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Pague contribuições atrasadas ao INSS para ter aposentadoria
Com a reforma da Previdência cada vez mais perto de entrar em vigor, segurados buscam meios de aumentar o tempo de contribuição para se aposentar com regras mais brandas.
Pagar contribuições atrasadas pode melhorar o cálculo do trabalhador, mas é preciso ficar atento para não perder dinheiro.
Quitar os atrasados pode ser interessante para entrar na regra atual e fugir da reforma da Previdência, que mudará principalmente o cálculo dos benefícios do INSS.
É importante ressaltar que só pode pagar atrasado se comprovar exercício de atividade remunerada. Não é aconselhável o segurado sair pagando os atrasados sem que o INSS tenha analisado e autorizado o pagamento. Se fizer o pagamento sem essa prova, corre o risco de perder o dinheiro que pagou.
As contribuições pendentes só serão consideradas para o cálculo da aposentadoria quando estiverem quitadas. Por isso, o segurado deve verificar se pode arcar com a dívida à vista ou ao menos em poucos meses, e se compensa pagá-la. Quem vai acertar as contas com o INSS deve se preparar para multa e juros.
O cálculo da dívida de até cinco anos pode ser feito pelo site da Receita Federal, já o de dívidas mais antigas só é possível nas agências do INSS. É bom lembrar que a Receita Federal terá informações sobre os pagamentos. "O Imposto de Renda do período deve ser compatível com o valor que será pago em atraso", diz Yannaê.
Contribuições em atraso | Saiba como quitar
Pagar as contribuições pendentes ao INSS garante mais tempo de contribuição ao segurado
Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria
Mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro
ENTENDA O QUE FAZER
Veja os passos para saber se está devendo, quanto deve e como realizar o pagamento
Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)
Solicite o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS
Por meio dele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários
QUEM PODE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
Autônomo (contribuinte individual)
Pode calcular contribuições em atraso pelo site do INSS a partir do primeiro recolhimento em dia nesta categoria ou a partir do cadastro da atividade na Previdência Social
O atraso não pode ultrapassar os últimos cinco anos
Atenção!
Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições
O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade
Documentos que podem comprovar a atividade profissional:
Comprovante do Imposto de Renda
Contrato social ou de pessoa física
Inscrição de profissão na prefeitura
Recibos e notas fiscais
Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
Donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo)
Quem contribui como facultativo e deixa de recolher só pode pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses
Se a contribuição tem mais de seis meses de atraso, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional
Como fazer o pagamento
Se o atraso for menor do que cinco anos, basta fazer o cálculo pelo site http://sal.receita.fazenda.gov.br/
Neste caso, o trabalhador consegue emitir as guias e pagar os recolhimentos atrasados
É possível escolher o valor que deseja recolher (pelo salário mínimo ou pelo teto, por exemplo)
Multa e juros
Para quem tem dívidas de até cinco anos
O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para pagar multa e juros
O cálculo leva em conta a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos
O cálculo pode ser feito no site da Receita Federal, em http://sal.receita.fazenda.gov.br/
Para quem deve INSS por mais tempo
No caso dos recolhimentos pendentes há mais de cinco anos, o valor pago será de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994
Depois, será acrescida multa de 10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o total
Se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.
COMO APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA
Quite períodos curtos de atraso
Pequenas contribuições podem antecipar a aposentadoria ou afastar a incidência do fator previdenciário
Pague o débito à vista
O tempo de contribuição só será considerado quando a Receita Federal confirmar o pagamento, por isso a recomendação é quitar o valor total para já usar o tempo no pedido de aposentadoria
Analise o débito com cautela
Quanto mais antiga a dívida, maior será o valor de juros e correções, além da dificuldade de o INSS aceitar
Para saber se compensa quitar o débito, calcule quanto tempo vai demorar para recuperar o valor gasto, usando a renda da futura aposentadoria
Parcelamento da dívida
Os segurados podem parcelar o débito com o INSS em até 60 meses
Para efetivar o parcelamento, é necessário procurar a Receita Federal
A contribuição só será considerada para o cálculo da aposentadoria quando a parcela for confirmada como paga pela Receita Federal
Fontes: Jornal Agora Edição de 02/09/2019
Pagar contribuições atrasadas pode melhorar o cálculo do trabalhador, mas é preciso ficar atento para não perder dinheiro.
Quitar os atrasados pode ser interessante para entrar na regra atual e fugir da reforma da Previdência, que mudará principalmente o cálculo dos benefícios do INSS.
