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Justiça do Trabalho garante complemento de auxílio-doença
A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou o Banco Santander a voltar a pagar a complementação do auxílio-doença a um bancário. Os ministros concluíram que a convenção coletiva que estabeleceu um limite de dois anos para o pagamento da grana extra gerou uma alteração prejudicial ao trabalhador.
O funcionário do banco pediu o auxílio-doença ao INSS em 2013, quando precisou ficar afastado. Com base no regulamento da empresa vigente na época de sua contratação, realizada em 1988, ele tinha direito a um complemento do valor. A grana extra é paga para que a renda mensal do trabalhador não diminua. No entanto, em 2013, convenção coletiva da categoria limitou o pagamento do valor a mais por até dois anos. Passado esse período, o banco fez o corte.
O bancário foi à Justiça. Ele alegou que as convenções e os acordos coletivos só poderiam estabelecer condições mais favoráveis, e não revogar vantagem estabelecida em regulamento anterior. O pedido foi negado na Vara do Trabalho de Olímpia (SP) e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O caso foi para o TST. No Tribunal Superior, o relator do recurso, ministro Luiz José Dezena da Silva, deu ganho de causa ao trabalhador. Em sua decisão, ele utilizou a Súmula 51 do tribunal, cujo entendimento é de que a revogação ou a alteração de uma vantagem deve atingir somente quem for contratado após as mudanças. O contrário só pode ocorrer se for para beneficiar o trabalhador.
Recurso
Segundo o advogado trabalhista Maurício Pepe De Lion, a decisão da Primeira Turma é específica para o caso analisado. De Lion afirma que existem precedentes contrários ao que foi decidido. Além disso, o Santander ainda poderá recorrer. "A decisão não analisou todos os aspectos em questão. Nas normas coletivas, provavelmente existam lados positivos e negativos, mas que são sempre balanceados com benefícios compensatórios."
Procurado pela reportagem, o Santander disse que não se manifestaria.Assuntos relacionados
FONTE: Jornal Agora Edição de 14/05/2019
O funcionário do banco pediu o auxílio-doença ao INSS em 2013, quando precisou ficar afastado. Com base no regulamento da empresa vigente na época de sua contratação, realizada em 1988, ele tinha direito a um complemento do valor. A grana extra é paga para que a renda mensal do trabalhador não diminua. No entanto, em 2013, convenção coletiva da categoria limitou o pagamento do valor a mais por até dois anos. Passado esse período, o banco fez o corte.
O bancário foi à Justiça. Ele alegou que as convenções e os acordos coletivos só poderiam estabelecer condições mais favoráveis, e não revogar vantagem estabelecida em regulamento anterior. O pedido foi negado na Vara do Trabalho de Olímpia (SP) e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O caso foi para o TST. No Tribunal Superior, o relator do recurso, ministro Luiz José Dezena da Silva, deu ganho de causa ao trabalhador. Em sua decisão, ele utilizou a Súmula 51 do tribunal, cujo entendimento é de que a revogação ou a alteração de uma vantagem deve atingir somente quem for contratado após as mudanças. O contrário só pode ocorrer se for para beneficiar o trabalhador.
Recurso
Segundo o advogado trabalhista Maurício Pepe De Lion, a decisão da Primeira Turma é específica para o caso analisado. De Lion afirma que existem precedentes contrários ao que foi decidido. Além disso, o Santander ainda poderá recorrer. "A decisão não analisou todos os aspectos em questão. Nas normas coletivas, provavelmente existam lados positivos e negativos, mas que são sempre balanceados com benefícios compensatórios."
Procurado pela reportagem, o Santander disse que não se manifestaria.Assuntos relacionados
FONTE: Jornal Agora Edição de 14/05/2019