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Professor só terá duas opções na transição da reforma
Os professores terão só duas opções de regra de transição a partir da reforma da Previdência, diferentemente dos demais trabalhadores da iniciativa privada, que terão três.
O pedágio, como é chamado o tempo extra exigido de quem quiser fugir da idade mínima, só valerá para benefícios por tempo de contribuição do INSS.
Homens que já tenham 33 anos de atividade, e mulheres, 28, poderão se aposentar antes de cumprir os outros requisitos previstos na PEC (proposta de emenda à Constituição).
O tempo extra do pedágio é de 50% do que falta para a exigência atual.
Para professores, a aposentadoria só sairá se cumprirem um de dois sistemas de transição: um de pontos e outro com idade mínima.
A PEC prevê uma idade mínima de 60 anos para professores e professoras, desde que tenham 30 anos de magistério.
FONTE: Jornal Agora Edição de 28/02/2018
O pedágio, como é chamado o tempo extra exigido de quem quiser fugir da idade mínima, só valerá para benefícios por tempo de contribuição do INSS.
Homens que já tenham 33 anos de atividade, e mulheres, 28, poderão se aposentar antes de cumprir os outros requisitos previstos na PEC (proposta de emenda à Constituição).
O tempo extra do pedágio é de 50% do que falta para a exigência atual.
Para professores, a aposentadoria só sairá se cumprirem um de dois sistemas de transição: um de pontos e outro com idade mínima.
A PEC prevê uma idade mínima de 60 anos para professores e professoras, desde que tenham 30 anos de magistério.
FONTE: Jornal Agora Edição de 28/02/2018