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Justiça garante aposentadoria especial para mais profissões
O INSS pega pesado com os segurados que buscam o reconhecimento do tempo especial, fazendo com que muitos busquem a Justiça para garantir esse direito. E ainda que o Judiciário não considere mais o enquadramento por profissões, são muitos os trabalhadores que conseguem comprovar que as características de suas áreas de atuação são prejudiciais à saúde.
Esse reconhecimento representa duas vantagens ao segurado, pois pode antecipar a aposentadoria, que pode sair com 25 anos de contribuição e sem desconto no valor do benefício, e também permite aumentar o tempo de contribuição, pois cada ano de atividade insalubre resulta em 1,4 ano comum para os homens –um bônus de 40%.
O mais importante, independentemente da profissão do segurado, é reunir os laudos que detalhem os níveis, tipos e frequência da exposição aos diversos agentes insalubres, como ruído, gases tóxicos, alta tensão etc. Hoje, o documento utilizado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas dependendo da época, são exigidos outros formulários.
Neste mês, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região), que analisa casos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que o INSS reconheça períodos de atividade como especiais para um trabalhador que foi funcionário do Metrô, onde ficava exposto à alta tensão e da Sabesp, por atuar em ambiente com gases tóxicos.
Os especialistas ressaltam que o segurado deve sempre apresentar os laudos comprobatórios.
Se a atividade foi a partir de 1° de janeiro de 2004 é necessário usar o PPP, que é preenchido pelo RH da empresa com base nos laudos dos agentes nocivos.
FONTE: Jornal Agora, Edição 12 de junho de 2017..
Esse reconhecimento representa duas vantagens ao segurado, pois pode antecipar a aposentadoria, que pode sair com 25 anos de contribuição e sem desconto no valor do benefício, e também permite aumentar o tempo de contribuição, pois cada ano de atividade insalubre resulta em 1,4 ano comum para os homens –um bônus de 40%.
O mais importante, independentemente da profissão do segurado, é reunir os laudos que detalhem os níveis, tipos e frequência da exposição aos diversos agentes insalubres, como ruído, gases tóxicos, alta tensão etc. Hoje, o documento utilizado é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas dependendo da época, são exigidos outros formulários.
Neste mês, o TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3º Região), que analisa casos de São Paulo e Mato Grosso do Sul, determinou que o INSS reconheça períodos de atividade como especiais para um trabalhador que foi funcionário do Metrô, onde ficava exposto à alta tensão e da Sabesp, por atuar em ambiente com gases tóxicos.
Os especialistas ressaltam que o segurado deve sempre apresentar os laudos comprobatórios.
Se a atividade foi a partir de 1° de janeiro de 2004 é necessário usar o PPP, que é preenchido pelo RH da empresa com base nos laudos dos agentes nocivos.
FONTE: Jornal Agora, Edição 12 de junho de 2017..