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Justiça de SP proíbe novo desconto sobre benefícios de aposentados e pensionistas
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) atendeu, nesta quarta-feira (8), ação ajuizada por representantes de servidores públicos do estado contra o desconto de contribuições previdenciárias em benefícios de aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo.
Entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) foram à Justiça com uma representação de inconstitucionalidade contra a aplicação dos novos descontos.
O pedido foi acolhido em caráter liminar (temporário) pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que teve o voto acompanhado pelos integrantes do Órgão Especial do TJ-SP.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) diz que o governo estadual está ciente e que recorrerá da decisão judicial.
Em junho, o governador João Doria (PSDB) publicou o decreto nº 65.021/20, autorizando a aplicação, dentro de 90 dias, de descontos progressivos para inativos que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS).
O decreto previa a validade das alíquotas dentro do prazo de 90 dias, em setembro. As novas cobranças, portanto, incidiriam sobre os pagamentos de outubro.
Atualmente, o desconto para aposentados e pensionistas só incide sobre o valor que excede o limite do INSS.
A mudança no cálculo do recolhimento está prevista na reforma da Previdência estadual para cobrir eventuais déficits no regime previdenciário do funcionalismo paulista.
Segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), a diferença entre a arrecadação e os gastos com benefícios resultou em um saldo negativo de R$ 9,7 bilhões entre janeiro e maio deste ano.
Professores
Representantes do magistério de São Paulo, como o CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse, Apase e Apeoesp também foram à Justiça contra as novas cobranças para servidores aposentados e pensionistas. As entidades ajuízaram ação coletiva contra o desconto adicional nos holerites dos associados.
A pedido do Agora, o CPP fez simulações de como ficaria o desconto para diferentes faixas de benefício de servidores inativos, de acordo com o decreto nº 65.021/20, agora suspenso pela Justiça.
O desconto seria feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07.
12%: sobre o valor entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000 (inc. 2)
14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06 (inc. 3)
PEB 1 – Faixa/Nível 1/D (inativos)
Salário-base: R$ 2.164,68 (com o acréscimo do Piso Nacional de Salário)
Como é hoje: não há desconto
Como ficaria: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo de R$ 1.045)
Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário-base)
PEB 2 – Faixa/Nível 1/E (inativos)
Salário-base: R$ 3.142,07
Como é hoje: não há desconto
Como ficaria:
Percentual de desconto: 12% sobre o valor de R$ 1.955 (valor entre R$ 1.045 e R$ 3.000) = R$ 234,60
Percentual de desconto: 14% sobre o valor de R$ 142,07 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$ 19,88
Contribuição previdenciária: R$ 234,60 + R$ 19,88 = R$ 254,48 (correspondente a 8,1% do valor integral de seu salário-base)
Descontos após reforma da Previdência
Até a reforma da Previdência de São Paulo, promulgada em 6 de março de 2020, o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas do estado era de 11% apenas sobre o excedente do teto do INSS (R$ 6.101,06).
Após a reforma, a alíquota para inativos passou a ser de 16% também sobre o valor excedente do teto do INSS. Quem recebe até esse limite continuará sem ter desconto sobre o benefício.
Essa nova cobrança, por sua vez, já está sendo aplicada na folha de pagamento de junho, com crédito no quinto dia útil de julho, diz a SPPrev, 90 dias após a promulgação da reforma de SP.
Fonte: Jornal Agora Edição de 08/07/2020
Entidades que integram o Focae-SP (Fórum Permanente das Carreiras de Estado) foram à Justiça com uma representação de inconstitucionalidade contra a aplicação dos novos descontos.
O pedido foi acolhido em caráter liminar (temporário) pelo relator do processo, desembargador Francisco Casconi, que teve o voto acompanhado pelos integrantes do Órgão Especial do TJ-SP.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo) diz que o governo estadual está ciente e que recorrerá da decisão judicial.
Em junho, o governador João Doria (PSDB) publicou o decreto nº 65.021/20, autorizando a aplicação, dentro de 90 dias, de descontos progressivos para inativos que recebem entre R$ 1.045 e R$ 6.101,06 (teto do INSS).
O decreto previa a validade das alíquotas dentro do prazo de 90 dias, em setembro. As novas cobranças, portanto, incidiriam sobre os pagamentos de outubro.
Atualmente, o desconto para aposentados e pensionistas só incide sobre o valor que excede o limite do INSS.
A mudança no cálculo do recolhimento está prevista na reforma da Previdência estadual para cobrir eventuais déficits no regime previdenciário do funcionalismo paulista.
Segundo a SPPrev (São Paulo Previdência), a diferença entre a arrecadação e os gastos com benefícios resultou em um saldo negativo de R$ 9,7 bilhões entre janeiro e maio deste ano.
Professores
Representantes do magistério de São Paulo, como o CPP (Centro do Professorado Paulista), Afuse, Apase e Apeoesp também foram à Justiça contra as novas cobranças para servidores aposentados e pensionistas. As entidades ajuízaram ação coletiva contra o desconto adicional nos holerites dos associados.
A pedido do Agora, o CPP fez simulações de como ficaria o desconto para diferentes faixas de benefício de servidores inativos, de acordo com o decreto nº 65.021/20, agora suspenso pela Justiça.
O desconto seria feito de forma progressiva, de acordo com os incisos 2 e 3 do art. 8º da lei complementar nº 1.012/07.
12%: sobre o valor entre R$ 1.045,01 e R$ 3.000 (inc. 2)
14%: sobre o valor entre R$ 3.000,01 e R$ 6.101,06 (inc. 3)
PEB 1 – Faixa/Nível 1/D (inativos)
Salário-base: R$ 2.164,68 (com o acréscimo do Piso Nacional de Salário)
Como é hoje: não há desconto
Como ficaria: 12% sobre o valor de R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo de R$ 1.045)
Contribuição previdenciária: R$ 134,36 (correspondente a 6,21% do valor integral de seu salário-base)
PEB 2 – Faixa/Nível 1/E (inativos)
Salário-base: R$ 3.142,07
Como é hoje: não há desconto
Como ficaria:
Percentual de desconto: 12% sobre o valor de R$ 1.955 (valor entre R$ 1.045 e R$ 3.000) = R$ 234,60
Percentual de desconto: 14% sobre o valor de R$ 142,07 (valor entre R$ 3.000 e o teto de R$ 6.101,06) = R$ 19,88
Contribuição previdenciária: R$ 234,60 + R$ 19,88 = R$ 254,48 (correspondente a 8,1% do valor integral de seu salário-base)
Descontos após reforma da Previdência
Até a reforma da Previdência de São Paulo, promulgada em 6 de março de 2020, o desconto previdenciário para aposentados e pensionistas do estado era de 11% apenas sobre o excedente do teto do INSS (R$ 6.101,06).
Após a reforma, a alíquota para inativos passou a ser de 16% também sobre o valor excedente do teto do INSS. Quem recebe até esse limite continuará sem ter desconto sobre o benefício.
Essa nova cobrança, por sua vez, já está sendo aplicada na folha de pagamento de junho, com crédito no quinto dia útil de julho, diz a SPPrev, 90 dias após a promulgação da reforma de SP.
Fonte: Jornal Agora Edição de 08/07/2020