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STJ começa a julgar índice de correção monetária do FGTS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá definir em fevereiro um tema relevante para todos os trabalhadores e para a Caixa Econômica Federal. A 1ª Seção vai analisar a possibilidade de a Taxa Referencial (TR) ser substituída por outro índice para a correção monetária do FGTS. O julgamento foi iniciado ontem, com sustentações orais. Porém, foi suspenso por um pedido de vista do próprio relator, ministro Benedito Gonçalves.

Há cerca de 30 mil ações sobre o assunto suspensas desde 2016, por determinação do relator. Antes de pedir vista, o ministro destacou a relevância do tema, que "atinge todos os trabalhadores". A decisão também poderia refletir em outros contratos corrigidos pela TR, segundo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. "Esse é o tema mais importante desse fim de semestre."

A diferença entre os índices foi grande nos últimos anos. Em 2016, a TR acumulou 2%, enquanto o IPCA-E e o IPCA ficaram em 6,58% e 6,29%, respectivamente. Portanto, o impacto da decisão pode ser bilionário. Uma projeção de 2014 do Instituto FGTS Fácil indica que, se o reajuste for feito pelo IPCA ou pelo INPC para todos os trabalhadores com depósitos desde 2002, a diferença seria de R$ 160 bilhões.

A palavra final, porém, será do Supremo Tribunal Federal (STF), onde também tramita um processo sobre o tema, do Partido Solidariedade. Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin 5090), o partido argumenta que os trabalhadores teriam registrado prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

O tema é julgado no STJ como repetitivo. O processo (REsp 1614874) é do Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina (Sintaema). A entidade alega que a TR não faz efetiva correção monetária desde 1999. Por isso, pede a substituição pelo INPC, IPCA ou outro índice.

"É unânime a fala de que o FGTS é a pior poupança", afirmou a advogada Renata Silveira Veiga Cabral, da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro - parte interessada no processo. A TR não atende ao objetivo determinado pela lei, de recompor os valores pela inflação, segundo a advogada.

"Hoje o trabalhador que busca a Justiça do Trabalho para reclamar FGTS recebe mais", afirmou Herlon Teixeira, advogado do Sintaema, citando precedentes em que o STF afastou a aplicação da TR na correção de débitos trabalhistas.

A diferença nos índices foi destacada pelo advogado da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil, Antônio Glaucius de Moraes. "A lei não determina redutor, determina média de taxas", disse.

Hoje, porém, a remuneração do FGTS já supera a da poupança. Portanto, de acordo com o procurador-geral adjunto do Banco Central, Flávio Roman, o tema do processo se aplicaria até 2016. Em sustentação oral, acrescentou que eventual perda na correção do FGTS diminuiu a partir da Lei nº 13.446, de 2017, que permite a distribuição de 50% do resultado positivo do FGTS.

Segundo o procurador, admitir outras formas de remuneração não previstas em lei fulminaria a dupla função do FGTS - que também financia políticas públicas habitacionais e de infraestrutura. "São justamente os trabalhadores mais pobres os maiores perdedores", afirmou. O Banco Central é parte interessada na ação

Advogado da Caixa, Gryecos Valente Loureiro questionou qual seria o índice mais adequado. Desde a criação do FGTS, afirmou, houve diversos momentos em que a TR remunerou mais do que outros índices. "Ficaríamos vivendo sempre sob o melhor índice do momento para essa ou aquela relação jurídica", disse.

FONTE: Jornal Valor Econômico Edição de 14 de dezembro 2017.

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