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Justiça restabelece aposentadoria de mulher com doença psiquiátrica e afastada do mercado há 15 anos
Mulher afastada do mercado de trabalho há 15 anos e que possui doença psiquiátrica que limita relacionamento interpessoal consegue restabelecer aposentadoria por invalidez. A decisão é da 15ª turma Recursal do Juizado Especial Federal Cível da 3ª região, que deu provimento ao recurso.
A autora era titular de aposentadoria por invalidez desde 2013. Em 2018, o INSS cessou o benefício, por não ter constatado a persistência da incapacidade.
Inconformada, a mulher moveu a presente demanda, argumentando que persiste a sua incapacidade, razão pela qual pleiteia a manutenção do benefício.
O laudo pericial apontou que a aposentada é portadora de transtorno de personalidade histriônica, com incapacidade permanente para todas as funções que exijam o contato interpessoal.
A sentença julgou o pedido improcedente. A autora recorreu da decisão.
O juiz Federal Rodrigo Oliva Monteiro, relator, considerou ser remota a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, “o que caracteriza o estado de invalidez em sentido lato”.
Para o magistrado, a autora não havia recuperado a aptidão para o trabalho na data da realização da perícia administrativa que ensejou a cessação do benefício.
“É devido, pois, o restabelecimento da prestação por incapacidade.”
Sendo assim, o colegiado, em decisão unânime, deu provimento ao recurso e reconheceu o direito da mulher à manutenção do benefício de aposentadoria por invalidez.
Processo: 0002876-25.2018.4.03.6321
A autora era titular de aposentadoria por invalidez desde 2013. Em 2018, o INSS cessou o benefício, por não ter constatado a persistência da incapacidade.
Inconformada, a mulher moveu a presente demanda, argumentando que persiste a sua incapacidade, razão pela qual pleiteia a manutenção do benefício.
O laudo pericial apontou que a aposentada é portadora de transtorno de personalidade histriônica, com incapacidade permanente para todas as funções que exijam o contato interpessoal.
A sentença julgou o pedido improcedente. A autora recorreu da decisão.
O juiz Federal Rodrigo Oliva Monteiro, relator, considerou ser remota a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, “o que caracteriza o estado de invalidez em sentido lato”.
Para o magistrado, a autora não havia recuperado a aptidão para o trabalho na data da realização da perícia administrativa que ensejou a cessação do benefício.
“É devido, pois, o restabelecimento da prestação por incapacidade.”
Sendo assim, o colegiado, em decisão unânime, deu provimento ao recurso e reconheceu o direito da mulher à manutenção do benefício de aposentadoria por invalidez.
Processo: 0002876-25.2018.4.03.6321