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Guardas-civis, seguranças e autônomos devem entrar na nova aposentadoria especial

Projeto do governo que complementa a reforma da Previdência define regras para atividades de risco.

Vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamento terão suas aposentadorias antecipadas após a reforma da Previdência. 

As atividades com risco à vida serão incluídas nas novas regras de aposentadoria especial por meio de um projeto de lei complementar do governo apresentado nesta terça-feira (5) pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que assina a proposta.

Para ter acesso às regras especiais o trabalhador precisará comprovar a exposição ao risco por meio de formulário eletrônico a ser encaminhado pelo empregador para a Previdência. 

O enquadramento no benefício, portanto, não ocorrerá pela profissão anotada na carteira profissional. Em vez disso, será pela existência permanente de perigo no exercício do trabalho.

O projeto que trata da periculosidade fez parte de um acordo que garantiu a aprovação da reforma da Previdência em segundo turno. 

O texto principal da reforma permite apenas a aposentadoria com critérios especiais para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos com potencial de dano à saúde, o que é chamado de insalubridade.

O complemento que inclui a periculosidade também regulamenta a aposentadoria especial para trabalhadores autônomos expostos a atividades de risco e que realizam contribuições individuais obrigatórias à Previdência. 

Essa regulamentação permitirá que o contribuinte individual tenha acesso à regra especial de aposentadoria no INSS. Atualmente, esses trabalhadores precisam ir à Justiça para conseguir o benefício.

Para a especialista, o texto apresentado pelo governo traz avanços para trabalhadores, quando comparado ao conteúdo original da PEC (proposta de emenda às Constituição) que altera as regras previdenciárias. 

No caso dos guardas municipais, a proposta atende especificamente os casos em que os profissionais contribuem para a Previdência Social. Os regimes previdenciários próprios não estão incluídos na reforma.

O senador Paulo Paim (PT-RS), que defendeu o destaque que retirou da PEC o veto ao enquadramento por periculosidade na aposentadoria especial, informou que estuda ajustes no projeto. 

A expectativa inicial era de que a proposta fosse votada nesta quarta-feira (6) na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e no Plenário, mas, segundo Braga, não haverá tempo para isso. O senador afirma, porém, que a tramitação é urgente. 

Novas regras

Com a reforma da Previdência, as aposentadorias especiais ainda serão concedidas, mas os trabalhadores precisarão de idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, variando de acordo com a gravidade do setor. 

Na regra de transição, além do tempo mínimo de contribuição, os segurados precisarão ter, na soma com a idade, 66, 76 e 86 pontos, respectivamente. A regra de pontos não tem idade mínima, mas vai obrigar esses trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.1 5Regras de transição na reforma da Previdência

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício.
 
A segunda regra de transição é do pedágio de 100%, no qual o trabalhador terá de ter idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem) deverá trabalhar pelo dobro do tempo que falta para a aposentadoria.
 
A terceira regra de transição, por pontos, exige 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem) e soma que começa em 86/96 pontos neste ano e sobe um ponto por ano a partir de 2020.
 
A quarta regra de transição é por idade mínima, começa em 56 anos, para as mulheres, e 61, para os homens, e sobe meio ponto por ano até chegar a 60 e 65, respectivamente; será preciso ter 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem)
 
A quinta e última regra de transição possível na iniciativa privada é para ter a aposentadoria por idade antiga; serão necessários, no mínimo, 15 anos de contribuição; a idade mínima subirá meio ponto por ano para as mulheres até chegar a 62 anos

A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício 

Entenda as diferenças entre periculosidade e insalubridade

Periculosidade
A atividade expõe o trabalhador ao risco de morrer

Exemplos de setores de classificação perigosa

Eletricitários
Fabricação de produtos incendiários, tóxicos ou explosivos
Operações industriais com poeiras tóxicas de carvão, cimento e amianto
Furação, corte e carregamento em subsolo
Atividade de caça e pesca
Escavação de poços, túneis e galerias
Vigilantes e guardas armados ou não

Insalubridade
A atividade prejudica a saúde do trabalhador

Exemplos de trabalhos de classificação insalubre

Operadores de raio-X
Operadores de britadeiras
Trabalhadores da indústria química
Médicos, dentistas, profissionais da enfermagem
Operários de construção e reparos navais
Pintores de pistola
Operadores de câmaras frigoríficas

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