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Pensão de servidor falecido deve ser dividida entre esposa e companheira
Uma mulher que comprovou viver em união estável com um servidor da UFSM - Universidade Federal de Santa Maria que já era casado, falecido em 2014, deverá receber pensão. O TRF da 4ª região confirmou decisão de dividir a pensão entre as duas mulheres, com o entendimento de que o homem sustentava as duas famílias.
Após a morte do servidor, a mulher requereu junto à UFSM a concessão da pensão, mas teve seu pedido indeferido. A justificativa foi de que ela não constava como companheira do servidor nas informações da universidade e que um pedido de pensão já havia sido encaminhado pela viúva.
Ela ajuizou ação contra a Universidade e a viúva pedindo para receber 50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união estável desde 2006 até a data do falecimento.
Com base em testemunhos e em provas do relacionamento do casal, a JF de Santa Maria/RS julgou o pedido procedente. A viúva apelou ao tribunal. Ela sustentou não ter ficado comprovada a união estável entre a mulher e seu marido.
A 3ª turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para a relatora do caso, desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, as provas materiais e os depoimentos não deixaram dúvidas sobre a união estável.
“O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora.”
FONTE: TRF da 4ª Região
Após a morte do servidor, a mulher requereu junto à UFSM a concessão da pensão, mas teve seu pedido indeferido. A justificativa foi de que ela não constava como companheira do servidor nas informações da universidade e que um pedido de pensão já havia sido encaminhado pela viúva.
Ela ajuizou ação contra a Universidade e a viúva pedindo para receber 50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união estável desde 2006 até a data do falecimento.
Com base em testemunhos e em provas do relacionamento do casal, a JF de Santa Maria/RS julgou o pedido procedente. A viúva apelou ao tribunal. Ela sustentou não ter ficado comprovada a união estável entre a mulher e seu marido.
A 3ª turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para a relatora do caso, desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida, as provas materiais e os depoimentos não deixaram dúvidas sobre a união estável.
“O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora.”
FONTE: TRF da 4ª Região