Notícias
Mulher pagará dano moral a atual do ex por ofendê-la no Facebook
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou uma mulher por publicar ofensas nO Facebook contra a atual de seu ex-namorado. Pelas publicações, ela deverá pagar R$ 3 mil por danos morais.
Ao analisar o caso, o colegiado levou em conta que as partes vivem em cidade pequena e as postagens, que ofendiam a honra da autora, geraram repercussão no meio social. A turma julgadora considerou presumidos os dissabores suportados pela vítima, potencializados com o notório poder de divulgação das redes sociais, que possui grande círculo de pessoas que a observam continuamente.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto:
"A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente."
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
FONTE: TJ/SP.
Ao analisar o caso, o colegiado levou em conta que as partes vivem em cidade pequena e as postagens, que ofendiam a honra da autora, geraram repercussão no meio social. A turma julgadora considerou presumidos os dissabores suportados pela vítima, potencializados com o notório poder de divulgação das redes sociais, que possui grande círculo de pessoas que a observam continuamente.
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, destacou em seu voto:
"A autora da ação tem mesmo direito a que seu patrimônio personalíssimo seja mantido incólume e livre de moléstias gratuitas e, diante do elevado grau ofensivo das postagens, resta evidente os danos morais suportados, na medida em houve excesso à livre manifestação do pensamento e afronta ao direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previstos constitucionalmente."
O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pela turma.
FONTE: TJ/SP.