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Justiça suspende cobrança de empréstimo consignado
Devido à pandemia do novo coronavírus, a 9ª vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal aceitou o pedido movido por ação popular e suspendeu por quatro meses a cobrança de empréstimo consignado concedido a aposentados, seja pelo INSS ou por Regime Próprio de Previdência. A decisão cabe recurso.
Na ação popular, a justificativa foi que as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Em sua decisão o juiz Renato Coelho Borelli diz que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros é "necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências".
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), atualmente, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. "Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda", afirma em nota.
Para a federação dos bancos a decisão gerará, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", afirma.
Em 17 de março, O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da crise gerada pela pandemia.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.
O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que "a referida ação judicial ainda encontra-se em curso". Desse modo, vai posicionar somente em juízo.
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Serasa Ensina, Procon-SP e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça
Na ação popular, a justificativa foi que as dívidas de aposentados alcançariam mais de R$ 1,38 bilhões, com descontos mensais de R$ 1,1 bilhão.
Em sua decisão o juiz Renato Coelho Borelli diz que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.
Segundo o juiz, a suspensão da cobrança por quatro meses sem multa nem juros é "necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais do SARS-CoV-2, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário. O que, a longo prazo, pode impedir que esses idosos saiam de suas casas para ir a hospitais ou postos de saúde, onde normalmente tem acesso à médicos e medicamentos, pois com mais recursos podem receber tratamento médico em suas residências".
Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), atualmente, a carteira de crédito do consignado do INSS é de R$ 142 bilhões. "Mensalmente, a concessão de novos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas origina cerca de R$ 7 bilhões, fonte importante de complementação de renda", afirma em nota.
Para a federação dos bancos a decisão gerará, como consequência imediata, "insegurança jurídica e um quadro ainda maior de incertezas, o que prejudicará os próprios aposentados".
"Na prática, decisões como essas geram impactos em sentido contrário ao que se pretende, na medida em que, ao invés de disponibilizar mais recursos aos aposentados, poderá haver forte retração de novas concessões em um momento em que a sociedade necessita de recursos a taxas acessíveis, como as praticadas no crédito consignado, que tem as taxas mais baixas dentre as linhas de crédito pessoal e o menor índice de inadimplência", afirma.
Em 17 de março, O CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, além da ampliação do prazo para pagamento da dívida para tentar reduzir o impacto econômico da crise gerada pela pandemia.
A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício caiu de 2,08% para 1,80%. A taxa do cartão de crédito consignado, de 3%, foi para 2,70%.
O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses (de seis para sete anos de pagamento).
Procurada, a AGU (Advocacia-Geral da União) informou que "a referida ação judicial ainda encontra-se em curso". Desse modo, vai posicionar somente em juízo.
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Serasa Ensina, Procon-SP e Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça