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Juiz determina que Loggi reintegre motoboys por causa de coronavírus

A plataforma on-line Loggi, de serviços prestados por motoboy, terá que reintegrar 11 entregadores por decisão da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF). Na tutela provisória, o juiz substituto Maurício Westin Costa considerou que o segmento de entregas é um dos poucos que se mantém funcionando durante a pandemia e que não havia motivo para a dispensa.

O magistrado também afirma que a empresa não apresentou os motivos para descadastramento dos trabalhadores, ou qualquer impedimento para realizar um novo cadastro. Além disso, considerou que na situação atual pela qual passa o país e o mundo, não há como exigir prova de prejuízo, porque este é absolutamente presumível, por ser um fato público e notório.

O juiz ainda avaliou que a Loggi é um dos poucos setores que ainda continuam a gerar lucro para empresas e renda para trabalhadores. Assim, concluiu que houve ausência de demonstração de prejuízo para a empresa e o claro prejuízo aos entregadores.

A empresa ainda pode recorrer, mas a decisão determina que a Loggi providencie o cadastramento dos entregadores na sua plataforma digital, permitindo que atuem como autônomos em condições normais aplicadas aos demais trabalhadores cadastrados na plataforma. Foi dado prazo de 24 horas para a decisão ser cumprida e multa de R$ 11 mil. A intimação ser por e-mail.

FONTE: Jornal Valor Econômico Edição de 24 de março de 2020. 

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