É importante ressaltar que só pode pagar atrasado se comprovar exercício de atividade remunerada. Não é aconselhável o segurado sair pagando os atrasados sem que o INSS tenha analisado e autorizado o pagamento. Se fizer o pagamento sem essa prova, corre o risco de perder o dinheiro que pagou.
As contribuições pendentes só serão consideradas para o cálculo da aposentadoria quando estiverem quitadas. Por isso, o segurado deve verificar se pode arcar com a dívida à vista ou ao menos em poucos meses, e se compensa pagá-la. Quem vai acertar as contas com o INSS deve se preparar para multa e juros.
O cálculo da dívida de até cinco anos pode ser feito pelo site da Receita Federal, já o de dívidas mais antigas só é possível nas agências do INSS. É bom lembrar que a Receita Federal terá informações sobre os pagamentos. "O Imposto de Renda do período deve ser compatível com o valor que será pago em atraso", diz Yannaê.
Contribuições em atraso | Saiba como quitar
Pagar as contribuições pendentes ao INSS garante mais tempo de contribuição ao segurado
Os novos pagamentos ajudam a melhorar a média salarial e o cálculo da aposentadoria
Mas é preciso ficar atento às regras de pagamento para não perder dinheiro
ENTENDA O QUE FAZER
Veja os passos para saber se está devendo, quanto deve e como realizar o pagamento
Consulte o seu Cnis (extrato previdenciário)
Solicite o extrato pelo site https://meu.inss.gov.br ou em uma agência do INSS
Por meio dele é possível verificar todos os vínculos trabalhistas e previdenciários
QUEM PODE PAGAR AS CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO
Autônomo (contribuinte individual)
Pode calcular contribuições em atraso pelo site do INSS a partir do primeiro recolhimento em dia nesta categoria ou a partir do cadastro da atividade na Previdência Social
O atraso não pode ultrapassar os últimos cinco anos
Atenção!
Se o trabalhador não tiver cadastro no INSS, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada como autônomo no período em que não fez as contribuições
O INSS só vai considerar as contribuições depois de analisar e aprovar a documentação que prova que o segurado exerceu a atividade
Documentos que podem comprovar a atividade profissional:
Comprovante do Imposto de Renda
Contrato social ou de pessoa física
Inscrição de profissão na prefeitura
Recibos e notas fiscais
Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS
Donas de casa e estudantes (contribuinte facultativo)
Quem contribui como facultativo e deixa de recolher só pode pagar os valores em aberto se a guia não estiver atrasada há mais de seis meses
Se a contribuição tem mais de seis meses de atraso, o segurado precisa comprovar o exercício de alguma atividade profissional
Como fazer o pagamento
Se o atraso for menor do que cinco anos, basta fazer o cálculo pelo site http://sal.receita.fazenda.gov.br/
Neste caso, o trabalhador consegue emitir as guias e pagar os recolhimentos atrasados
É possível escolher o valor que deseja recolher (pelo salário mínimo ou pelo teto, por exemplo)
Multa e juros
Para quem tem dívidas de até cinco anos
O segurado que vai acertar as contas com o INSS precisa estar preparado para pagar multa e juros
O cálculo leva em conta a correção pela taxa básica de juros (Selic), além de multa proporcional ao período das contribuições atrasadas em até cinco anos
O cálculo pode ser feito no site da Receita Federal, em http://sal.receita.fazenda.gov.br/
Para quem deve INSS por mais tempo
No caso dos recolhimentos pendentes há mais de cinco anos, o valor pago será de 20% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994
Depois, será acrescida multa de 10%, além de 0,5% de juros ao mês até o máximo de 50% sobre o total
Se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa.
COMO APROVEITAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SE APOSENTAR ANTES DA REFORMA
Quite períodos curtos de atraso
Pequenas contribuições podem antecipar a aposentadoria ou afastar a incidência do fator previdenciário
Pague o débito à vista
O tempo de contribuição só será considerado quando a Receita Federal confirmar o pagamento, por isso a recomendação é quitar o valor total para já usar o tempo no pedido de aposentadoria
Analise o débito com cautela
Quanto mais antiga a dívida, maior será o valor de juros e correções, além da dificuldade de o INSS aceitar
Para saber se compensa quitar o débito, calcule quanto tempo vai demorar para recuperar o valor gasto, usando a renda da futura aposentadoria
Parcelamento da dívida
Os segurados podem parcelar o débito com o INSS em até 60 meses
Para efetivar o parcelamento, é necessário procurar a Receita Federal
A contribuição só será considerada para o cálculo da aposentadoria quando a parcela for confirmada como paga pela Receita Federal
Fontes: Jornal Agora Edição de 02/09/2019