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Nextel deve indenizar empresa por cobranças indevidas
A 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão que condenou a empresa de telefonia Nextel ao pagamento de danos morais por descumprimento de contrato e cobranças indevidas contra uma empresa de transportes.
A empresa ajuizou ação contra a Nextel alegando que renegociou contrato para o acréscimo de 30 linhas, com redução no preço final. No entanto, argumentou que a empresa descumpriu o acordado, pois apenas acresceu o número de linhas, sem reduzir o preço. A empresa disse que a Nextel passou a fazer cobranças indevidas e exigir pagamento de multa por cancelamento de contrato.
O juízo de 1º grau declarou a inexigibilidade da multa por cancelamento e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
O TJ/SP manteve a decisão. Relator, o desembargador Walter Fonseca entendeu que a conduta da empresa de telefonia causou “evidente prejuízo” no desenvolvimento das atividades de transporte praticadas pela outra empresa, “ramo profissional onde se mostra praticamente indispensável a utilização de telefone para comunicação, causando-lhe insegurança no exercício da atividade”.
Para o relator, não há dúvidas quanto à contratação de novo plano pela empresa de transportes e o posterior descumprimento de contrato pela Nextel. Assim, a 11ª turma manteve a sentença, majorando os honorários advocatícios.
Processo: 002603-78.2017.8.26.0472
A empresa ajuizou ação contra a Nextel alegando que renegociou contrato para o acréscimo de 30 linhas, com redução no preço final. No entanto, argumentou que a empresa descumpriu o acordado, pois apenas acresceu o número de linhas, sem reduzir o preço. A empresa disse que a Nextel passou a fazer cobranças indevidas e exigir pagamento de multa por cancelamento de contrato.
O juízo de 1º grau declarou a inexigibilidade da multa por cancelamento e o pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
O TJ/SP manteve a decisão. Relator, o desembargador Walter Fonseca entendeu que a conduta da empresa de telefonia causou “evidente prejuízo” no desenvolvimento das atividades de transporte praticadas pela outra empresa, “ramo profissional onde se mostra praticamente indispensável a utilização de telefone para comunicação, causando-lhe insegurança no exercício da atividade”.
Para o relator, não há dúvidas quanto à contratação de novo plano pela empresa de transportes e o posterior descumprimento de contrato pela Nextel. Assim, a 11ª turma manteve a sentença, majorando os honorários advocatícios.
Processo: 002603-78.2017.8.26.0472