SIGA-NOS
Formulário de Contato

Notícias

MP 927 define que coronavírus não é doença ocupacional

A medida provisória 927, do governo Bolsonaro, que trata sobre as regras trabalhistas durante o período em que o país estiver em estado de calamidade com a pandemia de coronavírus, impede que o trabalhador tenha direito à estabilidade no emprego se for diagnosticado com a doença.

O motivo é que a MP define que os afastamentos por Covid-19 não serão considerados como doença ocupacional, mesmo que o funcionário tenha contraído a doença no trabalho, exercendo sua atividade profissional.

Neste caso, apenas os trabalhadores da saúde podem ter direito ao chamado auxílio-doença acidentário, cuja doença ou acidente de trabalho está ligado à profissão.

Mesmo assim, segundo o artigo 29 da medida, é preciso confirmar a causa. Com isso, o trabalhador terá de provar que a causa de sua doença está ligada à atividade que realiza no trabalho.

Também dificilmente a Previdência reconhece como acidente de trabalho. Salvo se a doença for contraída em razão do trabalho.

Oa profissional de fato contrair coronavírus no trabalho, seja por ter sido obrigado a trabalhar ou porque houve negligência do patrão, que não seguiu as normas de saúde e segurança, é possível buscar a Justiça para ter o direito reconhecido.

Entenda a diferença

O trabalhador que consegue um auxílio-doença acidentário no INSS tem direito à estabilidade de 12 meses ao voltar do afastamento. Isso significa que ele não pode ser demitido.

Além disso, o patrão também é obrigado a depositar os 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por mês, enquanto durar o afastamento.

Se não conseguir provar que sua doença ou seu acidente está ligado ao trabalho, o profissional receberá um auxílio-doença comum, no qual não há estabilidade nem FGTS.

Mais prejuízos ao trabalhador | Medida provisória 927

A medida provisória 927, do governo Jair Bolsonaro, impede que o trabalhador consiga estabilidade no emprego se for diagnosticado com coronavírus.

O motivo é que a MP define que os afastamentos por Covid-19 não será considerados como doença ocupacional, mesmo que o profissional tenha contraído a doença no trabalho

O que diz a MP
Art. 29. Os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal


Nexo causal

Neste caso, é a prova de que a doença foi causada pelo contato do profissional com alguém com coronavírus em seu ambiente de trabalho

Sem estabilidade

Quem não consegue provar que foi contaminado no trabalho, receberá um auxílio-doença comum
Com isso, perde a estabilidade de 12 meses após voltar do afastamento
Essa estabilidade é garantida só para quem tem direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional

Quem consegue provar doença do trabalho

Segundo advogados previdenciários, profissionais da área da saúde são os únicos que teriam o direito a um auxílio-doença por acidente ou doença do trabalho
Neste caso, a medida estaria garantida apenas para quem comprovadamente provar que teve contato com pacientes contaminados

Para outros profissionais expostos

Policiais, atendentes de supermercados, farmácias e padarias, bancários, jornalistas e outros profissionais que estão expostos ao coronavírus por causa da profissão não conseguem o benefício
Neste caso, segundo especialistas, por se tratar de uma epidemia, o INSS entende que a doença não ocorreu necessariamente por força do trabalho e concede um auxílio-doença comum
Quem quiser garantir o direito ao auxílio por doença ligada ao trabalho terá de ir à Justiça

Entenda a diferença

Auxílio-doença acidentário:

É pago em caso de acidente ou doença do trabalho
Ao voltar do afastamento, o trabalhador não pode ser demitido por um período de até 12 meses
O patrão deve continuar depositando normalmente os 8% de FGTS por mês, enquanto durar o afastamento

Auxílio-doença comum:

É pago ao segurado que sofre acidente ou fica doente, mas sem ligação com o trabalho
Não há direito à estabilidade após o afastamento
O patrão não é obrigado a depositar os 8% de FGTS mensais

Entre em Contato Conosco

Nome:

E-mail:

Telefone:

Informações: