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Loja deve integrar comissão que pagava "por fora" ao salário de vendedor

Um funcionário de loja de calçados que recebia comissão "por fora" deverá ter os pagamentos extras integrados ao salário. A decisão é da 3ª turma do TRT da 1ª região.

De acordo com os autos, o funcionário recebia mensalmente uma comissão de 5%, valor acima do registrado em sua CTPS, na qual constava o recebimento de 3% das vendas mensais. O empregado também afirmou que o benefício pago fora dos contracheques chegava aos valores de R$ 2 mil por mês entre janeiro e novembro e a até R$ 3,5 mil em dezembro.

Em sua defesa, a loja alegou que o pagamento dos salários do trabalhador eram feitos mediante recibo, nos termos do artigo 464 da CLT. A empresa também afirmou que o funcionário recebia apenas os valores consignados nos recibos e que não havia a prática de pagar comissão "por fora" aos empregados. Entretanto, uma testemunha confirmou a existência dos pagamentos extras.

Ao julgar o caso, a 50ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a loja a integrar o valor das comissões "por fora" ao salário mensal do empregado. A decisão foi mantida pela 3ª turma do TRT da 1ª região.

No acórdão, o relator do processo, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, considerou que o pagamento mensal configurava a natureza salarial da verba extra. Com isso, o colegiado condenou a loja a integrar os pagamentos extras a todos os salários do funcionário. A decisão foi unânime.

"Esse depoimento confirmou a prática empresarial de pagar comissão 'por fora'. É evidente que se trata de verba de natureza salarial, nos termos do art. 457, § 1º, da CLT, que deve incidir sobre as demais parcelas."

Processo: 0100539-10.2016.5.01.0050

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