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INSS define regras para começar pente-fino em 3 milhões de benefícios
O novo pente-fino do INSS analisará cerca de 3 milhões de processos com indícios de irregularidades e também aposentadorias e pensões com pedidos de concessão e revisão na fila há mais de 45 dias.
O presidente do instituto, Renato Rodrigues Vieira, assinou a resolução publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União”, regulamentando a medida provisória 871.
Segundo o INSS, há cerca de 2 milhões de casos na fila e 1 milhão sob suspeita. O documento cria o pagamento de um bônus de R$ 57,50 aos servidores previdenciários que analisarem e concluírem processos considerados suspeitos. O mutirão também premiará os técnicos e analistas pelo encerramento de pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios-reclusão e benefícios assistenciais; implantação de benefícios judiciais; e requerimentos de certidão de tempo de contribuição (CTC).
A resolução prevê dois grupos de indícios a serem considerados no enquadramento dos processos que passarão por análise. No primeiro grupo estão benefícios suspeitos indicados por órgãos de controle, como TCU (Tribunal de Contas da União) e CGU (Controladoria-Geral da União), além das forças-tarefas de MPF (Ministério Público Federal), Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e a partir de critérios estabelecidos por eles.
No segundo, caberá a um grupo de trabalho –cuja formação também é prevista na normativa– o levantamento de processos a serem analisados. A prioridade, conforme a publicação, deverá ser dada a processos de benefícios antigos, com potencial de acúmulo indevido e com maior probabilidade de confirmação de irregularidade. Nesse último caso, o INSS estabelece que serão considerados os requerimentos iniciais pendentes há mais tempo e as revisões mais antigas.
Como os processos suspeitos são administrativos, há o risco de um servidor integrante do pente-fino pegar um requerimento que ele tenha analisado anteriormente.
Nesse tipo de situação, a resolução estabelece que o técnico ou analista deve se declarar impedido e informar a chefia imediata para que o processo seja redistribuído.
BÔNUS DOS SERVIDORES
A publicação define que o pagamento do bônus será por processo concluído, mas dependerá de o analista ou técnico acumular 90 pontos ao mês. Essa pontuação será formada a partir da conclusão das análises desse mutirão.
O encerramento de um processo administrativo com suspeita de irregularidade tem peso 2; a conclusão de um pedido de pensão, auxílioreclusão ou salário-maternidade pontua 0,75. “Cada tipo de tarefa tem um peso maior.
Por exemplo, quando o juiz pede para a agência tomar uma certa medida tem um peso 0,5. Ou seja, esse tipo de decisão não terá muito valor para ser cumprido dentro das agências.
ADESÃO
A partir da publicação da resolução, os servidores do INSS terão 30 dias para aderir ao programa de revisão. Depois, a análise e aprovação serão feitas pela diretoria de benefícios.
Todos os meses deverá ser divulgada uma lista de servidores participantes.
A resolução também determina que as agências criem programas de reciclagem para os funcionários.
A resolução estabelece que o pagamento do bônus ficará condicionado à expressa autorização na lei orçamentária anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na semana passada, a consultoria da Câmara apontou o risco de inconstitucionalidade da MP que criou esse novo pentefino por falta de previsão nas leis orçamentárias.
O INSS informou que a análise dos benefícios só começará após autorização nas leis orçamentárias.
Somente após essa etapa é que os servidores poderão se inscrever para o programa.
O instituto também disse, em nota, que técnicos e analistas que não atuem na análise de processo deverão participar de uma capacitação.
FONTE: Jornal Folha de São Paulo
O presidente do instituto, Renato Rodrigues Vieira, assinou a resolução publicada na edição desta sexta-feira do “Diário Oficial da União”, regulamentando a medida provisória 871.
Segundo o INSS, há cerca de 2 milhões de casos na fila e 1 milhão sob suspeita. O documento cria o pagamento de um bônus de R$ 57,50 aos servidores previdenciários que analisarem e concluírem processos considerados suspeitos. O mutirão também premiará os técnicos e analistas pelo encerramento de pedidos de aposentadorias, pensões, auxílios-reclusão e benefícios assistenciais; implantação de benefícios judiciais; e requerimentos de certidão de tempo de contribuição (CTC).
A resolução prevê dois grupos de indícios a serem considerados no enquadramento dos processos que passarão por análise. No primeiro grupo estão benefícios suspeitos indicados por órgãos de controle, como TCU (Tribunal de Contas da União) e CGU (Controladoria-Geral da União), além das forças-tarefas de MPF (Ministério Público Federal), Polícia Federal e Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, e a partir de critérios estabelecidos por eles.
No segundo, caberá a um grupo de trabalho –cuja formação também é prevista na normativa– o levantamento de processos a serem analisados. A prioridade, conforme a publicação, deverá ser dada a processos de benefícios antigos, com potencial de acúmulo indevido e com maior probabilidade de confirmação de irregularidade. Nesse último caso, o INSS estabelece que serão considerados os requerimentos iniciais pendentes há mais tempo e as revisões mais antigas.
Como os processos suspeitos são administrativos, há o risco de um servidor integrante do pente-fino pegar um requerimento que ele tenha analisado anteriormente.
Nesse tipo de situação, a resolução estabelece que o técnico ou analista deve se declarar impedido e informar a chefia imediata para que o processo seja redistribuído.
BÔNUS DOS SERVIDORES
A publicação define que o pagamento do bônus será por processo concluído, mas dependerá de o analista ou técnico acumular 90 pontos ao mês. Essa pontuação será formada a partir da conclusão das análises desse mutirão.
O encerramento de um processo administrativo com suspeita de irregularidade tem peso 2; a conclusão de um pedido de pensão, auxílioreclusão ou salário-maternidade pontua 0,75. “Cada tipo de tarefa tem um peso maior.
Por exemplo, quando o juiz pede para a agência tomar uma certa medida tem um peso 0,5. Ou seja, esse tipo de decisão não terá muito valor para ser cumprido dentro das agências.
ADESÃO
A partir da publicação da resolução, os servidores do INSS terão 30 dias para aderir ao programa de revisão. Depois, a análise e aprovação serão feitas pela diretoria de benefícios.
Todos os meses deverá ser divulgada uma lista de servidores participantes.
A resolução também determina que as agências criem programas de reciclagem para os funcionários.
A resolução estabelece que o pagamento do bônus ficará condicionado à expressa autorização na lei orçamentária anual e à permissão na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na semana passada, a consultoria da Câmara apontou o risco de inconstitucionalidade da MP que criou esse novo pentefino por falta de previsão nas leis orçamentárias.
O INSS informou que a análise dos benefícios só começará após autorização nas leis orçamentárias.
Somente após essa etapa é que os servidores poderão se inscrever para o programa.
O instituto também disse, em nota, que técnicos e analistas que não atuem na análise de processo deverão participar de uma capacitação.
FONTE: Jornal Folha de São Paulo