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Justiça manda INSS analisar pedido em até 30 dias
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode demorar mais do que 30 dias para analisar os pedidos administrativos, segundo decisão da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.
Em ação proposta por uma segurada que cobrava resposta ao requerimento apresentado ao INSS em julho do ano passado, a juíza federal Tatiana Pattaro Pereira considerou a demora da análise uma violação do direito da interessada.
Na decisão, ela afirma que a legislação estabelece um prazo de até 30 dias para os órgãos públicos emitirem decisão em processos administrativos, "salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
Ou seja, uma espera razoável seria de até dois meses e, ainda assim, seria necessário que o instituto justificasse a demora na conclusão.
A segurada que foi à Justiça pediu ao INSS um BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos pobres e pessoas com deficiência.
Apesar de ser analisado e pago pelo INSS, o benefício não é previdenciário e é garantido pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).
Em ação proposta por uma segurada que cobrava resposta ao requerimento apresentado ao INSS em julho do ano passado, a juíza federal Tatiana Pattaro Pereira considerou a demora da análise uma violação do direito da interessada.
Na decisão, ela afirma que a legislação estabelece um prazo de até 30 dias para os órgãos públicos emitirem decisão em processos administrativos, "salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."
Ou seja, uma espera razoável seria de até dois meses e, ainda assim, seria necessário que o instituto justificasse a demora na conclusão.
A segurada que foi à Justiça pediu ao INSS um BPC (Benefício de Prestação Continuada), concedido a idosos pobres e pessoas com deficiência.
Apesar de ser analisado e pago pelo INSS, o benefício não é previdenciário e é garantido pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social).