações requer, levando o aluno a concluir que o curso o capacitaria para o exercício de qualquer função no campo da Educação Física. Segundo o juiz, a mulher teria sido induzida ao erro.
Dessa forma, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, de proibição da publicidade enganosa ou abusiva, Leonardo Aprígio julgou parcialmente procedente os pedidos da autora. Ele condenou a PUC ao pagamento das mensalidades pagas pela mulher para a obtenção do título de bacharel e também a indenizá-la moralmente no valor de R$ 15 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
FONTE: TJ-GO
A mulher afirma ter sido vítima de um anúncio enganoso divulgado no site da instituição, que garantia que ela poderia atuar como personal trainerapós se graduar no curso oferecido.
Consta dos autos que a aluna concluiu o curso em 2012. Logo depois de formada começou a trabalhar em academias de ginástica, já registrada no Conselho Regional de Educação Física (Cref).
Em 2016, a ex-aluna recebeu uma notificação do Cref informando que sua graduação não a habilitou a exercer a profissão, mas só a dar aulas em escolas de educação básica. Logo depois, foi demitida.
Baseado no CDC
Em sua defesa, a universidade alegou que o curso de graduação em Educação Física está regulamentado como licenciatura junto ao Ministério da Educação desde sua implantação, em 2000. E disse que todos os documentos referentes ao curso podem ser acessados pelos alunos e pela população em geral.
Mas, de acordo com o juiz Leonardo Aprígio, na época em que a aluna entrou na graduação, a universidade não esclarecia, na publicidade estampada em seu site, a diferença entre a atuação que cada uma das habilitações requer, levando o aluno a concluir que o curso o capacitaria para o exercício de qualquer função no campo da Educação Física. Segundo o juiz, a mulher teria sido induzida ao erro.
Dessa forma, nos termos do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, de proibição da publicidade enganosa ou abusiva, Leonardo Aprígio julgou parcialmente procedente os pedidos da autora. Ele condenou a PUC ao pagamento das mensalidades pagas pela mulher para a obtenção do título de bacharel e também a indenizá-la moralmente no valor de R$ 15 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.
FONTE: TJ-GO