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Trabalhar no campo desde criança dá direito a benefício previdenciário, diz juiz
Quem trabalha no campo desde cedo tem direito de receber benefício previdenciário se ficar doente. Esse é o entendimento do juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá (AC), que julgou procedente o pedido de uma seringueira para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento de aposentadoria por invalidez.
Entendendo que a legislação previdenciária tem caráter protetivo e contributivo aos trabalhadores, o juiz determinou ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao prazo de 30 dias, a reverter em favor da parte autora.
Nascida no Seringal Esperança, na zona rural do município de Tarauacá, a autora contou que é filha de trabalhadores rurais e que começou a trabalhar com apenas 10 anos de idade para ajudar seus pais, tendo atuado no campo por toda a vida até ficar doente. Alegou ainda sofrer de problemas na coluna, com fortes dores nas pernas e fraqueza, sem condições de continuar a trabalhar.
O juiz de Direito Guilherme Fraga disse que o conjunto probatório confirmou que as doenças incapacitam a trabalhadora de conseguir seus sustento. Nos autos, há prova material do exercício de atividade rural, também a qualidade de segurada, a qual comprova que trabalhou como rurícola em regime de economia familiar pelo período anterior ao requerimento.
O pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário, terá data fixada a partir do ajuizamento da ação, atualizado por juros de mora e correção monetária.
FONTE: Assessoria de Imprensa do TJ-AC.
Entendendo que a legislação previdenciária tem caráter protetivo e contributivo aos trabalhadores, o juiz determinou ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500, limitada ao prazo de 30 dias, a reverter em favor da parte autora.
Nascida no Seringal Esperança, na zona rural do município de Tarauacá, a autora contou que é filha de trabalhadores rurais e que começou a trabalhar com apenas 10 anos de idade para ajudar seus pais, tendo atuado no campo por toda a vida até ficar doente. Alegou ainda sofrer de problemas na coluna, com fortes dores nas pernas e fraqueza, sem condições de continuar a trabalhar.
O juiz de Direito Guilherme Fraga disse que o conjunto probatório confirmou que as doenças incapacitam a trabalhadora de conseguir seus sustento. Nos autos, há prova material do exercício de atividade rural, também a qualidade de segurada, a qual comprova que trabalhou como rurícola em regime de economia familiar pelo período anterior ao requerimento.
O pagamento do respectivo benefício mensal, inclusive sobre o 13º salário, terá data fixada a partir do ajuizamento da ação, atualizado por juros de mora e correção monetária.
FONTE: Assessoria de Imprensa do TJ-AC.