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STJ começa a julgar repetitivos sobre expurgos inflacionários da poupança
Os poupadores saíram na frente em julgamento iniciado ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o alcance das decisões para pagamento de expurgos inflacionários de planos econômicos. Apenas o relator do caso, ministro Raul Araújo, votou. Ele entende que banco sucessor deve responder pela reposição das perdas e que todos os clientes devem ser beneficiados, inclusive os que não eram associados às entidades que ajuizaram ações - como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
As questões estão sendo analisadas pela 2ª Seção, por meio de recursos repetitivos (nº 1.438. 263 e nº 1.361.799). Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A discussão tomou quase toda a sessão, pela quantidade de sustentações orais e pelo longo voto do relator.
O STJ decidiu julgar o tema mesmo com recurso sobre a tese principal pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) e em meio a uma tentativa de acordo entre Advocacia-Geral da União (AGU), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Idec e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Os casos em julgamento pelo STJ podem afetar a abrangência da decisão e foram apontados como empecilho ao fechamento do acordo. Representantes de poupadores pediram a suspensão dos julgamentos.
Os recursos repetitivos, que discutem se banco que adquiriu outro deve responder por pagamento definido em sentença e da legitimidade ativa de não associado para executá-la, envolvem o HSBC Bank Brasil e o Banco do Brasil. A instituição privada alega que só adquiriu a "parte boa" do Bamerindus e não deveria responder por eventuais dívidas decorrentes de expurgos inflacionários.
A importância do julgamento foi destacada na sessão pelo procurador do Banco Central, Lucas Faria Moura Maia. Para ele, fazer o HSBC responder por encargos não assumidos poderá resultar em insegurança jurídica e afetar contratos da época semelhantes ao realizado entre Bamerindus e HSBC.
A parte ruim do Bamerindus seguiu sob regime de liquidação extrajudicial que terminou em 2014, com aquisição pelo BTG Pactual, atualmente, representado pelo Banco Sistema, que pode ser responsabilizado caso o STJ afaste a cobrança do HSBC.
Quanto à legitimidade dos poupadores, o BC também pediu a restrição da possibilidade de ações individuais a associados do Idec. A tese esbarra em decisão do Supremo que, segundo o relator, está sendo aplicada "de forma mais ampla". Em maio, o STF decidiu que ação coletiva ordinária proposta por associação vale apenas para quem era filiado na época que o processo foi ajuizado.
Após o julgamento, nos bastidores, bancos e poupadores se consideraram vencedores. Para os poupadores, a decisão não atingiria investidores que, com base em ação civil pública do Idec, buscam a correção das poupanças. Os bancos entendiam que abrangia e passaram a solicitar a aplicação na Justiça, o que começou a ser feito inclusive no STJ, segundo o relator.
"A lógica de raciocínio dos precedentes do STF não se ajusta ao caso em que a associação atua em defesa de consumidores em geral, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirmou. O ministro considerou que, no caso em julgamento pelo STJ, as associações atuam como "substitutos processuais", conforme prevê o CDC.
De acordo com o advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores, Luiz Fernando Casagrande Pereira, os bancos podem "zerar" a discussão sobre expurgos inflacionários se o STJ decidir pela legitimidade restrita - o número de ações cairia de cerca de um milhão a mil, segundo Pereira. Assim, entende que o voto do relator já dará força para os poupadores nas discussões sobre o acordo.
Sobre a sucessão, o relator entendeu que, em tese, no caso de caderneta de poupança, quem comprovar a condição de poupador do antigo banco tem direito de acionar o HSBC.
No voto, o relator afirmou que embora não exista sucessão universal de direitos e obrigações entre as instituições financeiras, a aquisição da parte boa do Bamerindus permitiu ao HSBC acessar a carteira de poupadores. Assim, ele seria sucessor quanto aos antigos poupadores. Não há previsão de quando o julgamento será retomado. Faltam seis votos. O presidente da 2ª Seção só se manifesta em caso de empate.
FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição de 14 de setembro de 2017.
As questões estão sendo analisadas pela 2ª Seção, por meio de recursos repetitivos (nº 1.438. 263 e nº 1.361.799). Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. A discussão tomou quase toda a sessão, pela quantidade de sustentações orais e pelo longo voto do relator.
O STJ decidiu julgar o tema mesmo com recurso sobre a tese principal pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) e em meio a uma tentativa de acordo entre Advocacia-Geral da União (AGU), Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Idec e Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo). Os casos em julgamento pelo STJ podem afetar a abrangência da decisão e foram apontados como empecilho ao fechamento do acordo. Representantes de poupadores pediram a suspensão dos julgamentos.
Os recursos repetitivos, que discutem se banco que adquiriu outro deve responder por pagamento definido em sentença e da legitimidade ativa de não associado para executá-la, envolvem o HSBC Bank Brasil e o Banco do Brasil. A instituição privada alega que só adquiriu a "parte boa" do Bamerindus e não deveria responder por eventuais dívidas decorrentes de expurgos inflacionários.
A importância do julgamento foi destacada na sessão pelo procurador do Banco Central, Lucas Faria Moura Maia. Para ele, fazer o HSBC responder por encargos não assumidos poderá resultar em insegurança jurídica e afetar contratos da época semelhantes ao realizado entre Bamerindus e HSBC.
A parte ruim do Bamerindus seguiu sob regime de liquidação extrajudicial que terminou em 2014, com aquisição pelo BTG Pactual, atualmente, representado pelo Banco Sistema, que pode ser responsabilizado caso o STJ afaste a cobrança do HSBC.
Quanto à legitimidade dos poupadores, o BC também pediu a restrição da possibilidade de ações individuais a associados do Idec. A tese esbarra em decisão do Supremo que, segundo o relator, está sendo aplicada "de forma mais ampla". Em maio, o STF decidiu que ação coletiva ordinária proposta por associação vale apenas para quem era filiado na época que o processo foi ajuizado.
Após o julgamento, nos bastidores, bancos e poupadores se consideraram vencedores. Para os poupadores, a decisão não atingiria investidores que, com base em ação civil pública do Idec, buscam a correção das poupanças. Os bancos entendiam que abrangia e passaram a solicitar a aplicação na Justiça, o que começou a ser feito inclusive no STJ, segundo o relator.
"A lógica de raciocínio dos precedentes do STF não se ajusta ao caso em que a associação atua em defesa de consumidores em geral, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)", afirmou. O ministro considerou que, no caso em julgamento pelo STJ, as associações atuam como "substitutos processuais", conforme prevê o CDC.
De acordo com o advogado da Frente Brasileira pelos Poupadores, Luiz Fernando Casagrande Pereira, os bancos podem "zerar" a discussão sobre expurgos inflacionários se o STJ decidir pela legitimidade restrita - o número de ações cairia de cerca de um milhão a mil, segundo Pereira. Assim, entende que o voto do relator já dará força para os poupadores nas discussões sobre o acordo.
Sobre a sucessão, o relator entendeu que, em tese, no caso de caderneta de poupança, quem comprovar a condição de poupador do antigo banco tem direito de acionar o HSBC.
No voto, o relator afirmou que embora não exista sucessão universal de direitos e obrigações entre as instituições financeiras, a aquisição da parte boa do Bamerindus permitiu ao HSBC acessar a carteira de poupadores. Assim, ele seria sucessor quanto aos antigos poupadores. Não há previsão de quando o julgamento será retomado. Faltam seis votos. O presidente da 2ª Seção só se manifesta em caso de empate.
FONTE: Jornal Valor Econômico, Edição de 14 de setembro de 2017.