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Saiba Garantir o emprego antes de pedir aposentadoria

Tribunal Superior do Trabalho Ordena que empresa reintegre profissional demitido durante estabilidade.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou a reintegração provisória de um metalúrgico que havia sido demitido três anos antes de se aposentar. A decisão, divulgada na quarta-feira pelo tribunal, é importante porque o funcionário não havia comunicado à empresa que estava no período de estabilidade da pré-aposentadoria, conforme exige a convecção coletiva da categoria.

As regras da garantia do emprego antes da aposentaria dependem de negociações entre sindicado patronais e de empregados. Apesar da possibilidade de que a decisão do TST seja Interpretada como uma brecha para beneficiar outros trabalhadores demitidos em circunstancias parecidas, , a ordem não deve ser considerada uma espécie de salvaguarda para desobrigar o empregado de cumprir o estabelecido em sua convenção coletiva.

Em São Paulo, a exigência de apresentar documentos que comprovem a aproximação da aposentadoria é quase regra nas convenções das principais categorias profissionais, conforme levantamento da reportagem.
Mas os detalhes de como esse procedimento deve ser realizado, como a antecedência da comunicação ao empregador, variam.

Oriente-se: Para conhecer seus direitos, o trabalhador deve ler a convenção coletiva da sua categoria. O departamento jurídico do sindicato é o local adequado para obter informações.

Atenção: As convenções coletivas são modificadas periodicamente, conforme negociações sindicais. Por isso, o empregado deve ficar atento para eventuais mudanças nas regras.

Reúna documentação: O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) é a principal prova do tempo de contribuição ao INSS. O documento pode ser solicitado em uma agência da Previdência ou retirado pela internet, no site meu.inss.gov.br.

Prepare-se: falhas cadastrais podem fazer com que alguns vínculos de empregos não apareçam no CNIS. Por isso, é importante fazer a atualização de vínculos antes do período de estabilidade. A atualização de vínculos deve ser realizada diretamente no posto do INSS, Sem agendamento. Será necessário levar documentos que comprovem as contribuições que estão faltando do CNIS.

FONTE: Jornal Agora

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