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INSS aceita contar o trabalho na infância na aposentadoria
A Diretoria de Benefícios do INSS orientou as agências da Previdência de todo o país a reconhecerem como tempo de contribuição o trabalho exercido em idade inferior a 16 anos, independentemente do período em que a atividade ocorreu.
A ordem está em comunicado interno do órgão de segunda-feira (13), ao qual a reportagem teve acesso.
O posicionamento atende a decisão judicial manifestada em ação civil pública iniciada em 2013 pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul e julgada no ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.[ x ]A orientação da diretoria indica que segurados que tiverem provas da atividade remunerada em idade inferior ao permitido poderão pedir, diretamente ao INSS, a inclusão desses períodos na contagem do tempo para a aposentadoria.
Também serão aceitas revisões para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018.
Antes, o órgão restringia o direito às idades mínimas que variavam entre 12 e 16 anos, conforme a lei em vigor na época em que a atividade havia sido realizada.
Segurados que não atendiam às exigências de idade mínima para trabalhar precisavam recorrer à Justiça para ter o tempo de contribuição reconhecido.
No comunicado, o INSS diz ainda que aceita como provas do trabalho do menor documentos que estão em nome dos pais nos casos em que houve atividade rural familiar.
Para as atividades urbanas, porém, há exigência de provas contemporâneas (da época da atividade) no nome do menor.
Especialistas dizem que a exigência de documentação em nome do segurado é uma barreira para o reconhecimento do direito.
Procurado, o INSS preferiu não comentar
A possibilidade de estímulo ao trabalho infantil era um dos principais argumentos contrários à validação do tempo de contribuição realizado em idade abaixo da permitida por lei.
Ao avaliar a ação sobre o tema, porém, a Justiça considerou que o cidadão não poderia ser prejudicado duas vezes: a primeira quando foi obrigado a trabalhar na infância e a segunda ao não ter o direito previdenciário reconhecido.
Entenda a mudança
Como era
O INSS reconhecia o trabalho infantil dependendo da época em que a atividade tinha sido realizada. Veja:
Período do trabalho na infância Idade em que a contribuição era aceita
Até 14 de março de 1967 - A partir dos 14 anos
De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1998 - A partir dos 12 anos
De 5 de outubro de 1998 a 15 de dezembro 1998 - A partir dos 14 anos, para trabalho comum, e dos 12 anos, para o menor aprendiz
De 16 de dezembro de 1998 até agora - A partir dos 16 anos, para trabalho comum, e dos 14 anos, para o menor aprendiz
Como deve ficar
O INSS vai cumprir a decisão judicial e reconhecer o trabalho remunerado abaixo dos 16 anos como tempo de contribuição, não importa a época.
A decisão vale para benefícios que foram solicitados para o INSS a partir de 19 de outubro de 2018.
O segurado, caso tenha documentos para comprovar a atividade, fará o pedido ao INSS e não precisará recorrer à Justiça.
A nova regra nos postos do INSS vale para os segurados obrigatórios, ou seja, que eram remunerados pelo trabalho.
FONTE: Jornal Agora Edição de 15/05/2019
A ordem está em comunicado interno do órgão de segunda-feira (13), ao qual a reportagem teve acesso.
O posicionamento atende a decisão judicial manifestada em ação civil pública iniciada em 2013 pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul e julgada no ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.[ x ]A orientação da diretoria indica que segurados que tiverem provas da atividade remunerada em idade inferior ao permitido poderão pedir, diretamente ao INSS, a inclusão desses períodos na contagem do tempo para a aposentadoria.
Também serão aceitas revisões para benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018.
Antes, o órgão restringia o direito às idades mínimas que variavam entre 12 e 16 anos, conforme a lei em vigor na época em que a atividade havia sido realizada.
Segurados que não atendiam às exigências de idade mínima para trabalhar precisavam recorrer à Justiça para ter o tempo de contribuição reconhecido.
No comunicado, o INSS diz ainda que aceita como provas do trabalho do menor documentos que estão em nome dos pais nos casos em que houve atividade rural familiar.
Para as atividades urbanas, porém, há exigência de provas contemporâneas (da época da atividade) no nome do menor.
Especialistas dizem que a exigência de documentação em nome do segurado é uma barreira para o reconhecimento do direito.
Procurado, o INSS preferiu não comentar
A possibilidade de estímulo ao trabalho infantil era um dos principais argumentos contrários à validação do tempo de contribuição realizado em idade abaixo da permitida por lei.
Ao avaliar a ação sobre o tema, porém, a Justiça considerou que o cidadão não poderia ser prejudicado duas vezes: a primeira quando foi obrigado a trabalhar na infância e a segunda ao não ter o direito previdenciário reconhecido.
Entenda a mudança
Como era
O INSS reconhecia o trabalho infantil dependendo da época em que a atividade tinha sido realizada. Veja:
Período do trabalho na infância Idade em que a contribuição era aceita
Até 14 de março de 1967 - A partir dos 14 anos
De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1998 - A partir dos 12 anos
De 5 de outubro de 1998 a 15 de dezembro 1998 - A partir dos 14 anos, para trabalho comum, e dos 12 anos, para o menor aprendiz
De 16 de dezembro de 1998 até agora - A partir dos 16 anos, para trabalho comum, e dos 14 anos, para o menor aprendiz
Como deve ficar
O INSS vai cumprir a decisão judicial e reconhecer o trabalho remunerado abaixo dos 16 anos como tempo de contribuição, não importa a época.
A decisão vale para benefícios que foram solicitados para o INSS a partir de 19 de outubro de 2018.
O segurado, caso tenha documentos para comprovar a atividade, fará o pedido ao INSS e não precisará recorrer à Justiça.
A nova regra nos postos do INSS vale para os segurados obrigatórios, ou seja, que eram remunerados pelo trabalho.
FONTE: Jornal Agora Edição de 15/05/2019