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Liberação do FGTS preocupa especialistas
O FGTS é um direito do trabalhador previsto na Constituição Federal, em seu artigo sétimo. Instituído há mais de 50 anos, seu objetivo é proteger o trabalhador.
O montante só pode ser sacado em condições específicas, como em caso de demissão, compra da casa própria, na aposentadoria ou em caso de doenças graves.
Outra possibilidade é quando o governo autoriza o saque, como acaba de fazer o presidente Bolsonaro, por meio da MP 889/19.
Opinião
A nova modalidade de saque do Fundo preocupa especialistas.
O professor da USP e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Otavio Pinto e Silva (SiqueiraCastro) destaca que a nova modalidade vai descapitalizar o fundo, o que pode ter consequências tanto para a Economia quanto para a vida do trabalhador. "Quer dizer, o trabalhador vai poder utilizar esses valores que estavam depositados, mas, por outro, lado, o Fundo vai estar sendo esvaziado todos os anos."
O especialista também lembra que o FGTS, historicamente, sempre foi utilizado como uma maneira de financiar a construção de moradias populares – quer dizer, o governo utilizando este fundo para poder implantar programas e políticas sociais de habitação, como por exemplo o Minha Casa, Minha Vida, que usa o FGTS.
Em artigo publicado nesta quarta-feira, 31, no Migalhas, o advogado e ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto Pinto relembra a história do FGTS, que surgiu com o intuito de indenizar funcionários estáveis quando estudava-se uma forma de extinguir a estabilidade.
"De tempos em tempos volta à tona o FGTS. Já se pensou em suprimi-lo, em reduzir a indenização de 40%, e na flexibilização do saque. Permanece, porém, insolúvel o problema da proteção eficaz da relação de emprego contra despedida arbitrária ou injusta, como propõe o I do art. 7º da Constituição."
Para Pazzianotto, "a melhor das defesas contra o desemprego consiste na Economia forte e em constante crescimento, capaz de dar sustentação a vigoroso mercado de trabalho".
"Quando desejou extinguir a indenização e a estabilidade o governo o fez mediante a opção obrigatória pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, com a crise que se arrasta há vários anos, sob o regime do FGTS temos 13 milhões de desempregados."
Nova modalidade
Para estimular a economia, foram criadas, por meio da MP 889/19, publicada em 24 de julho, novas possibilidades de saque.
Em 2019, acontece o saque imediato. Por meio dele, todos os trabalhadores com conta vinculada com saldo poderão sacar até R$ 500 reais. No dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.
A partir de abril de 2020, entra em vigor o saque-aniversário. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes. O saque terá valores diferentes de acordo com o saldo constante no Fundo: quanto menor o saldo, maior o percentual disponível para resgate.
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:
Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador que for demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.
Independentemente da modalidade, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente em lei.
Se o trabalhador optar pela nova sistemática, mas posteriormente desistir do saque-aniversário, é possível cancelar a opção, mas a alteração só será efetivada dois anos após a solicitação.
Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda – as regras seguem iguais.
Com as mudanças, os trabalhadores agora poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.
A opção também permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantajosas.
O montante só pode ser sacado em condições específicas, como em caso de demissão, compra da casa própria, na aposentadoria ou em caso de doenças graves.
Outra possibilidade é quando o governo autoriza o saque, como acaba de fazer o presidente Bolsonaro, por meio da MP 889/19.
Opinião
A nova modalidade de saque do Fundo preocupa especialistas.
O professor da USP e especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário Otavio Pinto e Silva (SiqueiraCastro) destaca que a nova modalidade vai descapitalizar o fundo, o que pode ter consequências tanto para a Economia quanto para a vida do trabalhador. "Quer dizer, o trabalhador vai poder utilizar esses valores que estavam depositados, mas, por outro, lado, o Fundo vai estar sendo esvaziado todos os anos."
O especialista também lembra que o FGTS, historicamente, sempre foi utilizado como uma maneira de financiar a construção de moradias populares – quer dizer, o governo utilizando este fundo para poder implantar programas e políticas sociais de habitação, como por exemplo o Minha Casa, Minha Vida, que usa o FGTS.
Em artigo publicado nesta quarta-feira, 31, no Migalhas, o advogado e ministro aposentado do TST Almir Pazzianotto Pinto relembra a história do FGTS, que surgiu com o intuito de indenizar funcionários estáveis quando estudava-se uma forma de extinguir a estabilidade.
"De tempos em tempos volta à tona o FGTS. Já se pensou em suprimi-lo, em reduzir a indenização de 40%, e na flexibilização do saque. Permanece, porém, insolúvel o problema da proteção eficaz da relação de emprego contra despedida arbitrária ou injusta, como propõe o I do art. 7º da Constituição."
Para Pazzianotto, "a melhor das defesas contra o desemprego consiste na Economia forte e em constante crescimento, capaz de dar sustentação a vigoroso mercado de trabalho".
"Quando desejou extinguir a indenização e a estabilidade o governo o fez mediante a opção obrigatória pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Hoje, com a crise que se arrasta há vários anos, sob o regime do FGTS temos 13 milhões de desempregados."
Nova modalidade
Para estimular a economia, foram criadas, por meio da MP 889/19, publicada em 24 de julho, novas possibilidades de saque.
Em 2019, acontece o saque imediato. Por meio dele, todos os trabalhadores com conta vinculada com saldo poderão sacar até R$ 500 reais. No dia 5 de agosto o calendário de pagamento e os canais para recebimento dos valores serão divulgados.
A partir de abril de 2020, entra em vigor o saque-aniversário. O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário e nos dois meses subsequentes. O saque terá valores diferentes de acordo com o saldo constante no Fundo: quanto menor o saldo, maior o percentual disponível para resgate.
Sobre o somatório do saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual, acrescido de uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela abaixo:
Se tiver optado por essa sistemática, o trabalhador que for demitido terá direito ao saque apenas do valor da multa rescisória, que é de 40% do total dos depósitos realizados na conta vinculada do trabalhador, e não o valor total da conta.
Independentemente da modalidade, ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente em lei.
Se o trabalhador optar pela nova sistemática, mas posteriormente desistir do saque-aniversário, é possível cancelar a opção, mas a alteração só será efetivada dois anos após a solicitação.
Se o trabalhador optar por permanecer na sistemática atual, nada muda – as regras seguem iguais.
Com as mudanças, os trabalhadores agora poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário.
A opção também permite ao trabalhador a obtenção de empréstimo com taxas de juros mais vantajosas.