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Sogra será indenizada por genro após ter conta bancária bloqueada
Uma mulher que teve a conta bancária bloqueada por dívidas em seu cartão de crédito será indenizada por seu genro. Ela ingressou com ação contra o homem, a quem teria emprestado o cartão. Para o 1º JEC de Linhares/ES, o genro causou transtornos que superam o mero aborrecimento e tem o dever de indenizar a requerente por danos morais, além de arcar com a dívida que contraiu.
A autora da ação alegou que emprestou o cartão de crédito ao requerido com a promessa de que realizaria apenas uma compra. No entanto, o genro teria efetuado diversas aquisições sem seu consentimento, chegando a ultrapassar o limite de crédito. A mulher também contou que, no momento em que foi sacar sua aposentadoria, foi surpreendida com o bloqueio de sua conta devido à dívida do cartão, tendo que buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio e voltar a receber o pagamento da aposentadoria.
Em sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a sua mulher, que é filha da autora, com a finalidade de adquirir bens em prol do casal, sendo responsável por apenas 50% do que foi adquirido. No entanto, por estar em processo de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que o próprio requerido não contradiz as alegações da requerente, demonstrando que as compras realizadas pelo cartão da autora foram feitas com o seu consentimento para utilizar os bens em prol do seu casamento com a filha da autora.
"Assim, compulsando os autos e aquilo que foi produzido; por entender que o próprio requerido alega ter responsabilidade pelas compras e narra que deixou de quitar a sua parte quando houve o processo de separação, o pagamento de 50% da dívida é medida que se impõe para o momento, uma vez que este é um fato incontroverso nos autos."
Com a decisão, ele terá de pagar R$ 2.236,36 à sogra. Quanto ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz fixou a quantia de R$ 1 mil, ao verificar que a autora só teve o seu cartão bloqueado por conta da existência da dívida em destaque, motivo que a impediu de sacar os valores relativos a sua aposentadoria, gerando assim, transtornos que superam o mero aborrecimento.
Fonte: TJ/ES
A autora da ação alegou que emprestou o cartão de crédito ao requerido com a promessa de que realizaria apenas uma compra. No entanto, o genro teria efetuado diversas aquisições sem seu consentimento, chegando a ultrapassar o limite de crédito. A mulher também contou que, no momento em que foi sacar sua aposentadoria, foi surpreendida com o bloqueio de sua conta devido à dívida do cartão, tendo que buscar empréstimo com familiares para fazer o desbloqueio e voltar a receber o pagamento da aposentadoria.
Em sua defesa, o homem alegou que o cartão foi entregue a sua mulher, que é filha da autora, com a finalidade de adquirir bens em prol do casal, sendo responsável por apenas 50% do que foi adquirido. No entanto, por estar em processo de divórcio, parou de repassar os valores para quitar a dívida.
Diante dos fatos, o juiz entendeu que o próprio requerido não contradiz as alegações da requerente, demonstrando que as compras realizadas pelo cartão da autora foram feitas com o seu consentimento para utilizar os bens em prol do seu casamento com a filha da autora.
"Assim, compulsando os autos e aquilo que foi produzido; por entender que o próprio requerido alega ter responsabilidade pelas compras e narra que deixou de quitar a sua parte quando houve o processo de separação, o pagamento de 50% da dívida é medida que se impõe para o momento, uma vez que este é um fato incontroverso nos autos."
Com a decisão, ele terá de pagar R$ 2.236,36 à sogra. Quanto ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz fixou a quantia de R$ 1 mil, ao verificar que a autora só teve o seu cartão bloqueado por conta da existência da dívida em destaque, motivo que a impediu de sacar os valores relativos a sua aposentadoria, gerando assim, transtornos que superam o mero aborrecimento.
Fonte: TJ/ES