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Procuradoria-Geral questiona pontos da reforma trabalhista
A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu questionar no Supremo Tribunal Federal (STF) três artigos da reforma trabalhista - Lei nº 13.467, de 2017. Dispositivos que, de acordo com o órgão, violariam a previsão constitucional de acesso à Justiça. É a primeira ação contra as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entram em vigor em novembro.
Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5766), ajuizada na sexta-feira, o órgão ataca mudanças no pagamento de honorários e custas processuais (artigos 790-B, 791-A e 844). "É uma ação bem cirúrgica. Abrange o que é considerado o mais grave de tudo: dificultar ou impedir alguém de ir ao Judiciário para discutir seus direitos", diz a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. A entidade, que já apontou outras supostas inconstitucionalidades, vai analisar a possibilidade de atuar como amicus curiae na ação.
Com a reforma, o trabalhador corre o risco de pagar honorários periciais mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita (artigo 790-A). E terá que pagar honorários de sucumbência sobre as verbas que forem consideradas indevidas, que irão variar de 5% a 15% (artigo 791-A). No caso de o beneficiário da justiça gratuita não obter créditos capazes de de suportar a despesa, o parágrafo 4º do artigo 791-A estabelece ainda prazo de dois anos para a cobrança.
Outro ponto questionado (artigo 844) é o que impede o trabalhador de entrar com outra ação caso não comprove a quitação das custas a que foi condenado por não ter comparecido à audiência inaugural do processo anterior - ainda que lhe tenha sido concedida a gratuidade da justiça.
No pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que, para reduzir o número de demandas, "a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista".
As normas, de acordo com a petição, violam os princípios constitucionais da isonomia, ampla defesa, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição. Haveria também violação dos princípios da proporcionalidade e da proibição de excesso, com desvio da finalidade legislativa.
Minha impressão é que essa será a primeira ação de muitas", afirma o advogado Domingos Fortunato, De acordo com ele, o Ministério Público já indicou que considera outros pontos da reforma inconstitucionais, além das questões de custas e justiça gratuita. A mudança no comando da PGR não deve influenciar nessa posição, acrescenta o advogado.
Fortunato considera o texto da reforma compatível com a Constituição Federal. Foram abordados, segundo o advogado, pontos com o objetivo de tentar reduzir o número de ações. "Litigar tem que ser fácil, mas não a ponto de possibilitar ser irresponsável", afirma o advogado.
Não é possível saber quando a ação será julgada pelo Supremo. O processo tem pedido cautelar, para suspender os artigos questionados pelo PGR. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
FONTE; Jornal Valor Econômico Edição de 29 de agosto de 2017.
Na ação direta de inconstitucionalidade (Adin nº 5766), ajuizada na sexta-feira, o órgão ataca mudanças no pagamento de honorários e custas processuais (artigos 790-B, 791-A e 844). "É uma ação bem cirúrgica. Abrange o que é considerado o mais grave de tudo: dificultar ou impedir alguém de ir ao Judiciário para discutir seus direitos", diz a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto. A entidade, que já apontou outras supostas inconstitucionalidades, vai analisar a possibilidade de atuar como amicus curiae na ação.
Com a reforma, o trabalhador corre o risco de pagar honorários periciais mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita (artigo 790-A). E terá que pagar honorários de sucumbência sobre as verbas que forem consideradas indevidas, que irão variar de 5% a 15% (artigo 791-A). No caso de o beneficiário da justiça gratuita não obter créditos capazes de de suportar a despesa, o parágrafo 4º do artigo 791-A estabelece ainda prazo de dois anos para a cobrança.
Outro ponto questionado (artigo 844) é o que impede o trabalhador de entrar com outra ação caso não comprove a quitação das custas a que foi condenado por não ter comparecido à audiência inaugural do processo anterior - ainda que lhe tenha sido concedida a gratuidade da justiça.
No pedido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que, para reduzir o número de demandas, "a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista".
As normas, de acordo com a petição, violam os princípios constitucionais da isonomia, ampla defesa, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição. Haveria também violação dos princípios da proporcionalidade e da proibição de excesso, com desvio da finalidade legislativa.
Minha impressão é que essa será a primeira ação de muitas", afirma o advogado Domingos Fortunato, De acordo com ele, o Ministério Público já indicou que considera outros pontos da reforma inconstitucionais, além das questões de custas e justiça gratuita. A mudança no comando da PGR não deve influenciar nessa posição, acrescenta o advogado.
Fortunato considera o texto da reforma compatível com a Constituição Federal. Foram abordados, segundo o advogado, pontos com o objetivo de tentar reduzir o número de ações. "Litigar tem que ser fácil, mas não a ponto de possibilitar ser irresponsável", afirma o advogado.
Não é possível saber quando a ação será julgada pelo Supremo. O processo tem pedido cautelar, para suspender os artigos questionados pelo PGR. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.
FONTE; Jornal Valor Econômico Edição de 29 de agosto de 2017.