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Segurados podem receber atrasados ainda neste ano

Quem teve revisão ou concessão de um benefício na Justiça deve verificar valor e data de autuação.

Segurados do INSS que ganharam concessões e revisões na Justiça podem receber neste ano os valores atrasados. O que determinará o depósito ainda em 2018 será a data em que o pagamento for autorizado por um juiz e o valor a ser recebido.

Só terá chance de ganhar os atrasados neste ano o credor cujo valor devido pelo INSS for pago por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), como são chamadas as dívidas judiciais do governo em que os atrasados são de até 60 salários mínimos (R$ 57240,00 neste ano). Isso ocorre porque, para esse tipo de retroativo, os depósitos costumam ser realizados um mês após a autuação.

A maioria dos beneficiários com RPVs autorizadas neste mês, portanto, terá o valor disponível em agosto. Lotes liberados no mês que vem serão depositados em setembro, e assim por diante.

Porém, existem situações em que o depósito pode levar cerca de dois meses para ser realizado. Isso ocorre com beneficiários que tiverem seus títulos autuados em data muito próxima ao dia em que o tribunal recebe do CIF (Conselho da Justiça Federal) o Valor para fazer os pagamentos aos segurados, segundo informações do TRF- 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região), responsável por processos de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Não existe um calendário específico para os tribunais iniciarem os pagamentos aos credores. Isso depende da data em que o CJF realiza os repasses, o que, neste ano, tem acontecido entre os dias 20 e 26 de cada mês.

A distribuição do dinheiro aos segurados pode ser bem rápido. No TRF-3, por exemplo, a maior parte ocorre em até uma semana.

Valores altos serão pagos em 2020

O cidadão que tiver um atrasado acima de R$ 57.240,00 liberado entre este mês e 1º de Julho do ano que vem só receberá o valor em 2020, conforme o cronograma da Justiça Federal para o pagamento de precatórios, ou seja, dos retroativos acima de 60 salários mínimos.

Já os precatórios autorizados até o último dia 1º deverão ser depositados em 2019. A consulta à ordem de pagamento deve ser feita no site do tribunal responsável pela ação e no escritório de advocacia contratado.

FONTE: Jornal Agora

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