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STF decide que beneficiários da Desaposentação não precisam devolver os valores recebidos
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a impossibilidade de aposentados pedirem a revisão do benefício da aposentadoria quando voltarem a trabalhar, porque não há previsão em lei.
Nesta quinta-feira (6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela chamada desaposentação antes do julgamento de hoje não serão atingidos.Decisão de hoje não atingirá casos nos quais há trânsito em julgado.
A Corte analisou embargos de declaração contra decisões de 2016, quando foi fixada a inconstitucionalidade da desaposentação. Os embargos pediram para que o STF definisse a diferença entre desaposentação e reaposentação. Além disso, pleitearam a modulação da decisão tomada naquele julgamento, a fim de que ela não retroaja de forma a prejudicar os aposentados.
Logo no início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugeriu pequena alteração na tese fixada para acrescentar a impossibilidade também da reaposentação.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes leu voto-vista, em que argumentou que o tema já havia sido esclarecido e, à época, foi declarado inviável o recálculo do valor da aposentadoria.
O ministro citou ainda que o STJ já se alinhou ao Supremo e alterou seu entendimento sobre desaposentação.
Como relembrou Gilmar, foi fixado que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.
Acompanhado por maioria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a decisão não pode reatroagir, para que se garanta a segurança jurídica. "Não entendo que haja a possibilidade de a decisão retroagir em relação àqueles cuja desaposentação foi garantida por decisão judicial transitada em julgado", disse, sendo seguido por maioria.
Já o ministro Luiz Edson Fachin argumentou que a Corte deveria fazer distinção entre desaposentação e reaposentação. Para ele, são "figuras jurídicas distintas".
Fixação de data
Após fixar a tese e concordar com Moraes, no sentido de que os beneficiados não poderiam ser afetados, os ministros debateram se os aposentados que fizeram o recálculo seriam afetados pela decisão.
A discussão dividiu opiniões, já que alguns ministros entendem que a data seria do primeiro julgamento que declarou a inconstitucionalidade (26 de outubro de 2016).
Ao fim e ao cabo, foi definido que, em respeito à segurança jurídica, aqueles que foram beneficiados antes do julgamento desta quinta-feira não serão afetados, e poderão continuar a receber conforme o novo cálculo. A ressalva, contudo, é que deve ter havido trânsito em julgado.
Nesta quinta-feira (6/2), os ministros também fixaram que os beneficiados pela chamada desaposentação antes do julgamento de hoje não serão atingidos.Decisão de hoje não atingirá casos nos quais há trânsito em julgado.
A Corte analisou embargos de declaração contra decisões de 2016, quando foi fixada a inconstitucionalidade da desaposentação. Os embargos pediram para que o STF definisse a diferença entre desaposentação e reaposentação. Além disso, pleitearam a modulação da decisão tomada naquele julgamento, a fim de que ela não retroaja de forma a prejudicar os aposentados.
Logo no início da sessão, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, sugeriu pequena alteração na tese fixada para acrescentar a impossibilidade também da reaposentação.
Em seguida, o ministro Gilmar Mendes leu voto-vista, em que argumentou que o tema já havia sido esclarecido e, à época, foi declarado inviável o recálculo do valor da aposentadoria.
O ministro citou ainda que o STJ já se alinhou ao Supremo e alterou seu entendimento sobre desaposentação.
Como relembrou Gilmar, foi fixado que não é possível ao segurado do INSS já aposentado adquirir novo benefício em decorrência das contribuições recolhidas após a concessão da aposentadoria.
Acompanhado por maioria, o ministro Alexandre de Moraes afirmou ainda que a decisão não pode reatroagir, para que se garanta a segurança jurídica. "Não entendo que haja a possibilidade de a decisão retroagir em relação àqueles cuja desaposentação foi garantida por decisão judicial transitada em julgado", disse, sendo seguido por maioria.
Já o ministro Luiz Edson Fachin argumentou que a Corte deveria fazer distinção entre desaposentação e reaposentação. Para ele, são "figuras jurídicas distintas".
Fixação de data
Após fixar a tese e concordar com Moraes, no sentido de que os beneficiados não poderiam ser afetados, os ministros debateram se os aposentados que fizeram o recálculo seriam afetados pela decisão.
A discussão dividiu opiniões, já que alguns ministros entendem que a data seria do primeiro julgamento que declarou a inconstitucionalidade (26 de outubro de 2016).
Ao fim e ao cabo, foi definido que, em respeito à segurança jurídica, aqueles que foram beneficiados antes do julgamento desta quinta-feira não serão afetados, e poderão continuar a receber conforme o novo cálculo. A ressalva, contudo, é que deve ter havido trânsito em julgado.