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Saiba defender seu benefício do novo pente-fino do INSS
O governo conseguiu aprovar nesta segunda-feira (3) um novo pente-fino nos benefícios do INSS.
A votação no Senado ocorreu no último dia do prazo para que a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) fosse convertida em lei.
A proposta recebeu 55 votos favoráveis e 12 contrários e deverá ser sancionada nos próximos dias por Bolsonaro.
A revisão poderá atingir todos os tipos de benefício previdenciário com indícios de fraude ou irregularidade.
No pente-fino anterior, realizado na gestão do ex-presidente Michel Temer, as análises eram realizadas somente sobre benefícios por incapacidade, como auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
A aprovação não resultará na convocação imediata dos beneficiários, segundo o INSS. Antes, o órgão precisará organizar a estrutura para realizar as revisões.
Além disso, o governo ainda precisará alterar legislação orçamentária deste ano para incluir as despesas com os pagamentos de bônus a servidores administrativos e peritos que participarem do pente-fino.
Quem recebe algum benefício do INSS deve aproveitar o intervalo até o efetivo início da revisão para se preparar para eventual convocação.
O principal cuidado é manter o endereço atualizado. Para as notificações chegarem é preciso ter o endereço correto registrado no INSS, já que muitas vezes é justamente essa a justificativa usada para cancelar um benefício. O INSS não pode realizar cortes sem cumprir as exigências legais.
O INSS não tem o direito de cancelar esses benefícios sem chamar a pessoa para uma nova perícia ou sem dar a ela uma oportunidade de defesa administrativa.
Se houver o corte indevido, o beneficiário deve apresentar recurso à Previdência e, se necessário, à Justiça. A qualidade da redação do recurso também é importante.
As pessoas acabam, por desconhecimento, fazendo um recurso de uma ou duas linhas. Isso é incorreto e as chances de sucesso são mínimas. Os recursos precisam de fundamentação jurídica e de documentos comprobatórios como laudos médicos, por exemplo.
Na Justiça, o corte da renda também pode ser contestado com um pedido de liminar (decisão provisória) para o restabelecimento imediato dos pagamentos até que o caso seja julgado.
A antecipação tende a ser aceita nos casos em que o beneficiário comprovar que depende da renda para o seu sustento.
Para evitar a rejeição da ação pela Justiça, porém, o cidadão deve primeiro apresentar o recurso ao INSS. Após 30 dias sem resposta do órgão, o beneficiário tem respaldo legal para exigir o direito à Justiça.
A votação no Senado ocorreu no último dia do prazo para que a medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (PSL) fosse convertida em lei.
A proposta recebeu 55 votos favoráveis e 12 contrários e deverá ser sancionada nos próximos dias por Bolsonaro.
A revisão poderá atingir todos os tipos de benefício previdenciário com indícios de fraude ou irregularidade.
No pente-fino anterior, realizado na gestão do ex-presidente Michel Temer, as análises eram realizadas somente sobre benefícios por incapacidade, como auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.
A aprovação não resultará na convocação imediata dos beneficiários, segundo o INSS. Antes, o órgão precisará organizar a estrutura para realizar as revisões.
Além disso, o governo ainda precisará alterar legislação orçamentária deste ano para incluir as despesas com os pagamentos de bônus a servidores administrativos e peritos que participarem do pente-fino.
Quem recebe algum benefício do INSS deve aproveitar o intervalo até o efetivo início da revisão para se preparar para eventual convocação.
O principal cuidado é manter o endereço atualizado. Para as notificações chegarem é preciso ter o endereço correto registrado no INSS, já que muitas vezes é justamente essa a justificativa usada para cancelar um benefício. O INSS não pode realizar cortes sem cumprir as exigências legais.
O INSS não tem o direito de cancelar esses benefícios sem chamar a pessoa para uma nova perícia ou sem dar a ela uma oportunidade de defesa administrativa.
Se houver o corte indevido, o beneficiário deve apresentar recurso à Previdência e, se necessário, à Justiça. A qualidade da redação do recurso também é importante.
As pessoas acabam, por desconhecimento, fazendo um recurso de uma ou duas linhas. Isso é incorreto e as chances de sucesso são mínimas. Os recursos precisam de fundamentação jurídica e de documentos comprobatórios como laudos médicos, por exemplo.
Na Justiça, o corte da renda também pode ser contestado com um pedido de liminar (decisão provisória) para o restabelecimento imediato dos pagamentos até que o caso seja julgado.
A antecipação tende a ser aceita nos casos em que o beneficiário comprovar que depende da renda para o seu sustento.
Para evitar a rejeição da ação pela Justiça, porém, o cidadão deve primeiro apresentar o recurso ao INSS. Após 30 dias sem resposta do órgão, o beneficiário tem respaldo legal para exigir o direito à Justiça.