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Revisão garante ao segurado a maior aposentadoria no INSS

O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o direito de receber a aposentadoria mais vantajosa a partir do dia em que atinge as condições mínimas para ter o benefício.

Se uma regra passou a valer depois, ele também terá direito a ela, mesmo que já tenha tido o benefício liberado. No posto da Previdência, o segurado deveria ser informado de que poderia receber o benefício por meio de outra regra, mas isso nem sempre acontece. Assim, se ele foi prejudicado com um cálculo pior, pode pedir uma revisão.

Antes de correr para solicitar a correção, porém, é importante que o aposentado avalie se a mudança na regra valerá a pena, pois, em alguns casos pode resultar em devolução de atrasados. [ x ]Como essa grana retroativa é calculada a partir do dia em que o trabalhador fez o pedido de benefício, se houver mudança da data de início, esse valor será menor. Como haverá um aumento no pagamento mensal, pode ser que valha a pena.

Para evitar sustos, é sempre bom colocar os valores na ponta do lápis ou consultar um especialista.

Conhecida como a revisão “do melhor benefício”, essa correção, também chamada de “retroação da data de início do benefício”, foi reconhecida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que garantiu que o segurado não pode ser prejudicado por ter adiado a aposentadoria, por exemplo. Na época, a corte não definiu uma modulação para o entendimento e também não decidiu se havia prazo para esse pedido.

Por isso, houve um tempo em que benefícios mais antigos também garantiam essa correção. 

Prazo de dez anos foi definido em fevereiro pelo STJ

Em fevereiro deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a revisão do melhor benefício, como é chamada a mudança na data da aposentadoria, também está sujeita à decadência. Portanto, somente as concessões com menos de dez anos conseguirão essa revisão. O processo foi analisado como um recurso repetitivo.Site do INSS do celular - FolhapressDireito ao melhor benefício

O INSS tem que pagar ao trabalhador o melhor benefício na concessão
Esse entendimento precisa ser aplicado sempre que houver duas regras possíveis

Segurado pode pedir a revisão

Sempre que o aposentado perceber que poderia ter recebido uma aposentadoria maior, poderá pedir que o INSS corrija o cálculo
As revisões têm prazo de até dez anos para serem pedidas, mas o ideal é que o segurado faça a solicitação em até cinco anos, contados da concessão

Entenda do motivo
Prescrição X Decadência

O INSS considera esses dois prazos na análise de recursos e revisões

Prescrição
Compreende o período de cinco anos
Quando o segurado pede uma revisão, ele receberá os atrasados equivalentes aos cinco anos anteriores ao pedido
Se a aposentadoria tiver menos do que cinco anos, ele receberá os atrasados desde a data da concessão

Decadência
Está relacionada ao prazo de dez anos para correções
Portanto, o segurado -sempre- pode pedir a correção, desde que o benefício não tenha mais do que dez anos
O prazo começa a ser contato no mês seguinte ao pagamento da primeira parcela da aposentadoria


O que pode ter acontecido

1 - INSS avaliou errado
Se havia direito a um tipo de regra, mas aquela usada pelo INSS resultou em benefício menor, há direito à revisão
É o caso, por exemplo, do segurado que poderia receber uma aposentadoria por idade com o fator previdenciário, mas acabou tendo o benefício com o cálculo convencional

2 - Direitos conquistados depois do pedido, mas antes da concessão
Isso pode acontecer quando o segurado avançou na idade e isso teria efeito no cálculo da aposentadoria
Ou ainda se houve a comprovação de um período no decorrer da concessão, que o jogaria para uma regra melhor

3 - Regra nova
Foi o que aconteceu na época da criação do 85/95, por exemplo
Quem teve a aposentadoria concedida a partir da validade da regra, poderia ter direito a esse novo cálculo
Como esses benefícios já foram concedidos, o segurado tem que pedir uma revisão
Se recebeu atrasados, deve lembrar que esses valores poderão ser cobrados pelo INSS ao alterar a data de início

Outras situações
Às vezes, enquanto esperava a concessão, o segurado atingiu outros requisitos
A concessão das aposentadorias está levando, em média, cinco meses
Neste período, o segurado pode ter atingido a soma 86/96 na combinação da idade com o tempo de contribuição
Essa regra dá o direito à aposentadoria sem desconto
É possível também que a média salarial tenha melhorado, devido aos novos salários ou a novos documentos

O que fazer
Neste caso, o segurado deverá pedir a reafirmação da DER 
O pedido consiste em alterar a data inicial
Quando o segurado vai até a agência, ele deveria ser informado de que completou condições para um calculo melhor enquanto esperava
Isso nem sempre acontece
Além disso, o INSS está acabando com a necessidade de ir ao posto da Previdência Social

Vantagem
Garante uma aposentadoria maior

Desvantagem
Os atrasados pela espera serão menores

Melhor colocar na ponta do lápis
Avalie se a diferença no valor mensal compensa a redução dos atrasados
Lembrando que, se o trabalhador sempre recebeu o salário mínimo, essa alteração não faz diferença.
FONTE: Jornal Agora Edição de 16/05/2019

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